Publicado no DOE - TO em 12 mar 2010
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII à Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Os arts. 43 e 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. .....
III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;
..... " (NR)
"Art. 50. .....
VI -.....
b) .....
2. recebimento eletrônico de dados do inventário anual;
..... " (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO - À LEI Nº 2.299, DE 11 DE MARÇO DE 2010."ANEXO VII À LEI Nº 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS - TSB (Art. 109-A)
| FATO GERADOR | VALOR R$ | ||||||||
| 1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO BOMBEIRO MILITAR | |||||||||
| 1.1. Extrato, por folha | 1,00 | ||||||||
| 1.2. Cópia e formulário impresso, por folha | 1,00 | ||||||||
| 1.3. Outros atestados | 2,00 | ||||||||
| 1.4. Inscrição em concurso de nível médio | 60,00 | ||||||||
| 1.5. Inscrição em concurso de nível superior | 80,00 | ||||||||
| 1.6. Inscrição para seleção interna | 40,00 | ||||||||
| 1.7. Inscrição em concurso de atualização, treinamento e de preparo para o público externo | 40,00 | ||||||||
| 1.8. Expedição de certificado e documentos diversos | 6,50 | ||||||||
| 1.9. Credenciamento de empresas/ano | 104,00 | ||||||||
| 1.10. Credenciamento de profissionais/ano | 60,00 | ||||||||
| 1.11. Emissão de laudo pericial de incêndio e de sinistro | 100,00 | ||||||||
| 2. ANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO | |||||||||
| 2.1. De área construída de até 300m² | 52,00 | ||||||||
| 2.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,07 | ||||||||
| 3. ANÁLISE DE PROJETOS DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP | |||||||||
| 3.1. Classe I | 52,00 | ||||||||
| 3.2. Classe II | 65,00 | ||||||||
| 3.3. Classe III | 78,00 | ||||||||
| 3.4. Classe IV | 85,00 | ||||||||
| 3.5. Classe V | 91,00 | ||||||||
| 3.6. Classe VI | 104,00 | ||||||||
| 3.7. Classe VII | 117,00 | ||||||||
| 3.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido | 0,02 | ||||||||
| 3.9. Engarrafadora de GLP | 200,00 | ||||||||
| 4. ANÁLISE DE PROJETO PARA ÁREA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS | |||||||||
| 4.1. Até 30m³ | 39,00 | ||||||||
| 4.2. De 30 a 60m³ | 52,00 | ||||||||
| 4.3. De 60 a 120m³ | 65,00 | ||||||||
| 4.4. De 120 a 180m³ | 91,00 | ||||||||
| 4.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³ | 0,39 | ||||||||
| 5. ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP E DE PROJETO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS) | 39,00 | ||||||||
| 6. ANÁLISE DE PROJETO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA - SPDA | |||||||||
| 6.1. De área construída de até 300m² | 52,00 | ||||||||
| 6.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,015 | ||||||||
| 7. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA) | |||||||||
| 7.1. De área construída de até 300m² | 52,00 | ||||||||
| 7.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,005 | ||||||||
| 8. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GLP, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA) | |||||||||
| 8.1. Classe I | 40,00 | ||||||||
| 8.2. Classe II | 42,00 | ||||||||
| 8.3. Classe III | 44,00 | ||||||||
| 8.4. Classe IV | 46,00 | ||||||||
| 8.5. Classe V | 48,00 | ||||||||
| 8.6. Classe VI | 50,00 | ||||||||
| 8.7. Classe VII | 52,00 | ||||||||
| 8.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido | 0,01 | ||||||||
| 8.9. Engarrafadora de GLP | 52,00 | ||||||||
| 9. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETO PARA ÁREA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA) | |||||||||
| 9.1. Até 30m³ | 5,00 | ||||||||
| 9.2. De 30 a 60m³ | 10,00 | ||||||||
| 9.3. De 60 a 120m³ | 15,00 | ||||||||
| 9.4. De 120 a 180m³ | 20,00 | ||||||||
| 9.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³ | 0,10 | ||||||||
| 10. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP E DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS), APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA) | 52,00 | ||||||||
| 11. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E DO SPDA, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA) | |||||||||
| 11.1. De área construída de até 300m² | 52,00 | ||||||||
| 11.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,005 | ||||||||
| 12. TAXA PARA CARIMBAR NOVAS VIAS DE PROJETOS APROVADOS (SEM ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA, NA OCUPAÇÃO OU NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE INCÊNDIO) | |||||||||
| 12.1. De área construída de até 300m² | 40,00 | ||||||||
| 12.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,01 | ||||||||
| 13. SERVIÇOS OPERACIONAIS EM GERAL | |||||||||
| 13.1. Serviços de bombeiro, por homem/hora em estabelecimentos financeiros, unidades operacionais autárquicas, fundacionais, industriais, comerciais, eventos esportivos e ou de lazer com cobrança de ingressos (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e similares). | |||||||||
| FATO GERADOR | VALORES EM R$ | ||||||||
| ANO | MÊS | DIA | | ||||||
| 13.1.1. Bombeiro militar por até uma hora | | | 14,00 | ||||||
| 13.1.2. Bombeiro militar por seis horas | 30.240,00 | 2.520,00 | 84,00 | ||||||
| 13.1.3. Bombeiro militar por oito horas | 40.320,00 | 3.360,00 | 112,00 | ||||||
| 13.1.4. Bombeiro militar por doze horas | 60.480,00 | 5.040,00 | 168,00 | ||||||
| 13.1.5. Bombeiro militar por vinte e quatro horas | 120.960,00 | 10.080,00 | 336,00 | ||||||
| FATO GERADOR | VALOR R$ | ||||||||
| 14. VISTORIA EM EDIFICAÇÃO | |||||||||
| 14.1.1. Com área construída de até 300m² | 39,00 | ||||||||
| 14.1.2. Acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,05 | ||||||||
| 15. VISTORIA EM POSTO DE REVENDA, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GLP | |||||||||
| 15.1. Classe I | 39,00 | ||||||||
| 15.2. Classe II | 45,50 | ||||||||
| 15.3. Classe III | 52,00 | ||||||||
| 15.4. Classe IV | 58,00 | ||||||||
| 15.5. Classe V | 65,00 | ||||||||
| 15.6. Classe VI | 78,00 | ||||||||
| 15.7. Classe VII | 91,00 | ||||||||
| 15.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido | 0,02 | ||||||||
| 15.9. Engarrafadora de GLP | 150,00 | ||||||||
| 16. VISTORIA EM ÁREA DE COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS | |||||||||
| 16.1. Até 30m³ | 39,00 | ||||||||
| 16.2. De 30 a 60m³ | 52,00 | ||||||||
| 16.3. De 60 a 120m³ | 65,00 | ||||||||
| 16.4. De 120 a 180m³ | 78,00 | ||||||||
| 16.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³ | 0,39 | ||||||||
| 17. VISTORIA EM EVENTOS TEMPORÁRIOS | |||||||||
| 17.1. De área de 300m² ou eventos sem fechamento | 39,00 | ||||||||
| 17.2. De área de 301 a 750m² | 52,00 | ||||||||
| 17.3. De área de 751 a 2000m² | 65,00 | ||||||||
| 17.4. De área de 2001 a 4000m² | 78,00 | ||||||||
| 17.5. De área superior a 4000m² cobrança por m² excedido | 0,03 | ||||||||
| 18. VISTORIA EM EVENTOS DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTÍFICIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS) | 39,00 | ||||||||
| 19. VISTORIA PARA REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP | 39,00 | ||||||||
| 20. VISTORIA PARA REGULARIZAÇÃO DO SPDA | |||||||||
| 20.1. De área construída de até 300m² | 39,00 | ||||||||
| 20.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m² | 0,01 | ||||||||
| 21. TAXA DE PENDÊNCIA DE VISTORIA DE NATUREZAS DIVERSAS | 39,00 | ||||||||
| 22. ATIVIDADES DE MERGULHO, DIÁRIA/HOMEM | 150,00 | ||||||||
| 23. ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS (DIÁRIA DO MILITAR EMPREGADO FORA DO SEU MUNICÍPIO SEDE) | |||||||||
| 23.1 - Interior do Estado: | 1 diária/ homem | 96,00 | |||||||
| ½ diária/ homem | 48,00 | ||||||||
| 23.2 - Capital do Estado: | 1 diária/ homem | 145,00 | |||||||
| ½ diária/ homem | 72,50 | ||||||||
| 23.3 - Interior de outro Estado: | 1 diária/ homem | 124,00 | |||||||
| ½ diária/ homem | 62,00 | ||||||||
| 24. MINISTRAÇÃO DE CURSOS COM TURMAS DE ATÉ 20 PARTICIPANTES - HORA/AULA. | 39,00 | ||||||||
| 25. CORTE DE ÁRVORE QUE NÃO OFEREÇA RISCO OU PERIGO IMINENTE À SEGURANÇA PÚBLICA, ACRESCIDO POR HOMEM EMPREGADO DE ACORDO COM ITEM 13 DESTE ANEXO | 100,00 | ||||||||
| 26. IÇAMENTO, ARRIAMENTO OU DESLOCAMENTO DE OBJETO, SEMOVENTE, EQUIPAMENTO OU BEM DE USO PARTICULAR, ACRESCIDO POR HOMEM EMPREGADO DE ACORDO COM ITEM 13 DESTE ANEXO | 100,00 | ||||||||
| 27. TAXA DE PERMANÊNCIA DE BENS APREENDIDOS EM UNIDADE DE BOMBEIROS - POR DIA | |||||||||
| 27.1. BOTIJÕES de GLP | | ||||||||
| 27.1.1. Abaixo de 13 kg | 0,13 | ||||||||
| 27.1.2. De 13 kg | 0,39 | ||||||||
| 27.1.3. Acima de 13 kg até 45 kg | 0,65 | ||||||||
| 27.1.4. Acima de 45 kg | 1,50 | ||||||||
| 27.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO | | ||||||||
| 27.2.1. De até 2 kg | 0,13 | ||||||||
| 27.2.2. Demais extintores portáteis | 0,39 | ||||||||
| 27.2.3. Extintores sobre rodas | 0,65 | ||||||||
| 27.3. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS | | ||||||||
| 27.3.1. Galões com capacidade de até 50 litros | 0,65 | ||||||||
| 27.3.2. Galões com capacidade superior a 50 litros e até de 200 litros | 1,30 | ||||||||
| 28. EMPREGO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS | | ||||||||
| 28.1. Auto-Bomba Tanque - ABT e Auto-Bomba Leve - ABS | 70,00 | ||||||||
| 28.2. Auto-Salvamento - AS | 50,00 | ||||||||
| 28.3. Unidade de Resgate - UR | 50,00 | ||||||||
| 28.4. Ambulância Operacional - AMO | 25,00 | ||||||||
| 28.5. Transporte Aquático - TAQ | 25,00 | ||||||||
| 28.6. Motocicletas | 15,00 | ||||||||
| 28.7. Microônibus | 50,00 | ||||||||
| 28.8. Deslocamento de viatura para atendimento a demanda em outras localidades (por Km Rodado) | 0,52 | ||||||||
| FATO GERADOR | PERÍODO | VALOR R$ | |||||||
| 29. RECEITAS DE ALUGUÉIS | |||||||||
| 29.1. Aluguel do auditório com som (por dia) | Até 6 horas | 500,00 | |||||||
| 29.2. Aluguel do auditório com som (por dia) | Acima de 6 horas | 1.000,00 | |||||||
| 29.3. Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia) | Até 6 horas | 650,00 | |||||||
| 29.4. Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia) | Acima de 6 horas | 1.150,00 | |||||||
| 29.5. Aluguel de cantina | 30 dias | 600,00 | |||||||
| 29.6. Aluguel de recinto para Posto de Atendimento Bancário - PAB | 30 dias | 300,00 | |||||||
| 29.7. Aluguel para área de caixa eletrônico | 30 dias | 100,00 | |||||||
| 29.8. Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia) | Até 6 horas | 30,00 | |||||||
| 29.9. Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia) | Até 12 horas | 50,00 | |||||||
| 29.10. Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia) | Até 6 horas | 50,00 | |||||||
| 29.11. Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia) | Até 12 horas | 80,00 | |||||||
| 29.12. Aluguel de campo de futebol com uso de vestiários | Até 1 hora | 75,00 | |||||||
| 29.13. Aluguel de campo de futebol sem uso de vestiários | Até 1 hora | 65,00 | |||||||
| 29.14. Aluguel de pista de atletismo com uso de vestiários | Até 1 hora | 50,00 | |||||||
| 29.15. Aluguel de pista de atletismo sem uso de vestiários | Até 1 hora | 40,00 | |||||||
"(NR)