Portaria SEFAZ/SGT nº 135 de 16/09/2011


 Publicado no DOE - TO em 20 set 2011


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 135/2011 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
BRITO & OLIVEIRA LTDA - ME
97.5**.***/**-**
29.xxx.xxx-2
13.09.2011
02
REAL MARMORES E GRANITOS LTDA
14.1**.***/**-**
29.xxx.xxx-1
13.09.2011
03
LIDERANÇA DE ABAST. DE ART. DE HIGIENE AO VAREJISTA LTDA
97.5**.***/**-**
29.xxx.xxx-0
13.09.2011
04
CARAIBAS AGROINDUSTRIAL LTDA
14.1**.***/**-**
29.xxx.xxx-6
06.09.2011
05
V. CIRQUEIRA DE BRITO - ME
14.1**.***/**-**
29.xxx.xxx-9
05.09.2011
06
GRANOL INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO S/A
50.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-9
14.09.2011
07
(Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)
Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"07 MIRANDA & REIS LTDA 14.1**.***/**-** 29.xxx.xxx-7 15.09.2011"
08
JALAPÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA
14.0**.***/**-**
29.xxx.xxx-3
15.09.2011

(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)