Publicado no DOE - TO em 23 jan 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 16/2012| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA |
| 01 | PVC DA AMAZÔNIA LTDA | 03.2**.***/**-** | 29.xxx.xxx-8 | 21.01.2012 |
| 02 | A. F. SANTOS DA SILVA SERVIÇO | 12.2**.***/**-** | 29.xxx.xxx-0 | 18.01.2012 |
| 03 | BR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA | 14.7**.***/**-** | 29.xxx.xxx-3 | 19.01.2012 |
| 04 | KATIANNE GOMES COELHO | 14.8**.***/**-** | 29.xxx.xxx-3 | 19.01.2012 |
| 05 | REVEST REVESTIMENTOS LTDA-ME | 14.7**.***/**-** | 29.xxx.xxx-3 | 19.01.2012 |
| 06 | W A EMPREENDIMENTO FLORESTAL LTDA - ME | 13.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-7 | 17.01.2012 |