Lei nº 10.091 de 13/01/2011


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 jan 2011


Altera a Lei nº 6.978, de 16 de novembro de 1995, que "Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento".


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.978, de 16 de novembro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso V:

"V - implantação e manutenção de alternativas técnicas e sinalização que promovam a circulação, com segurança e autonomia, de veículos e pedestres, considerando inclusive as necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos e padrões técnicos da legislação aplicável." (NR).

Art. 2º O posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes cujo Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades tenha sido outorgado antes da data de publicação desta Lei fica também obrigado a implantar e manter as alternativas técnicas e sinalização previstas no inciso V acrescido pelo art. 1º, tendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado daquela data, para se adequar à referida previsão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.087/2010, de autoria do vereador Sérgio Fernando)