Portaria SEFAZ/SGT nº 236 de 04/11/2010


 Publicado no DOE - TO em 8 nov 2010


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.


O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-ª

§ 1º As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa estará habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 236/2010 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011)

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICIPIO
DATA DE VIGÊNCIA
TRANSPORTADORA RIO PETRO LTDA
19.5**.***/**-**
29.xxx.xxx-5
TAGUATINGA
05.11.2010
W CANAL
(Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011)
Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"W CANAL 12.4**.***/**-** 29.xxx.xxx-9 ARAGUAINA 03.11.2010"
LPH COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
(Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)
Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"LPH COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA 03.7**.***/**-** 29.xxx.xxx-0 PALMAS 28.10.2010"
RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA
08.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-7
ALMAS
27.10.2010
TAKAESU & TINEN LTDA - ME
12.0**.***/**-**
29.xxx.xxx-0
PALMAS
26.10.2010
FOSMICRO COMERCIO BRASIL LTDA
04.7**.***/**-**
29.xxx.xxx-4
GURUPI
19.10.2010
MÁRIO DE JESUS DA SILVA
12.6**.***/**-**
29.xxx.xxx-1
ARAGUAÇU
25.10.2010
DIEGO DA SILVA TANAKA
12.6**.***/**-**
29.xxx.xxx-0
PALMAS
25.10.2010
S V DA SILVA
12.6**.***/**-**
29.xxx.xxx-8
ARAGUAINA
25.10.2010
ARCENILDO SOUZA JUNIOR & CIA LTDA
01.5**.***/**-**
29.xxx.xxx-3
GURUPI
22.10.2010
RITA CABRAL LIMA COMERCIANTE - ME
11.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-8
LUZINOPOLIS
22.10.2010
BORTOLINI? BORTOLINI & NESPOLO LTDA - ME
07.3**.***/**-**
29.xxx.xxx-5
PEDRO AFONSO
21.10.2010
MERIDIONAL-COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA
06.675.585/0005-12
29.xxx.xxx-6
PORTO NACIONAL
21.10.2010

(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011)