Portaria SEFAZ nº 405 de 29/03/2010


 Publicado no DOE - TO em 31 mar 2010


Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do IPVA dos veículos de propriedade de motoristas profissionais e de portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,

Resolve:

Art. 1º O art. 23 da Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. O pedido de isenção do IPVA incidente sobre veículos utilizados exclusivamente no transporte escolar ou turístico de passageiros deve ser apresentado à Agência de Atendimento do município de domicílio do requerente, mediante apresentação de requerimento, instruído com os documentos previstos nas subseções I e II desta seção:

Art. 36. .....

§ 2º As isenções previstas neste Capítulo somente se aplicam quando o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 2º Os Anexos III e VI à Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 405, DE 29 DE MARÇO DE 2010 ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 405, DE 29 DE MARÇO DE 2010