Decreto nº 5.541 de 23/12/1986


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 dez 1986


Fixa prazos para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos e das Taxas de Serviços Urbanos, de Iluminação Pública e Sanitária, relativos ao exercício de 1987, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 194 e 217 da Lei nº 1310, de 31 de dezembro de 1966, alterados pela Lei nº 3924, de 26 de dezembro de 1984, e artigo 235, também da Lei nº 1310, de 31 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pagamentos dos Impostos Predial e Territorial Urbanos e das Taxas Sanitária, de Iluminação Pública e de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 1987, vence em:

I - 25 de março de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 001 a 170;

II - 10 de abril de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 200 a 998.

Art. 2º Os contribuintes terão os seguintes benefícios:

I - desconto de 10% para o pagamento antecipado, realizado até:

a) 25 de fevereiro de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 001 a 170;

b) 10 de março de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 200 a 998.

II - parcelamento do valor dos tributos devidos, em 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira em:

a) 25 de fevereiro de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 001 a 170;

b) 10 de março de 1987, para os tributos incidentes sobre os imóveis localizados nas zonas 200 a 998.

Art. 3º O recolhimento intempestivo dos tributos implicará no cômputo dos acréscimos previstos na legislação em vigor pertinente à espécie.

Art. 4º Os contribuintes dos tributos referidos neste Decreto serão notificados dos respectivos lançamentos através de Edital, que será afixado na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, à Avenida Afonso Pena, nº 1212.

Art. 5º O prazo para reclamação contra o lançamento é de 60 (sessenta) dias, contados da data da afixação do Edital de Notificação de Lançamento.

Art. 6º O artigo 10, do Decreto de nº 4995, de 03 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10 - Não concordando o consulente com a resposta, poderá solicitar ao próprio órgão consultor, a reformulação da mesma.

Parágrafo único. o prazo para a interposição do pedido, de que trata o artigo, será de 10 (dez) dias, contados da intimação do consulente, através de publicação no órgão oficial".

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1986.

O Prefeito

Sérgio Ferrara

LOMELINO DE ANDRADE COMO

Secretário Municipal do Governo

EVANDRO ANTÔNIO BRAZIL

Secretário Municipal da Fazenda