Publicado no DOE - TO em 20 set 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 135/2011 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||
| 01 | BRITO & OLIVEIRA LTDA - ME | 97.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-2 | 13.09.2011 | |||||||
| 02 | REAL MARMORES E GRANITOS LTDA | 14.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-1 | 13.09.2011 | |||||||
| 03 | LIDERANÇA DE ABAST. DE ART. DE HIGIENE AO VAREJISTA LTDA | 97.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-0 | 13.09.2011 | |||||||
| 04 | CARAIBAS AGROINDUSTRIAL LTDA | 14.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-6 | 06.09.2011 | |||||||
| 05 | V. CIRQUEIRA DE BRITO - ME | 14.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | 05.09.2011 | |||||||
| 06 | GRANOL INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO S/A | 50.2**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | 14.09.2011 | |||||||
| 07 | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "07 MIRANDA & REIS LTDA 14.1**.***/**-** 29.xxx.xxx-7 15.09.2011" | |||||||||||
| 08 | JALAPÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA | 14.0**.***/**-** | 29.xxx.xxx-3 | 15.09.2011 | |||||||
(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)