Lei Complementar nº 32 de 24/05/2000


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 mai 2000


Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, MÁRCIO MATOZINHOS, seu Presidente promulgo nos termos do art. 43 §§ 5º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea q, e art. 139 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 218 e o inciso III do art. 224, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 218. Incluem-se na obrigatoriedade do artigo anterior:

I - os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, postes, veículos ou calçadas.

Art. 224. São isentos da taxa de licença para publicidade:

III - os dísticos ou denominações de estabelecimentos comerciais e industriais, apostos nas paredes e vitrinas internas e externas".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 24 DE MAIO DE 2000.

MÁRCIO MATOZINHOS

Presidente