Decreto nº 2.934 de 31/01/2007


 Publicado no DOE - TO em 1 fev 2007


Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota e outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...........................................................................................................

XLI - as saídas internas de gado bovino, bufalino, eqüino, suíno, asinino e muar, para cria, recria, montaria, tração e engorda e as respectivas prestações de serviços de transporte, exceto, quando destinar gado para abate, desde que efetuadas por produtor rural munido de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO, na conformidade da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000;

LXXIII - .....................................................................................................

b) dos produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem dos materiais referidos na alínea anterior, realizadas por contribuintes cadastrados no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM, desde que previamente autorizados pelo Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, na conformidade da Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999;

CII - as remessas de peças defeituosas para o fabricante promovidas pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que as mesmas ocorram até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia, observado o § 5º deste artigo;(Convênio ICMS 129/06)

CIV - a importação do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, arroladas no Anexo XXXI, destinadas a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, para uso em atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem realizada por essas entidades, desde que:(Convênio ICMS 133/06)

a) não exista similar produzido no país;

b) seja comprovada a ausência de similar produzido no país por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão federal especializado;

c) a isenção seja efetivada, em cada caso, por meio de despacho do Superintende de Gestão Tributária, com base no requerimento da entidade interessada;

d) a entidade requerente se comprometa a compensar este benefício com a prestação gratuita de serviços à sociedade, programados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, até o valor equivalente ao imposto dispensado;

CV - as operações internas praticadas ou destinadas aos estabelecimentos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, de:

a) aves, pintos de um dia, gado suíno, caprino e ovino, entre seus estabelecimentos;

b) ovos férteis ou não;

c) produtos e insumos destinados à fabricação de ração animal, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento;

d) ração;

e) mercadorias para serem utilizadas como matéria-prima;

f) veículos, máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo, mantido o crédito do ICMS para o remetente;

g) mercadorias ou produtos destinados a órgãos públicos;

CVI - o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo dos complexos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695/06;

CVII - o fornecimento de energia elétrica para os complexos agroindustriais, beneficiados pela Lei 1.695/06;

CVIII - as importações de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo dos complexos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695/06;

CIX - as importações realizada pelos complexos agroindustriais, beneficiados pela Lei 1.695/06, de produtos a serem utilizados nos processos de industrialização, compreendendo:

a) matérias-primas semi-elaboradas ou acabadas;

b) insumos;

c) mercadorias destinadas à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto final;

d) vacinas e medicamentos;

CX - as prestações de serviços de transporte internas e interestaduais com aves vivas, ovos férteis ou não, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, inclusive as operações efetuadas por prestadores de serviço autônomo ou pessoa jurídica distinta dos estabelecimentos do complexo agroindustrial. (Lei 1.695/06)

§ 5º A fruição da isenção prevista no inciso CII está condicionada às disposições seguintes:

I - na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, com, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) a discriminação da peça defeituosa;

b) o valor atribuído à peça defeituosa, que deve ser equivalente a 10% do preço de venda da peça nova, praticado pela concessionária ou pela oficina autorizada;

c) o número da ordem de serviço ou da Nota Fiscal - ordem de serviço;

d) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

II - o prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor;

III - a Nota Fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo pode ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:

a) na ordem de serviço ou na nota fiscal, conste:

1. a discriminação da peça defeituosa substituída;

2. o número do chassi e outros elementos identificativos do veículo autopropulsado;

3. o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

b) a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração;

IV - são dispensadas as indicações referidas nas alíneas a e d do inciso I na Nota Fiscal a que se refere o inciso III deste parágrafo;

V - na remessa da peça defeituosa para o fabricante, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir nota fiscal, com, além dos demais requisitos, o valor atribuído à peça defeituosa referido na alínea b do inciso I deste parágrafo.

VI - na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir Nota Fiscal indicando como destinatário o proprietário do veículo, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de cálculo é o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota deve ser a aplicável às operações internas neste Estado;

§ 6º A isenção prevista nos incisos II, IV, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, L, LII, LIII, LIV, LX, LXVII, LXXIII "a", LXXIV, LXXVI, LXXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXII, XCVI, CI e CIV deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 3º São isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2008, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, para ser dirigido por motorista portador de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, observado o disposto no inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que: (Convênio ICMS 77/04)

III - ................................................................................................................

b) comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, conforme modelo previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal;

IV - O preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00.

§ 8º O adquirente do veículo deve apresentar à Superintendência de Gestão Tributária, nos prazos a seguir relacionados, contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda, os seguintes documentos:

I - até o 15º dia útil, cópia autenticada da Nota Fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II - até 180 dias, cópia autenticada da Nota Fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as adaptações necessárias especificadas no laudo previsto no § 1º deste artigo.

§ 9º Sem prejuízo do disposto neste artigo, ato do Secretário de Estado da Fazenda pode editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos de deficiência para os quais o benefício se aplica.

§ 10. O benefício previsto neste artigo aplica-se no que couber às operações destinadas à pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 4º ..........................................................................................................

§ 13. O benefício previsto neste artigo, aplica-se no que couber, às operações destinadas à pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 5º ...........................................................................................................

V - 31 de dezembro de 2015, as operações internas com pescado de água doce, acobertadas pelos documentos fiscais previstos na legislação tributária;

VII - 30 de abril de 2009, as importações dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo XI deste Regulamento, destinados às campanhas de saúde promovidas pelo Governo Federal e realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, CNPJ/MF base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, a saber, as campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre-amarela e de vacinação promovidas pelo Governo Federal e realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, CNPJ/MF base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades; (Convênio ICMS 95/98, 78/00, 97/01, 79/02, 108/02, 47/04, 120/03 e 149/06)

XLIV - 30 de abril de 2008, as operações realizadas com os medicamentos à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68, interferon alfa-2A - NBM/SH 3002.10.39, interferon alfa-2B - NBM/SH 3002.10.39, peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99, peg interferon alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99, malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os referidos produtos esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS; (Convênio ICMS 140/01, 04/03, 17/05, 18/05 e 147/06);

XLIX - 30 de abril de 2007, as prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas. (Convênio ICMS 04/04 e 40/06)

§ 11. A isenção prevista nos incisos I, V, IX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLII e XLIII, deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 6º ..........................................................................................................

§ 1º Caso as mercadorias ou os serviços amparados com suspensão não sejam objeto de nova operação tributável ou se submetam ao regime de isenção ou não incidência, cumpre ao promotor da operação ou prestação recolher o imposto suspenso na etapa anterior.

§ 2º A Suspensão prevista nos incisos II, III e V deste artigo aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 7º ..........................................................................................................

§ 6º O diferimento previsto nos incisos II, XII e XIII, deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 8º .............................................................?..........................................

VI - ............................................?...............................................................

m) vermiculita para ser utilizada como condicionador e ativador de solo;

XVI - 70,59%, até 31 de maio de 2007, nas saídas internas de óleo diesel;

XXXIV - 70,59% nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento. (Convênio ICMS 113/06 e 160/06)

Parágrafo único. Aplica-se o benefício previsto no inciso I deste artigo, no que couber, às operações promovidas por pessoa física."(NR)

"Art . 9º...........................................................................................................

XIV - 100% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento industrial, com produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes e lixo, desde que o estabelecimento esteja cadastrado no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM, na conformidade da Lei 1.095/99, e:

XV - 16,5% da base de cálculo, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais, na conformidade da Lei 1.695/06, desde que:

b) o estabelecimento renuncie aos créditos relativos às operações ou prestações anteriores, exceto os outorgados, referentes ao Programa Cheque Moradia, instituído pela Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004;

XVI - 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, realizadas por complexos agroindustriais, observadas as alíneas a e b do inciso anterior; (Lei 1.695/06)

XVII - 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais, observadas as alíneas a e b do inciso XV deste artigo; (Lei 1.695/06)

XXVIII - 50% do valor do imposto correspondente à aquisição de energia elétrica para consumo do estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação, devendo o crédito outorgado ser registrado mensalmente, no Livro Registro de Apuração do ICMS no período em que ocorreu a operação:;

XXIX - 1% do valor do ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS, observando o seguinte:

a) a fixação do percentual de crédito outorgado a ser aproveitado deve ser revisado e definido anualmente, considerando-se os valores correspondentes às situações em que não tenham ocorrido o fato gerador, em virtude de erros de bilhetagem, faturamento ou emissão e cobrança em duplicidade, no exercício imediatamente anterior, os quais devem ser informados à Superintendência de Gestão Tributária, por meio de demonstrativo elaborado pelo estabelecimento;

b) são dispensados os elementos comprobatórios dos relatórios internos a que se refere o § 4º do art. 455 deste RICMS;

c) o crédito outorgado deve ser registrado mensalmente no Livro Registro de Apuração de ICMS.

§ 11. Para efeito de apropriação do crédito previsto no inciso XXIV deste artigo, considera-se também tempestivo o cumprimento da obrigação acessória de obtenção do número de autorização, aquele obtido até o último dia útil do mês imediatamente posterior ao das vendas efetuadas para beneficiário do Programa.

§ 16. Os benéficos previstos nos incisos XXVIII e XXIX são concedidos mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE."(NR)

"Art. 19............................................................................................................

I - a que se referem os incisos IX e XIII, a alínea n do inciso XX, os incisos XXXIII, XLVI, LIV, LXV, LXXX, XCIII e alínea c do inciso CV do art. 2º, os arts. 3º e 4º, os incisos I, III, VI, IX ao XXIV, XXVI, XXIX, XXXI, XXXVIII, XLII, XLIV ao XLVI do art. 5º e os incisos III ao VII e inciso XXXIV do art. 8º, todos deste Regulamento;

............................................................?.............................................. "(NR)

"Art. 21. ...................................................................?...................................

Parágrafo único. A transferência do crédito deve ser autorizada pelo titular da Delegacia Regional. "(NR)

"Art. 57 ...........................................................................................................

§ 13. O estabelecimento em que todo seu estoque apurado estiver sujeito ao regime de substituição tributária, nos termos do § 11, pode compensar o saldo credor do ICMS em dezembro de 2006, caso houver, com o valor apurado na conformidade do inciso II do § 11 deste artigo."(NR)

"Art. 62 .......................................................................................................

VIII - o estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas internas e interestaduais, de terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados nos respectivos códigos da NCM/SH relacionados no Anexo XXI deste Regulamento, com efeitos a partir de 1º de março de 2007, devendo ser observado que: (Convênio ICMS 135/06)

a) a base de cálculo do imposto para fim de substituição tributária deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre o preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, deduzindo-se o imposto devido pelas suas próprias operações;

b) na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos da alínea anterior, a base de cálculo para a retenção deve ser o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.

................................................................................................................ "(NR)

"Art. 148..........................................................................................................

§ 8º Os prazos mencionados neste artigo podem ser revalidados pelas Delegacias Regionais e/ou Agências de Atendimento, à vista das razões apresentadas pelo contribuinte ou seu representante legal e a critério da autoridade fiscal, antes de expirado o prazo regulamentado.

.............................................................................................................. "(NR)

"Art. 519..........................................................................................................

II - nos casos compreendidos no parágrafo único do art. 518, pelo fisco federal, exceto no que se relaciona com o pagamento do ICMS.

..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Título do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XVII do Regulamento do ICMS

Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária nas Operações Antecedentes (art. 36 do RICMS)"

Art. 3º Os Anexos V, XII, XIX, XXI, XXV e XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06 passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV, V, VI a este Decreto.

Art. 4º É acrescentado o Anexo XXXI ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06, conforme o Anexo VII a deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 6º São revogados os incisos XVI e XVII do art. 7º e XXIV do art. 8º, todos do Decreto 2.912/06.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil

ANEXO I - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO V do Regulamento do ICMS (Art. 2º, XIII, "b", do RICMS - Convênio ICMS 10/02)

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1
Ritonavir
3003.90.88 3004.90.78
2
Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99
3004.90.99
3003.90.69
3004.90.59
3
Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir 3003.90.78
3004.90.68
4
Ziagenavir
3003.90.79
3004.90.69
5
Mesilato de nelfinavir
3004.90.68
3003.90.78
6
Zidovudina - AZT e Nevirapina
3004.90.79
3004.90.99
7
Sulfato de Atazanavir
3004.90.68

ANEXO II ANEXO III - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO XIX do Regulamento do ICMS (Art. 8o, IV, do RICMS - Convênio ICMS 52/91)

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria
8419.89.9900
2
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1
de madeira
9406.00.0299
2.2
de ferro ou aço
7309.00.0100
2.3
de matéria plástica artificial ou de lona plastificada
3925.10.0100
3
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
8479.89.9900
4
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1
ventiladores
8414.59.0000
4.2
compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo XVIII
8414.80.0101a 8414.80.0499
4.3
coifas (exaustores) 8414.80.0600

5
Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1
secadores
8419.31.0000
5.2
outros
8419.39.0000
6
Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola
8424.81.0101a 8424.81.0199
7
Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura
8424.81.9900
8
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
8427.90.9900
9
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico
8430.62.9900
10
Arado de disco
8432.10.0200
11
Enxadas rotativas
8432.29.9900
12
Máquinas de ordenhar
8434.10.0000
13
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.10.0000
14
Chocadeiras e criadeiras
8436.21.0000
15
Outras máquinas e aparelhos
8436.80.0000
16
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
8467.81.0000
17
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1
de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado
7310.10.0199 e 7310.29.0199
17.2
de latão (liga de cobre e zinco)
7419.99.9900
17.3
de plástico
3923.90.0100
18
Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio
7612.90.9901
19
Comedouros para animais
7326.90.0200
20
Ninhos metálicos para aves
7326.90.9999
21
Motocultores
8701.10
22
Tratores Agrícolas de rodas, sem esteira
8701.90.90
23
Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura
8701.90.0100
24
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras
8701.90.00
25
Bombas
8413.81.0000
26
Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1
reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis
8716.20.0000
26.2
veículos de tração animal
8716.80.0200
27
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear
8412.80.0200
28
Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica
8802.20.0100
8802.30.0100
8803.10.0000
8803.20.0000
8803.30.0000
8803.90.0000
29
Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
8430.69.9900
30
Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas
8430.62.0200
31
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
7326.90.9999
32
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida
8427.20.9900
33
Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1
da posição
8201
8201.10.0000 a 8201.90.9900
33.2
da posição
8432
8432.10.0100 a 8432.90.0000
33.3
da posição
8433
8433.11.0000 a 8433.90.0000
33.4
da posição
8436
8436.10.0000 a8436.99.0000
35
Ovascan
9027.80.0500
36
Aparelho de Radionavegação para uso agrícola
8526.91.00
37
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.
9406.00.10
38
Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
39
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90 8423.82.00

ANEXO IV - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO XXI do Regulamento do ICMS

PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES

1. Produtos Farmacêuticos todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA). Art. 49 do RICMS e Convênio ICMS 76/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Código
Exceção
1.1
Soros e Vacinas
3002
3002.30 e 3002.90
1.2
Medicamentos
3003 3004
3003.90.56 3004.90.46
1.3
Dentifícios
3306.10

1.4
Fios Dentais
3306.20

1.5
Enxaguatórios Bucais
3306.90

1.6
Ataduras, Esparadrapos, Gazes, Sinapismos, Pensos, Etc
3005.10.10

1.7
preparações químicas contraceptivas à base de hormônios
3006.60.00

1.8
Escovas Dentifrícias
9603.21.00


MARGEM DE LUCRO
Estado de Origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
33,35%
33,05%
33,00%
32,93%
Aliq. interestadual 7%
40,93%
49,08%
50,84%
52,62%
Aliq. interestadual 12%
33,35%
41,06%
42,73%
44,41%

2. Produtos Farmacêuticos todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3o da Lei Federal 10.147/00 (LISTA POSITIVA).

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Código
Exceção
2.1
Soros de Vacinas
3002
3002.30 3002.90
2.2
Medicamentos
3003, 3004
3003.90.56 3004.90.46
2.3
Ataduras, Esparadrapos, Gazes, Sinapismos, Pensos, Etc
3005.10.10

2.4
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios
3006.60.00


MARGEM DE LUCRO
Estados de origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
38,24%
38,24%
38,24%
38,24%
Aliq. interestadual 7%
46,09%
54,89%
56,78%
58,72%
Aliq. interestadual 12%
38,24%
46,56%
48,35%
50,18%

3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionadas abaixo, exceto aqueles de que (ART. 42 do RICMS) tratam os itens 1 e 2, e desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/2000, (LISTA NEUTRA). Art. 49 do RICMS e Convênio ICMS 76/94:

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
3.1
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário
3002
3.2
Medicamentos, exceto para uso veterinário
3003 e 3004
3.3
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
3005
3.4
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico
4014.90.90 7013.3 39.24.10.00
3.5
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
3.6
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
5601.10.00 4818.40.
3.7
Preservativos
4014.10.00
3.8
Seringas
9018.31
3.9
Agulhas para seringas
9018.32.1
3.10
Pastas dentifrícias
3306.10.00
3.11
Escovas dentifrícias
9603.21.00
3.12
Provitaminas e vitaminas
2936
3.13
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos -DIU)
3926.90.90
3.14
Fio dental / fita dental
3306.20.00
3.15
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
3.16
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10 5601.10.00 6111 6209
3.17
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas
3006.60

MARGEM DE LUCRO
Estados de origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
41,16%
41,34%
41,38%
41,42%
Aliq interestadual 7%
49,18%
58,37%
60,35%
62,37%
Aliq interestadual 12%
41,16%
49,86%
51,73%
53,64%

4. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH). Art. 50 do RICMS e Convênio 85/93:

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
4.1
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
42%
4.2
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
32%
4.3
Pneus para motocicletas
60%
4.4
Protetores, câmaras de ar e outros tipos de pneus
45%

5. Cigarro e outros produtos derivados do fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado -NBM/SH. Art. 51 do RICMS e Convênio ICMS 37/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
5.1
Cigarro, o respectivo preço quando na saída com o preço máximo de venda a consumidor fixado pelo fabricante

5.2
Outros produtos derivados do fumo
50%

6. Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. Art. 52 e 53 do RICMS e Convênio ICMS 74/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
MARGEM DE LUCRO
6.1
Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso
3209.10.0000
35%
6.2
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso: -à base de polímeros acrílicos ou vinílicos -outros
3209.10.0000 3209.90.0000
35%
6.3
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: -à base de poliésteres -à base de polímeros acrílicos ou vinílicos -outros
3208.10.0000 3208.20.0000 3208.90.0000
35%
6.4
Tintas e vernizes - Outros: Tintas: -à base de óleo -à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante -qualquer outra
3210.00.0101 3210.00.0102 3210.00.0199
35%
6.5
Vernizes: -à base de betume -à base de derivados de celulose -à base de óleo -à base de resina natural -qualquer outro
3210.00.0201 3210.00.0202 3210.00.0203 3210.00.0299 3210.00.0299
35%
6.6
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes
3807.00.0300 3810.10.0100 3814.00.0000
35%
6.7
Ceras, encáusticas, preparações e outros
3404.90.0199 3404.90.0200 3405.20.0000 3405.30.0000 3405.90.0000
35%
6.8
Massa de polir
3405.30.0000
35%
6.9
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102
2821.10 3204.17.0000 e 3206
35%
6.10
Piche (pez)
2706.00.0000 2715.00.0301 2715.00.0399 e 2715.00.9900
35%
6.11
Impermeabilizantes
2707.91.0000 2715.00.0100 2715.00.0200 2715.00.9900 3214.90.9900 3506.99.9900 3823.40.0100 e 3823.90.9999
35%
6.12
Aguarrás
3805.10.0100
35%
6.13
Secantes preparados
3211.00.0000
35%
6.14
Preparações catalísticas (catalisadores)
3815.19.9900 e 3815.90.9900
35%
6.15
Massas para acabamento, pintura ou vedação: -massa KPO -massa rápida -massa acrílica e PVA -massa de vedação -massa plástica
3909.50.9900 3214.10.0100 3214.10.0200 3910.00.0400 e 3910.00.9900 3214.90.9900
35%
6.16
Corantes
3204.11.0000 3204.17.0000 3206.49.0100 3206.49.9900 e 3212.90.0000
35%

7. Materiais de Construção - art. 54 e art. 56 do RICMS e Protocolo ICMS 32/92 e 39/93 (Estados signatários: MT, DF, CE, GO, RS, SC, ES, MG, RJ, PA, SE, RO, AP e AC) e Protocolo ICMS 11/85, (Estados Signatários: MS, RS, PB, RO, SE, AL, CE, AC, PA, AP, SC, MA, MT, PE, PI, RN, RR, DF e GO):

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
7.1
Telhas, tijolos e lajotas fabricados em cerâmica
40%
7.2
Telhas, cumeeira, caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90, 3921.90.20 e 3925.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado
30%
7.3
Cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado (NBM/SH)
20%

8. Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem - Art. 55 e Protocolo ICMS 19/85, (Estados Signatários: MS, PB, PA, PE, AL, CE, RN, BA, SE, DF, PI, AC, MG, ES, PR, AP, RS, RO, RR, MA, MT e GO)

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
MARGEM DE LUCRO
8.1
FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm


8.1.1
em cassetes
8523.11.10
25%
8.1.2
outras
8523.11. 90

8.2
FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.12.00
25%
8.3
FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm


8.3.1
em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.13.10
25%
8.3.2
em cassetes para gravação de vídeo
8523.13.20

8.3.3
outras
8523.13.90

8.4
DISCOS FONOGRÁFICOS
8524.10.00
25%
8.5
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som
8524.32.00
25%
8.6
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8524.39.00
25%
8.7
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm


8.7.1
em cartuchos ou cassetes
8524.51.10
25%
8.7.2
outras
8524.51.90

8.8
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8524.52.00
25%
8.9
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm
8524.53.00
25%
8.10
discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.90.10
25%
8.10. 1
outros
8523.90.90
25%

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO


8.11
"LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8524.31.00
25%
8.12
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM
8524.40.00
25%

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
9
Filme Fotográfico, Cinematográfico e "Slide"-Art. 55 (Protocolo ICMS 15/85), Estados Signatários: (MS, RN, PB, PA, AL, CE, BA, SE, MG, ES, PR, AP, RS, RO, MA, PE, PI, MT, AC, RR e DF)
40%
10
Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro -Art. 55 (Protocolo ICMS 16/85), (Estados Signatários: MS, RN, PB, PA, BA, CE, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AC, AL, RR, PE, GO e DF)
30%
11
lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições 8539 e 8540 -Art. 55 (Protocolo ICMS 17/85)
40%
12
Reator e "starter", classificados nas posições 8504.10.00 e 8536.50.90, respectivamente, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado -NBM/SH - Art. 55 (Protocolo ICMS 17/85), (Estados Signatários: MS, PB, PA, CE, BA, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AC, AL, RR, RN, PE, GO e DF)
40%
13
Pilhas - Art. 55 (Protocolo ICMS 18/85)
40%
14
Baterias elétricas classificadas na posição 8506 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -NBM/SH -Art. 55 (Protocolo ICMS 18/85), Estados Signatários: (MS, PB, PA, PE, BA, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AL, RR, RN, CE, GO e DF)
40%
15
Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Art. 55 do RICMS e Protocolo ICMS 19/85. Estados Signatários: MS, PB, PA, PE, AL, CE, RN, BA, SE, DF, PI, AC, MG, ES, PR, AP, RS, RO, RR, MA, MT e GO
25%
16
Cerveja - art. 57 do RICMS e Protocolo 11/91. Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
17
Xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização -NBM/SH, (Protocolo ICMS 11/91. Estados Signatários: (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
18
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH - art. 57 e (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
19
Chope - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
19.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:

19.1.1
- Chope
115%
19.2
-industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

19.2.1
- Chope
140%
20
Refrigerante, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários: PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)

20.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:

20.1.1
- Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
40%
20.1.2
-Refrigerante pré-mix ou post-mix
100%
20.1.3
-industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

20.1.4
- refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
140%
20.1.5
- refrigerante pré-mix ou post-mix
140%
21
Água Mineral ou potável - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)

21.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:

21.1.1
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em garrafa plástica de 1.500 ml
70%
21.1.2
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
100%
21.1.3
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
170%
21.1.4
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
70%
21.1.5
- água gaseificada ou aromatizada artificialmente
70%
21.1.6
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
100%
21.2
- Industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

21.2.1
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em garrafa plástica de 1.500 ml
120%
21.2.2
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
140%
21.2.3
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
250%
21.2.4
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
21.2.5
- água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
21.2.6
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
140%
22
Gelo, art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
100%
23
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM- Art. 58 (Protocolo ICMS 20/05) Estados Signatários: AL, AM, ES, PA, PE, PI, RN, RS, RO, SC e DF
70%
24
Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM - art. 58 e Protocolo ICMS 20/05 Estados Signatários (AL, AM, ES, PA, PE, PI, RN, RS, RO, SC e DF)
328%
25
Rações tipo PET para animais domésticos classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH - Art. 59 do RICMS (Protocolo ICMS 26/04) Estados Signatários: AL, AM, AC, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SE, AM e RR)

MARGEM DE LUCRO
ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO
17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
63,59%
65,60%
67,63%
Alíquota interestadual de 12%
54,80
54,80%
58%
Alíquota interna
46%
46%
46%

26
Peças, componentes, acessórios, inclusive usados, remetidos por: (Art. 61 do RICMS Protocolo ICMS 36/04) Estados Signatários: AC, AL, AP, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO e RR
MARGEM DE LUCRO
26.1
Estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979
26,50%
26.2
Estabelecimento fabricante de veículos, implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade
26,50%
26.3
Outros Estabelecimentos
40%
26.4
Estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei 1.201/00
26,50%

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
27
Outros Produtos, inclusive usados: Art. 61 do RICMS (Protocolo ICMS 36/04) Estados Signatários: AC, AL, AP, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO e RR
27.1
Monofilamentos de Polímeros de Cloreto de Vinila
3916.20.0
27.2
Protetores de caçamba de uso automotivo
3918.10.00
27.3
Reservatório de óleo para veículos automotores
3923.30.00
27.4
Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores
3926.30.00
27.5
Correias de Transmissão
4010.3
27.6
Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90
4016.10.10
27.7
Juntas, Gaxetas e Semelhantes
4016.93.00
27.8
Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo
5903.90.00
27.9
Jogo de tapetes soltos para uso automotivo
4016.99.90
27.10
Encerados e toldos de uso automotivo
6306.1
27.11
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores)
6506.10.00
27.12
Juntas e Outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores
6812.90.10
27.13
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
6813
27.14
Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos
7007.11.00
27.15
Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos
7007.21.00
27.16
Espelhos retrovisores para veículos automotores
7009.10.00
27.17
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
7014.00.0
27.18
Reservatório de ar comprimido para veículos automotores
7311.00.00
27.19
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo
7320
27.20
Radiadores e suas partes de uso automotivo
7322.1
27.21
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00)
7325
27.22
Peso para balanceamento de roda de uso automotivo
7806.00.0
27.23
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
8007.00.00
27.24
Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores
8301.20.00
27.25
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores
8302.30.00
27.26
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha)
8407.3
27.27
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão)
8408.20
27.28
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00)
8409
27.29
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30
27.30
Partes das bombas do código 8413.30
8413.91.00
27.31
Bombas de vácuo
8414.10.00
27.32
Turbo compressores de ar para uso automotivo
8414.80.2
27.33
Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores
8415.20
27.34
Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.23.00
27.35
Outros (exclusivamente filtros a vácuo)
8421.29.90
27.36
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.31.00
27.37
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
8421.39.20
27.38
Macacos hidráulicos para uso automotivo
8425.42.00
27.39
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
8482
27.40
Arvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
8483
27.41
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas
8484
27.42
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias)
8507.10.00
27.43
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
8511
27.44
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20
27.45
Aparelhos de sinalização acústica
8512.30.00
27.46
Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40
27.47
Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis
8512.90
27.48
Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüencia, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores)
8518
27.49
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores)
8519
27.50
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8525.10.10
27.51
Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores
8527.2
27.52
Outras (antena para veículos automotores)
8529.10.90
27.53
Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo
8535.30.11
27.54
Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo
8536.10.00
27.55
Disjuntores para uso automotivo
85.36.20.00
27.56
Relés para uso automotivo
8536.4
27.57
Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo
8539.10
27.58
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29)
8539.2
27.59
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos
8544.30.00
27.60
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
8707
27.61
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
8708
27.62
Partes e acessórios para veículos da posição 8711
8714.1
27.63
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro)
8716.90.90
27.64
Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015
9029
27.65
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos)
9104.00.00
27.66
Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
9401.20.00
27.67
Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores
9401.90
27.68
Medidores de nível
9026.10.19
27.69
Manômetros
9026.20.10
27.70
Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
9032.89.2

MARGEM DE LUCRO
Remetidos por Estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nO 6.729, de 28 de novembro de 1979
26,50%
Remetidos por Estabelecimento fabricante de veículos, implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade
26,50%
Remetidos por Outros Estabelecimentos
40%
Remetidos por Estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei 1.201/00
26,50%

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
28
Aves abatidas e produtos comestíveis resultante da sua matança em estado natural ou defumados, congelados, resfriados ou temperados - Art. 63 (Lei 1.287/01)
25%
29
Arroz beneficiado ou malequizado -Art. 63 (Lei 1.287/01)
30%
30
Produtos resultantes do abate de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural ou defumados, congelados, resfriados ou temperados -Art. 63 (Lei 1.287/01)
10%
31
Vinhos, Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente classificadas nas Posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH - Art. 57 do RICMS (Protocolo ICMS 13/06,14/06, 15/06 e 42/06 ) Estados Signatários: AL, MA, MT, MS, MG, e DF), exceto para o Estado de Minas Gerais em relação ao Protocolo 15/06 (aguardente).

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO 25%
Alíquota interestadual de 7%
60%
Alíquota interestadual de 12%
51,40
Alíquota interna
29,04%

32
Almôndegas, apresuntados, banha animal, carnes enlatadas ou embaladas, hambúrgueres, lingüiças, mortadelas, patês, presuntos, quibes, salaminhos, salsichas, salsichões e toucinhos salgados defumados
50%
33
Óleos vegetais comestíveis
20%
34
Açúcar:

34.1
Cristal
15%
34.2
Refinado
10%
34.3
Outros Tipos
20%
35
Farinha de Trigo, farinha aditivada, pré-mistura, pré-mescla e outras misturas equilibradas panificáveis

35.1
Uso Doméstico (embalagem até 5kg)
60%
35.2
Uso Industrial (embalagem acima de 5kg)
150%
36
Leite Tipo B
10%
37
Amêndoas, avelãs, castanhas, maçãs, nozes, pêras, uvas importadas e as nacionais dos tipos: Itália, Rubi e Moscatel
40%
38
Café torrado ou moído
15%
39
Aparelhos celulares

39.1
Terminais portáteis de telefonia celular
8525.20.22
39.2
Terminais móveis de telefonia celular para automóveis
8525.20.24
39.3
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
8525.2029

ANEXO V - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007

ANEXO XXV do Regulamento do ICMS ART. 111 do RICMS

ESTRUTURA DETALHADA CNAE 2.0 - seções, divisões, grupos, classes e subclasses

1.1 Grandes Categorias

Seções CNAE 2.0 -subclasses
Divisões
Grupos
Classes
Subclasses (Fiscal)
A
-
01 .. 03
-
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
3
12
34
122
B
-
05 .. 09
-
Indústrias extrativas
5
8
16
45
C
-
10 .. 33
-
Indústrias de transformação
24
103
258
410
D
-
35
-
Eletricidade e gás
1
3
6
7
E
-
36 .. 39
-
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
4
6
11
14
F
-
41 .. 43
-
Construção
3
9
21
47
G
-
45 .. 47
-
Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
3
22
95
222
H
-
49 .. 53
-
Transporte, armazenagem e correio
5
19
34
67
I
-
55 .. 56
-
Alojamento e alimentação
2
4
5
15
J
-
58 .. 63
-
Informação e comunicação
6
14
32
44
K
-
64 .. 66
-
Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
3
16
37
63
L
-
68
-
Atividades imobiliárias
1
2
3
5
M
-
69 .. 75
-
Atividades profissionais, científicas e técnicas
7
14
19
39
N
-
77 .. 82
-
Atividades administrativas e serviços complementares
6
19
34
53
O
-
84
-
Administração pública, defesa e seguridade social
1
3
9
9
P
-
85
-
Educação
1
6
14
23
Q
-
86 .. 88
-
Saúde humana e serviços sociais
3
11
13
52
R
-
90 .. 93
-
Artes, cultura, esporte e recreação
4
5
13
28
S
-
94 .. 96
-
Outras atividades de serviços
3
7
16
34
T
-
97
-
Serviços domésticos
1
1
1
1
U
-
99
-
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
1
1
1
1

TOTAL

87
285
672
1301

1.2 Estrutura Detalhada CNAE 2.0 -seções, divisões, grupos, classes e subclasses*

Código CNAE 2.0
Denominação
Seção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A




AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

01



AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS


01.1


Produção de lavouras temporárias



01.11-3

Cultivo de cereais




0111-3/01
Cultivo de arroz




0111-3/02
Cultivo de milho




0111-3/03
Cultivo de trigo




0111-
Cultivo de outros cereais não especificados




3/99
anteriormente



01.12-

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de



1

lavoura temporária




0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo




0112-1/02
Cultivo de juta




0112-
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não




1/99
especificadas anteriormente



01.13-0

Cultivo de cana-de-açúcar




0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar



01.14-8

Cultivo de fumo




0114-8/00
Cultivo de fumo



01.15-6

Cultivo de soja




0115-6/00
Cultivo de soja



01.16-

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto



4

soja




0116-4/01
Cultivo de amendoim




0116-4/02
Cultivo de girassol




0116-4/03
Cultivo de mamona




0116-
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não




4/99
especificadas anteriormente



01.19-

Cultivo de plantas de lavoura temporária não



9

especificadas anteriormente




0119-9/01
Cultivo de abacaxi




0119-9/02
Cultivo de alho




0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa




0119-9/04
Cultivo de cebola




0119-9/05
Cultivo de feijão




0119-9/06
Cultivo de mandioca




0119-9/07
Cultivo de melão




0119-9/08
Cultivo de melancia




0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro




0119-
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não




9/99
especificadas anteriormente


01.2


Horticultura e floricultura



01.21-1

Horticultura




0121-1/01
Horticultura, exceto morango




0121-1/02
Cultivo de morango



01.22-9

Cultivo de flores e plantas ornamentais




0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais


01.3


Produção de lavouras permanentes



01.31-8

Cultivo de laranja




0131-8/00
Cultivo de laranja



01.32-6

Cultivo de uva




0132-6/00
Cultivo de uva



01.33-

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja



4

e uva




0133-4/01
Cultivo de açaí




0133-4/02
Cultivo de banana




0133-4/03
Cultivo de caju




0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja




0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía




0133-4/06
Cultivo de guaraná




0133-4/07
Cultivo de maçã




0133-4/08
Cultivo de mamão




0133-4/09
Cultivo de maracujá




0133-4/10
Cultivo de manga




0133-4/11
Cultivo de pêssego




0133-
Cultivo de frutas de lavoura permanente não




4/99
especificadas anteriormente



01.34-2

Cultivo de café




0134-2/00
Cultivo de café



01.35-1

Cultivo de cacau




0135-1/00
Cultivo de cacau



01.39-

Cultivo de plantas de lavoura permanente não



3

especificadas anteriormente




0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia




0139-3/02
Cultivo de erva-mate




0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino




0139-
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-




3/04
reino




0139-3/05
Cultivo de dendê




0139-3/06
Cultivo de seringueira




0139-
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não




3/99
especificadas anteriormente


01.4


Produção de sementes e mudas certificadas



01.41-5

Produção de sementes certificadas




0141-
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras




5/01
para pasto




0141-
Produção de sementes certificadas de forrageiras para




5/02
formação de pasto



01.42-

Produção de mudas e outras formas de propagação



3

vegetal, certificadas




0142-
Produção de mudas e outras formas de propagação




3/00
vegetal, certificadas


01.5


Pecuária



01.51-2

Criação de bovinos




0151-2/01
Criação de bovinos para corte




0151-2/02
Criação de bovinos para leite




0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite



01.52-1

Criação de outros animais de grande porte




0152-1/01
Criação de bufalinos




0152-1/02
Criação de eqüinos




0152-1/03
Criação de asininos e muares



01.53-9

Criação de caprinos e ovinos




0153-9/01
Criação de caprinos




0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã



01.54-7

Criação de suínos




0154-7/00
Criação de suínos



01.55-5

Criação de aves




0155-5/01
Criação de frangos para corte




0155-5/02
Produção de pintos de um dia




0155-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte




0155-5/04
Criação de aves, exceto galináceos




0155-5/05
Produção de ovos



01.59-8

Criação de animais não especificados anteriormente




0159-8/01
Apicultura




0159-8/02
Criação de animais de estimação




0159-8/03
Criação de escargô




0159-8/04
Criação de bicho-da-seda




0159-
Criação de outros animais não especificados




8/99
anteriormente


01.6


Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita



01.61-0

Atividades de apoio à agricultura




0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas




0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras




0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita




0161-
Atividades de apoio à agricultura não especificadas




0/99
anteriormente



01.62-8

Atividades de apoio à pecuária




0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais




0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos




0162-8/03
Serviço de manejo de animais




0162-
Atividades de apoio à pecuária não especificadas




8/99
anteriormente



01.63-6

Atividades de pós-colheita




0163-6/00
Atividades de pós-colheita


01.7


Caça e serviços relacionados



01.70-9

Caça e serviços relacionados




0170-9/00
Caça e serviços relacionados

02



PRODUÇÃO FLORESTAL


02.1


Produção florestal - florestas plantadas



02.10-1

Produção florestal - florestas plantadas




0210-1/01
Cultivo de eucalipto




0210-1/02
Cultivo de acácia-negra




0210-1/03
Cultivo de pinus




0210-1/04
Cultivo de teca




0210-
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto,




1/05
acácia-negra, pinus e teca




0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais




0210-1/07
Extração de madeira em florestas plantadas




0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas




0210-1/09
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas




0210-
Produção de produtos não-madeireiros não especificados




1/99
anteriormente em florestas plantadas


02.2


Produção florestal - florestas nativas



02.20-9

Produção florestal - florestas nativas




0220-9/01
Extração de madeira em florestas nativas




0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas




0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas




0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas




0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas




0220-9/06
Conservação de florestas nativas




0220-
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados




9/99
anteriormente em florestas nativas


02.3


Atividades de apoio à produção florestal



02.30-6

Atividades de apoio à produção florestal




0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal

03



PESCA E AQÜICULTURA


03.1


Pesca



03.11-6

Pesca em água salgada




0311-6/01
Pesca de peixes em água salgada




0311-6/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada




0311-6/03
Coleta de outros produtos marinhos




0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada



03.12-4

Pesca em água doce




0312-4/01
Pesca de peixes em água doce




0312-4/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce




0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce




0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce


03.2


Aqüicultura



03.21-3

Aqüicultura em água salgada e salobra




0321-3/01
Criação de peixes em água salgada e salobra




0321-3/02
Criação de camarões em água salgada e salobra




0321-
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e




3/03
salobra




0321-
Criação de peixes ornamentais em água salgada e




3/04
salobra




0321-
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e




3/05
salobra




0321-
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e




3/99
salobra não especificados anteriormente



03.22-1

Aqüicultura em água doce




0322-1/01
Criação de peixes em água doce




0322-1/02
Criação de camarões em água doce




0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água doce




0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce




0322-1/05
Ranicultura




0322-1/06
Criação de jacaré




0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce




0322-
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não




1/99
especificados anteriormente
B




INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

05



EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL


05.0


Extração de carvão mineral



05.00-3

Extração de carvão mineral




0500-3/01
Extração de carvão mineral




0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral

06



EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL


06.0


Extração de petróleo e gás natural



06.00-0

Extração de petróleo e gás natural




0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural




0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto




0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas

07



EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS


07.1


Extração de minério de ferro



07.10-3

Extração de minério de ferro




0710-3/01
Extração de minério de ferro




0710-
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de




3/02
minério de ferro


07.2


Extração de minerais metálicos não-ferrosos



07.21-9

Extração de minério de alumínio




0721-9/01
Extração de minério de alumínio




0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio



07.22-7

Extração de minério de estanho




0722-7/01
Extração de minério de estanho




0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho



07.23-5

Extração de minério de manganês




0723-5/01
Extração de minério de manganês




0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês



07.24-3

Extração de minério de metais preciosos




0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos




0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos



07.25-1

Extração de minerais radioativos




0725-1/00
Extração de minerais radioativos



07.29-

Extração de minerais metálicos não-ferrosos não



4

especificados anteriormente




0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio




0729-4/02
Extração de minério de tungstênio




0729-4/03
Extração de minério de níquel




0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente




0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

08



EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS


08.1


Extração de pedra, areia e argila



08.10-0

Extração de pedra, areia e argila




0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado




0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado




0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado




0810-
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento




0/04
associado




0810-0/05
Extração de gesso e caulim




0810-
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e




0/06
beneficiamento associado




0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado




0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado




0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado




0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração




0810-
Extração e britamento de pedras e outros materiais para




0/99
construção e beneficiamento associado


08.9


Extração de outros minerais não-metálicos



08.91-

Extração de minerais para fabricação de adubos,



6

fertilizantes e outros produtos químicos




0891-
Extração de minerais para fabricação de adubos,




6/00
fertilizantes e outros produtos químicos



08.92-4

Extração e refino de sal marinho e sal-gema




0892-4/01
Extração de sal marinho




0892-4/02
Extração de sal-gema




0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal



08.93-2

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)




0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)



08.99-

Extração de minerais não-metálicos não especificados



1

anteriormente




0899-1/01
Extração de grafita




0899-1/02
Extração de quartzo




0899-1/03
Extração de amianto




0899-
Extração de outros minerais não-metálicos não




1/99
especificados anteriormente

09



ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS


09.1


Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural



09.10-6

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural




0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural


09.9


Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural



09.90-

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto



4

petróleo e gás natural




0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro




0990-
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos




4/02
não-ferrosos




0990-
Atividades de apoio à extração de minerais não-




4/03
metálicos
C




INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

10



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS


10.1


Abate e fabricação de produtos de carne



10.11-2

Abate de reses, exceto suínos




1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos




1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos




1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos




1011-
Frigorífico - abate de bufalinos




2/04





1011-
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate




2/05
de suínos



10.12-1

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais




1012-1/01
Abate de aves




1012-1/02
Abate de pequenos animais




1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos




1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato



10.13-9

Fabricação de produtos de carne




1013-9/01
Fabricação de produtos de carne




1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate


10.2


Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado



10.20-

Preservação do pescado e fabricação de produtos do



1

pescado




1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos




1020-
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e




1/02
moluscos


10.3


Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais



10.31-7

Fabricação de conservas de frutas




1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas



10.32-5

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais




1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito




1032-
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,




5/99
exceto palmito



10.33-3

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes




1033-
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e




3/01
legumes




1033-
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes,




3/02
exceto concentrados


10.4


Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais



10.41-

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de



4

milho




1041-
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de




4/00
milho



10.42-

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de



2

milho




1042-
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de




2/00
milho



10.43-

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de



1

óleos não-comestíveis de animais




1043-
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de




1/00
óleos não-comestíveis de animais


10.5


Laticínios



10.51-1

Preparação do leite




1051-1/00
Preparação do leite



10.52-0

Fabricação de laticínios




1052-0/00
Fabricação de laticínios



10.53-8

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis




1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis


10.6


Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais



10.61-

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do



9

arroz




1061-9/01
Beneficiamento de arroz




1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz



10.62-7

Moagem de trigo e fabricação de derivados




1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados



10.63-5

Fabricação de farinha de mandioca e derivados




1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados



10.64-

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos



3

de milho




1064-
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos




3/00
de milho



10.65-

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de



1

milho




1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais




1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto




1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado



10.66-0

Fabricação de alimentos para animais




1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais



10.69-

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não



4

especificados anteriormente




1069-
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não




4/00
especificados anteriormente


10.7


Fabricação e refino de açúcar



10.71-6

Fabricação de açúcar em bruto




1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto



10.72-4

Fabricação de açúcar refinado




1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado




1072-
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de




4/02
beterraba


10.8


Torrefação e moagem de café



10.81-3

Torrefação e moagem de café




1081-3/01
Beneficiamento de café




1081-3/02
Torrefação e moagem de café



10.82-1

Fabricação de produtos à base de café




1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café


10.9


Fabricação de outros produtos alimentícios



10.91-

Fabricação de produtos de panificação



1






1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação



10.92-9

Fabricação de biscoitos e bolachas




1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas



10.93-

Fabricação de produtos derivados do cacau, de



7

chocolates e confeitos




1093-
Fabricação de produtos derivados do cacau e de




7/01
chocolates




1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes



10.94-5

Fabricação de massas alimentícias




1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias



10.95-

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e



3

condimentos




1095-
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e




3/00
condimentos



10.96-1

Fabricação de alimentos e pratos prontos




1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos



10.99-

Fabricação de produtos alimentícios não especificados



6

anteriormente




1099-6/01
Fabricação de vinagres




1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios




1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras




1099-6/04
Fabricação de gelo comum




1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)




1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais




1099-
Fabricação de outros produtos alimentícios não




6/99
especificados anteriormente

11



FABRICAÇÃO DE BEBIDAS


11.1


Fabricação de bebidas alcoólicas



11.11-9

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas




1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar




1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas



11.12-7

Fabricação de vinho




1112-7/00
Fabricação de vinho



11.13-5

Fabricação de malte, cervejas e chopes




1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque




1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes


11.2


Fabricação de bebidas não-alcoólicas



11.21-6

Fabricação de águas envasadas




1121-6/00
Fabricação de águas envasadas



11.22-

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-



4

alcoólicas




1122-4/01
Fabricação de refrigerantes




1122-
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para




4/02
consumo




1122-
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos,




4/03
exceto refrescos de frutas




1122-
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não




4/99
especificadas anteriormente

12



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO


12.1


Processamento industrial do fumo



12.10-7

Processamento industrial do fumo




1210-7/00
Processamento industrial do fumo


12.2


Fabricação de produtos do fumo



12.20-4

Fabricação de produtos do fumo




1220-4/01
Fabricação de cigarros




1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos




1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros




1220-
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,




4/99
cigarrilhas e charutos

13



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS


13.1


Preparação e fiação de fibras têxteis



13.11-1

Preparação e fiação de fibras de algodão




1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão



13.12-

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto



0

algodão




1312-
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto




0/00
algodão



13.13-8

Fiação de fibras artificiais e sintéticas




1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas



13.14-6

Fabricação de linhas para costurar e bordar




1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar


13.2


Tecelagem, exceto malha



13.21-9

Tecelagem de fios de algodão




1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão



13.22-

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto



7

algodão




1322-
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto




7/00
algodão



13.23-5

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas




1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas


13.3


Fabricação de tecidos de malha



13.30-8

Fabricação de tecidos de malha




1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha


13.4


Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis



13.40-5

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis




1340-
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos




5/01
têxteis e peças do vestuário




1340-
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos,




5/02
artefatos têxteis e peças do vestuário




1340-
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos,




5/99
artefatos têxteis e peças do vestuário


13.5


Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário



13.51-1

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico




1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico



13.52-9

Fabricação de artefatos de tapeçaria




1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria



13.53-7

Fabricação de artefatos de cordoaria




1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria



13.54-5

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos




1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos



13.59-

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados



6

anteriormente




1359-
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados




6/00
anteriormente

14



CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS


14.1


Confecção de artigos do vestuário e acessórios



14.11-8

Confecção de roupas íntimas




1411-8/01
Confecção de roupas íntimas




1411-8/02
Facção de roupas íntimas



14.12-6

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas




1412-
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas




6/01
e as confeccionadas sob medida




1412-
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto




6/02
roupas íntimas




1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas



14.13-

Confecção de roupas profissionais



4






1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida




1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais




1413-4/03
Facção de roupas profissionais



14.14-

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para



2

segurança e proteção




1414-
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para




2/00
segurança e proteção


14.2


Fabricação de artigos de malharia e tricotagem



14.21-5

Fabricação de meias




1421-5/00
Fabricação de meias



14.22-

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em



3

malharias e tricotagens, exceto meias




1422-
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em




3/00
malharias e tricotagens, exceto meias





PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE

15



ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E





CALÇADOS


15.1


Curtimento e outras preparações de couro



15.10-6

Curtimento e outras preparações de couro




1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro


15.2


Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro



15.21-

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes



1

de qualquer material




1521-
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes




1/00
de qualquer material



15.29-

Fabricação de artefatos de couro não especificados



7

anteriormente




1529-
Fabricação de artefatos de couro não especificados




7/00
anteriormente


15.3


Fabricação de calçados



15.31-9

Fabricação de calçados de couro




1531-9/01
Fabricação de calçados de couro




1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato



15.32-7

Fabricação de tênis de qualquer material




1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material



15.33-5

Fabricação de calçados de material sintético




1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético



15.39-

Fabricação de calçados de materiais não especificados



4

anteriormente




1539-
Fabricação de calçados de materiais não especificados




4/00
anteriormente


15.4


Fabricação de partes para calçados, de qualquer material



15.40-8

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material




1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA


16.1


Desdobramento de madeira



16.10-2

Desdobramento de madeira




1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira




1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira


16.2


Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis



16.21-

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira



8

compensada, prensada e aglomerada




1621-
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira




8/00
compensada, prensada e aglomerada



16.22-

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de



6

carpintaria para construção




1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas




1622-
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de




6/02
madeira para instalações industriais e comerciais




1622-
Fabricação de outros artigos de carpintaria para




6/99
construção



16.23-

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de



4

madeira




1623-
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de




4/00
madeira



16.29-3

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis




1629-
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto




3/01
móveis




1629-
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,




3/02
palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

17



FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL


17.1


Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel



17.10-

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação



9

de papel




1710-
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação




9/00
de papel


17.2


Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão



17.21-4

Fabricação de papel




1721-4/00
Fabricação de papel



17.22-2

Fabricação de cartolina e papel-cartão




1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão


17.3


Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado



17.31-1

Fabricação de embalagens de papel




1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel



17.32-0

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão




1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão



17.33-

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão



8

ondulado




1733-
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão




8/00
ondulado


17.4


Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado



17.41-

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão



9

e papelão ondulado para uso comercial e de escritório




1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos




1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo



17.42-

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e



7

higiênico-sanitário




1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis




1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos




1742-
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e




7/99
higiênico-sanitário não especificados anteriormente



17.49-4

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente




1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

18



IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES


18.1


Atividade de impressão



18.11-

Impressão de jornais, livros, revistas e outras



3

publicações periódicas




1811-3/01
Impressão de jornais




1811-
Impressão de livros, revistas e outras publicações




3/02
periódicas



18.12-1

Impressão de material de segurança




1812-1/00
Impressão de material de segurança



18.13-0

Impressão de materiais para outros usos




1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário




1813-0/99
Impressão de material para outros usos


18.2


Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos



18.21-1

Serviços de pré-impressão




1821-1/00
Serviços de pré-impressão



18.22-9

Serviços de acabamentos gráficos




1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos


18.3


Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte



18.30-0

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte




1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte




1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte




1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte

19



FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS


19.1


Coquerias



19.10-1

Coquerias




1910-1/00
Coquerias


19.2


Fabricação de produtos derivados do petróleo



19.21-7

Fabricação de produtos do refino de petróleo




1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo



19.22-

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto



5

produtos do refino




1922-5/01
Formulação de combustíveis




1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes




1922-
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo,




5/99
exceto produtos do refino


19.3


Fabricação de biocombustíveis



19.31-4

Fabricação de álcool




1931-4/00
Fabricação de álcool



19.32-2

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool




1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

20



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS


20.1


Fabricação de produtos químicos inorgânicos



20.11-8

Fabricação de cloro e álcalis




2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis



20.12-6

Fabricação de intermediários para fertilizantes




2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes



20.13-4

Fabricação de adubos e fertilizantes




2013-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes



20.14-2

Fabricação de gases industriais




2014-2/00
Fabricação de gases industriais



20.19-

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não



3

especificados anteriormente




2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares




2019-
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não




3/99
especificados anteriormente


20.2


Fabricação de produtos químicos orgânicos



20.21-5

Fabricação de produtos petroquímicos básicos




2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos



20.22-

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas



3

e fibras




2022-
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas




3/00
e fibras



20.29-

Fabricação de produtos químicos orgânicos não



1

especificados anteriormente




2029-
Fabricação de produtos químicos orgânicos não




1/00
especificados anteriormente


20.3


Fabricação de resinas e elastômeros



20.31-2

Fabricação de resinas termoplásticas




2031-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas



20.32-1

Fabricação de resinas termofixas




2032-1/00
Fabricação de resinas termofixas



20.33-9

Fabricação de elastômeros




2033-9/00
Fabricação de elastômeros


20.4


Fabricação de fibras artificiais e sintéticas



20.40-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas




2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas


20.5


Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários



20.51-7

Fabricação de defensivos agrícolas




2051-7/00
Fabricação de defensivos agrícolas



20.52-5

Fabricação de desinfestantes domissanitários




2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários


20.6


Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal



20.61-4

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos




2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos



20.62-2

Fabricação de produtos de limpeza e polimento




2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento



20.63-

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de



1

higiene pessoal




2063-
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de




1/00
higiene pessoal


20.7


Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins



20.71-1

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas




2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas



20.72-0

Fabricação de tintas de impressão




2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão



20.73-

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos



8

afins




2073-
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos




8/00
afins


20.9


Fabricação de produtos e preparados químicos diversos



20.91-6

Fabricação de adesivos e selantes




2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes



20.92-4

Fabricação de explosivos




2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes




2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos




2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança



20.93-2

Fabricação de aditivos de uso industrial




2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial



20.94-1

Fabricação de catalisadores




2094-1/00
Fabricação de catalisadores



20.99-

Fabricação de produtos químicos não especificados



1

anteriormente




2099-
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e




1/01
produtos químicos para fotografia




2099-
Fabricação de outros produtos químicos não




1/99
especificados anteriormente

21



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS


21.1


Fabricação de produtos farmoquímicos



21.10-6

Fabricação de produtos farmoquímicos




2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos


21.2


Fabricação de produtos farmacêuticos



21.21-1

Fabricação de medicamentos para uso humano




2121-
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso




1/01
humano




2121-
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso




1/02
humano




2121-
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso




1/03
humano



21.22-0

Fabricação de medicamentos para uso veterinário




2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário



21.23-8

Fabricação de preparações farmacêuticas




2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas

22



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO


22.1


Fabricação de produtos de borracha



22.11-1

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar




2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar



22.12-9

Reforma de pneumáticos usados




2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados



22.19-

Fabricação de artefatos de borracha não especificados



6

anteriormente




2219-
Fabricação de artefatos de borracha não especificados




6/00
anteriormente


22.2


Fabricação de produtos de material plástico



22.21-

Fabricação de laminados planos e tubulares de material



8

plástico




2221-
Fabricação de laminados planos e tubulares de material




8/00
plástico



22.22-6

Fabricação de embalagens de material plástico




2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico



22.23-

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico



4

para uso na construção




2223-
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico




4/00
para uso na construção



22.29-

Fabricação de artefatos de material plástico não



3

especificados anteriormente




2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para uso




3/01
pessoal e doméstico




2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para usos




3/02
industriais




2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na




3/03
construção, exceto tubos e acessórios




2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para outros




3/99
usos não especificados anteriormente

23



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS


23.1


Fabricação de vidro e de produtos do vidro



23.11-7

Fabricação de vidro plano e de segurança




2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança



23.12-5

Fabricação de embalagens de vidro




2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro



23.19-2

Fabricação de artigos de vidro




2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro


23.2


Fabricação de cimento



23.20-6

Fabricação de cimento




2320-6/00
Fabricação de cimento


23.3


Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes



23.30-

Fabricação de artefatos de concreto, cimento,



3

fibrocimento, gesso e materiais semelhantes




2330-
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto




3/01
armado, em série e sob encomenda




2330-
Fabricação de artefatos de cimento para uso na




3/02
construção




2330-
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na




3/03
construção




2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto




2330-
Preparação de massa de concreto e argamassa para




3/05
construção




2330-
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto,




3/99
cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes


23.4


Fabricação de produtos cerâmicos



23.41-9

Fabricação de produtos cerâmicos refratários




2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários



23.42-

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para



7

uso estrutural na construção




2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos




2342-
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para




7/02
uso na construção, exceto azulejos e pisos



23.49-

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não



4

especificados anteriormente




2349-4/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica




2349-
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não




4/99
especificados anteriormente


23.9


Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos



23.91-5

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras




2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração




2391-
Aparelhamento de pedras para construção, exceto




5/02
associado à extração




2391-
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em




5/03
mármore, granito, ardósia e outras pedras



23.92-3

Fabricação de cal e gesso




2392-3/00
Fabricação de cal e gesso



23.99-

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não



1

especificados anteriormente




2399-
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros




1/01
trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal




2399-
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos




1/99
não especificados anteriormente

24



METALURGIA


24.1


Produção de ferro-gusa e de ferroligas



24.11-3

Produção de ferro-gusa




2411-3/00
Produção de ferro-gusa



24.12-1

Produção de ferroligas




2412-1/00
Produção de ferroligas


24.2


Siderurgia



24.21-1

Produção de semi-acabados de aço




2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço



24.22-9

Produção de laminados planos de aço




2422-
Produção de laminados planos de aço ao carbono,




9/01
revestidos ou não




2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais



24.23-7

Produção de laminados longos de aço




2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura




2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos



24.24-5

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço




2424-5/01
Produção de arames de aço




2424-
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço,




5/02
exceto arames


24.3


Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura



24.31-8

Produção de tubos de aço com costura




2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura



24.39-3

Produção de outros tubos de ferro e aço




2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço


24.4


Metalurgia dos metais não-ferrosos



24.41-5

Metalurgia do alumínio e suas ligas




2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias




2441-5/02
Produção de laminados de alumínio



24.42-3

Metalurgia dos metais preciosos




2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos



24.43-1

Metalurgia do cobre




2443-1/00
Metalurgia do cobre



24.49-

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não



1

especificados anteriormente




2449-1/01
Produção de zinco em formas primárias




2449-1/02
Produção de laminados de zinco




2449-1/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia




2449-
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas




1/99
não especificados anteriormente


24.5


Fundição



24.51-2

Fundição de ferro e aço




2451-2/00
Fundição de ferro e aço



24.52-1

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas




2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

25



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


25.1


Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada



25.11-0

Fabricação de estruturas metálicas




2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas



25.12-8

Fabricação de esquadrias de metal




2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal



25.13-6

Fabricação de obras de caldeiraria pesada




2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada


25.2


Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras



25.21-

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e



7

caldeiras para aquecimento central




2521-
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e




7/00
caldeiras para aquecimento central



25.22-

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para



5

aquecimento central e para veículos




2522-
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para




5/00
aquecimento central e para veículos


25.3


Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais



25.31-

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e



4

suas ligas




2531-4/01
Produção de forjados de aço




2531-4/02
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas



25.32-

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia



2

do pó




2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal




2532-2/02
Metalurgia do pó



25.39-

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento



0

em metais




2539-
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento




0/00
em metais


25.4


Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas



25.41-1

Fabricação de artigos de cutelaria




2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria



25.42-

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias



0






2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias



25.43-8

Fabricação de ferramentas




2543-8/00
Fabricação de ferramentas


25.5


Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições



25.50-

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo



1

e munições




2550-
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto




1/01
veículos militares de combate




2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições


25.9


Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente



25.91-8

Fabricação de embalagens metálicas




2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas



25.92-6

Fabricação de produtos de trefilados de metal




2592-
Fabricação de produtos de trefilados de metal




6/01
padronizados




2592-
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto




6/02
padronizados



25.93-

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e



4

pessoal




2593-
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e




4/00
pessoal



25.99-

Fabricação de produtos de metal não especificados



3

anteriormente




2599-
Serviços de confecção de armações metálicas para a




3/01
construção




2599-
Fabricação de outros produtos de metal não




3/99
especificados anteriormente

26



FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS


26.1


Fabricação de componentes eletrônicos



26.10-8

Fabricação de componentes eletrônicos




2610-8/00
Fabricação de componentes eletrônicos


26.2


Fabricação de equipamentos de informática e periféricos



26.21-3

Fabricação de equipamentos de informática




2621-3/00
Fabricação de equipamentos de informática



26.22-1

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática



26.22-1/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática


26.3


Fabricação de equipamentos de comunicação



26.31-

Fabricação de equipamentos transmissores de



1

comunicação




2631-
Fabricação de equipamentos transmissores de




1/00
comunicação, peças e acessórios



26.32-

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros



9

equipamentos de comunicação




2632-
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros




9/00
equipamentos de comunicação, peças e acessórios


26.4


Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo



26.40-

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,



0

gravação e amplificação de áudio e vídeo




2640-
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,




0/00
gravação e amplificação de áudio e vídeo


26.5


Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios



26.51-

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,



5

teste e controle




2651-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,




5/00
teste e controle



26.52-3

Fabricação de cronômetros e relógios




2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios


26.6


Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação



26.60-

Fabricação de aparelhos eletromédicos e



4

eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação




2660-
Fabricação de aparelhos eletromédicos e




4/00
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação


26.7


Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos



26.70-

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,



1

fotográficos e cinematográficos




2670-
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,




1/01
peças e acessórios




2670-
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos,




1/02
peças e acessórios


26.8


Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas



26.80-9

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas




2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

27



FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS


27.1


Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos



27.10-

Fabricação de geradores, transformadores e motores



4

elétricos




2710-
Fabricação de geradores de corrente contínua e




4/01
alternada, peças e acessórios




2710-
Fabricação de transformadores, indutores, conversores,




4/02
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios




2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios


27.2


Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos



27.21-

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,



0

exceto para veículos automotores




2721-
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,




0/00
exceto para veículos automotores



27.22-

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos



8

automotores




2722-
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos




8/01
automotores




2722-
Recondicionamento de baterias e acumuladores para




8/02
veículos automotores


27.3


Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica



27.31-

Fabricação de aparelhos e equipamentos para



7

distribuição e controle de energia elétrica




2731-
Fabricação de aparelhos e equipamentos para




7/00
distribuição e controle de energia elétrica



27.32-

Fabricação de material elétrico para instalações em



5

circuito de consumo




2732-
Fabricação de material elétrico para instalações em




5/00
circuito de consumo



27.33-3

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados




2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados


27.4


Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação



27.40-

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de



6

iluminação




2740-6/01
Fabricação de lâmpadas




2740-
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de




6/02
iluminação


27.5


Fabricação de eletrodomésticos



27.51-

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar



1

e secar para uso doméstico




2751-
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar




1/00
e secar para uso doméstico, peças e acessórios



27.59-

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não



7

especificados anteriormente




2759-
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças




7/01
e acessórios




2759-
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não




7/99
especificados anteriormente, peças e acessórios


27.9


Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente



27.90-

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não



2

especificados anteriormente




2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores




2790-2/02
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme




2790-
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos




2/99
não especificados anteriormente

28



FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


28.1


Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão



28.11-

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e



9

veículos rodoviários




2811-
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios,




9/00
exceto para aviões e veículos rodoviários



28.12-

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,



7

exceto válvulas




2812-
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,




7/00
peças e acessórios, exceto válvulas



28.13-

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos



5

semelhantes




2813-
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos




5/00
semelhantes, peças e acessórios



28.14-3

Fabricação de compressores




2814-
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e




3/01
acessórios




2814-
Fabricação de compressores para uso não-industrial,




3/02
peças e acessórios



28.15-

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins



1

industriais




2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais




2815-
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins




1/02
industriais, exceto rolamentos


28.2


Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral



28.21-

Fabricação de aparelhos e equipamentos para



6

instalações térmicas




2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios




2821-
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins




6/02
industriais, peças e acessórios



28.22-

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para



4

transporte e elevação de cargas e pessoas




2822-
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para




4/01
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios




2822-
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para




4/02
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios



28.23-

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e



2

ventilação para uso industrial e comercial




2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios



28.24-

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar



1

condicionado




2824-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar




1/01
condicionado para uso industrial




2824-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar




1/02
condicionado para uso não-industrial



28.25-

Fabricação de máquinas e equipamentos para



9

saneamento básico e ambiental




2825-
Fabricação de máquinas e equipamentos para




9/00
saneamento básico e ambiental, peças e acessórios



28.29-

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral



1

não especificados anteriormente




2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios




2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios


28.3


Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária



28.31-3

Fabricação de tratores agrícolas




2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios



28.32-1

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola




2832-
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola,




1/00
peças e acessórios



28.33-

Fabricação de máquinas e equipamentos para a



0

agricultura e pecuária, exceto para irrigação




2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação


28.4


Fabricação de máquinas-ferramenta



28.40-2

Fabricação de máquinas-ferramenta




2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios


28.5


Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção



28.51-

Fabricação de máquinas e equipamentos para a



8

prospecção e extração de petróleo




2851-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a




8/00
prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios



28.52-

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso



6

na extração mineral, exceto na extração de petróleo




2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo



28.53-4

Fabricação de tratores, exceto agrícolas




2853-
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto




4/00
agrícolas



28.54-2

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores




2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores


28.6


Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico



28.61-

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica,



5

exceto máquinas-ferramenta




2861-
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica,




5/00
peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta



28.62-

Fabricação de máquinas e equipamentos para as



3

indústrias de alimentos, bebidas e fumo




2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios



28.63-

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria



1

têxtil




2863-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria




1/00
têxtil, peças e acessórios



28.64-

Fabricação de máquinas e equipamentos para as



0

indústrias do vestuário, do couro e de calçados




2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios



28.65-

Fabricação de máquinas e equipamentos para as



8

indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos




2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios



28.66-

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria



6

do plástico




2866-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria




6/00
do plástico, peças e acessórios



28.69-

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso



1

industrial específico não especificados anteriormente




2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

29



FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS


29.1


Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários



29.10-7

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários




2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários




2910-
Fabricação de chassis com motor para automóveis,




7/02
camionetas e utilitários




2910-
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e




7/03
utilitários


29.2


Fabricação de caminhões e ônibus



29.20-4

Fabricação de caminhões e ônibus




2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus




2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus


29.3


Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores



29.30-

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para



1

veículos automotores




2930-
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para




1/01
caminhões




2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus




2930-
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para




1/03
outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus


29.4


Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores



29.41-

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor



7

de veículos automotores




2941-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor




7/00
de veículos automotores



29.42-

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de



5

marcha e transmissão de veículos automotores




2942-
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de




5/00
marcha e transmissão de veículos automotores



29.43-

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de



3

freios de veículos automotores




2943-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de




3/00
freios de veículos automotores



29.44-

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de



1

direção e suspensão de veículos automotores




2944-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de




1/00
direção e suspensão de veículos automotores



29.45-

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos



0

automotores, exceto baterias




2945-
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos




0/00
automotores, exceto baterias



29.49-

Fabricação de peças e acessórios para veículos



2

automotores não especificados anteriormente




2949-
Fabricação de bancos e estofados para veículos




2/01
automotores




2949-
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos




2/99
automotores não especificadas anteriormente


29.5


Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores



29.50-

Recondicionamento e recuperação de motores para



6

veículos automotores




2950-
Recondicionamento e recuperação de motores para




6/00
veículos automotores

30



FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES


30.1


Construção de embarcações



30.11-3

Construção de embarcações e estruturas flutuantes




3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte




3011-
Construção de embarcações para uso comercial e para




3/02
usos especiais, exceto de grande porte



30.12-1

Construção de embarcações para esporte e lazer




3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer


30.3


Fabricação de veículos ferroviários



30.31-

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais



8

rodantes




3031-
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais




8/00
rodantes



30.32-

Fabricação de peças e acessórios para veículos



6

ferroviários




3032-
Fabricação de peças e acessórios para veículos




6/00
ferroviários


30.4


Fabricação de aeronaves



30.41-5

Fabricação de aeronaves




3041-5/00
Fabricação de aeronaves



30.42-3

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves




3042-
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e




3/00
peças para aeronaves


30.5


Fabricação de veículos militares de combate



30.50-4

Fabricação de veículos militares de combate




3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate


30.9


Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente



30.91-1

Fabricação de motocicletas




3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios



30.92-0

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados




3092-
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados,




0/00
peças e acessórios



30.99-

Fabricação de equipamentos de transporte não



7

especificados anteriormente




3099-
Fabricação de equipamentos de transporte não




7/00
especificados anteriormente

31



FABRICAÇÃO DE MÓVEIS


31.0


Fabricação de móveis



31.01-2

Fabricação de móveis com predominância de madeira




3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira



31.02-1

Fabricação de móveis com predominância de metal




3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal



31.03-

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto



9

madeira e metal




3103-
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto




9/00
madeira e metal



31.04-7

Fabricação de colchões




3104-7/00
Fabricação de colchões

32



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS


32.1


Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes



32.11-

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de



6

ourivesaria e joalheria




3211-6/01
Lapidação de gemas




3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria




3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas



32.12-4

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes




3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes


32.2


Fabricação de instrumentos musicais



32.20-

Fabricação de instrumentos musicais



5






3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios


32.3


Fabricação de artefatos para pesca e esporte



32.30-2

Fabricação de artefatos para pesca e esporte




3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte


32.4


Fabricação de brinquedos e jogos recreativos



32.40-0

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos




3240-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos




3240-
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios




0/02
não associada à locação




3240-
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios




0/03
associada à locação




3240-
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não




0/99
especificados anteriormente


32.5


Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos



32.50-

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico



7

e odontológico e de artigos ópticos




3250-
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios




7/01
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório




3250-
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,




7/02
odontológico e de laboratório




3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda




3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda




3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e odontologia




3250-7/06
Serviços de prótese dentária




3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos




3250-
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso




7/08
odonto-médico-hospitalar


32.9


Fabricação de produtos diversos



32.91-4

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras




3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras



32.92-

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança



2

e proteção pessoal e profissional




3292-
Fabricação de roupas de proteção e segurança e




2/01
resistentes a fogo




3292-
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança




2/02
pessoal e profissional



32.99-

Fabricação de produtos diversos não especificados



0

anteriormente




3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares




3299-
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para




0/02
escritório




3299-
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer




0/03
material, exceto luminosos




3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos




3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura




3299-
Fabricação de produtos diversos não especificados




0/99
anteriormente

33



MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


33.1


Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos



33.11-

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios



2

metálicos e caldeiras, exceto para veículos




3311-
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios




2/00
metálicos e caldeiras, exceto para veículos



33.12-

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e



1

ópticos




3312-
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores




1/01
de comunicação




3312-
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de




1/02
medida, teste e controle




3312-
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e




1/03
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação




3312-
Manutenção e reparação de equipamentos e




1/04
instrumentos ópticos



33.13-

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos



9

elétricos




3313-
Manutenção e reparação de geradores, transformadores




9/01
e motores elétricos




3313-
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores




9/02
elétricos, exceto para veículos




3313-
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e




9/99
materiais elétricos não especificados anteriormente



33.14-7

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica




3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas




3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas




3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais




3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores




3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais




3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas




3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial




3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas




3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório




3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente




3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária




3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas




3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta




3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo




3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo




3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas




3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores




3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta




3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo




3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados




3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos




3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico




3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados





anteriormente



33.15-5

Manutenção e reparação de veículos ferroviários




3315-5/00
Manutenção e reparação de veículos ferroviários



33.16-3

Manutenção e reparação de aeronaves




3316-
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a




3/01
manutenção na pista




3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista



33.17-1

Manutenção e reparação de embarcações




3317-
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas




1/01
flutuantes




3317-
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e




1/02
lazer



33.19-

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos



8

não especificados anteriormente




3319-
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos




8/00
não especificados anteriormente


33.2


Instalação de máquinas e equipamentos



33.21-0

Instalação de máquinas e equipamentos industriais




3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais



33.29-

Instalação de equipamentos não especificados



5

anteriormente




3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material




3329-
Instalação de outros equipamentos não especificados




5/99
anteriormente
D




ELETRICIDADE E GÁS

35



ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES


35.1


Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica



35.11-5

Geração de energia elétrica




3511-5/00
Geração de energia elétrica



35.12-3

Transmissão de energia elétrica




3512-3/00
Transmissão de energia elétrica



35.13-1

Comércio atacadista de energia elétrica




3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica



35.14-0

Distribuição de energia elétrica




3514-
Distribuição de energia elétrica




0/00



35.2


Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas



35.20-

Produção de gás; processamento de gás natural;



4

distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas




3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural




3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas


35.3


Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado



35.30-

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar



1

condicionado




3530-
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar




1/00
condicionado
E




ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

36



CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


36.0


Captação, tratamento e distribuição de água



36.00-6

Captação, tratamento e distribuição de água




3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água




3600-6/02
Distribuição de água por caminhões

37



ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS


37.0


Esgoto e atividades relacionadas



37.01-1

Gestão de redes de esgoto




3701-1/00
Gestão de redes de esgoto



37.02-

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de



9

redes




3702-
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de




9/00
redes

38



COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS


38.1


Coleta de resíduos



38.11-4

Coleta de resíduos não-perigosos




3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos



38.12-2

Coleta de resíduos perigosos




3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos


38.2


Tratamento e disposição de resíduos



38.21-1

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos




3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos



38.22-0

Tratamento e disposição de resíduos perigosos




3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos


38.3


Recuperação de materiais



38.31-9

Recuperação de materiais metálicos




3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio




3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio



38.32-7

Recuperação de materiais plásticos




3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos



38.39-

Recuperação de materiais não especificados



4

anteriormente




3839-4/01
Usinas de compostagem




3839-
Recuperação de materiais não especificados




4/99
anteriormente

39



DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS


39.0


Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos



39.00-

Descontaminação e outros serviços de gestão de



5

resíduos




3900-
Descontaminação e outros serviços de gestão de




5/00
resíduos
F




CONSTRUÇÃO

41



CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS


41.1


Incorporação de empreendimentos imobiliários



41.10-7

Incorporação de empreendimentos imobiliários




4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários


41.2


Construção de edifícios



41.20-4

Construção de edifícios




4120-4/00
Construção de edifícios

42



OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA


42.1


Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais



42.11-1

Construção de rodovias e ferrovias




4211-1/01
Construção de rodovias e ferrovias




4211-
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e




1/02
aeroportos



42.12-

Construção de obras-de-arte especiais



0






4212-0/00
Construção de obras-de-arte especiais



42.13-8

Obras de urbanização -ruas, praças e calçadas




4213-8/00
Obras de urbanização -ruas, praças e calçadas


42.2


Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos



42.21-

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e



9

para telecomunicações




4221-
Construção de barragens e represas para geração de




9/01
energia elétrica




4221-
Construção de estações e redes de distribuição de




9/02
energia elétrica




4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica




4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações




4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações



42.22-

Construção de redes de abastecimento de água, coleta



7

de esgoto e construções correlatas




4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação




4222-7/02
Obras de irrigação



42.23-

Construção de redes de transportes por dutos, exceto



5

para água e esgoto




4223-
Construção de redes de transportes por dutos, exceto




5/00
para água e esgoto


42.9


Construção de outras obras de infra-estrutura



42.91-0

Obras portuárias, marítimas e fluviais




4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais



42.92-

Montagem de instalações industriais e de estruturas



8

metálicas




4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas




4292-8/02
Obras de montagem industrial



42.99-

Obras de engenharia civil não especificadas



5

anteriormente




4299-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas




4299-
Outras obras de engenharia civil não especificadas




5/99
anteriormente

43



SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO


43.1


Demolição e preparação do terreno



43.11-8

Demolição e preparação de canteiros de obras




4311-8/01
Demolição de edifícios e outras estruturas




4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno



43.12-6

Perfurações e sondagens




4312-6/00
Perfurações e sondagens



43.13-4

Obras de terraplenagem




4313-4/00
Obras de terraplenagem



43.19-

Serviços de preparação do terreno não especificados



3

anteriormente




4319-
Serviços de preparação do terreno não especificados




3/00
anteriormente


43.2


Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções



43.21-5

Instalações elétricas




4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica



43.22-

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e



3

refrigeração




4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás




4322-
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar




3/02
condicionado, de ventilação e refrigeração




4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio



43.29-

Obras de instalações em construções não especificadas



1

anteriormente




4329-1/01
Instalação de painéis publicitários




4329-
Instalação de equipamentos para orientação à




1/02
navegação marítima, fluvial e lacustre




4329-
Instalação, manutenção e reparação de elevadores,




1/03
escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria




4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos




4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração




4329-
Outras obras de instalações em construções não




1/99
especificadas anteriormente


43.3


Obras de acabamento



43.30-4

Obras de acabamento




4330-
Impermeabilização em obras de engenharia civil




4/01





4330-
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários




4/02
embutidos de qualquer material




4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque




4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral




4330-
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e




4/05
exteriores




4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção


43.9


Outros serviços especializados para construção



43.91-6

Obras de fundações




4391-6/00
Obras de fundações



43.99-

Serviços especializados para construção não



1

especificados anteriormente




4399-1/01
Administração de obras




4399-
Montagem e desmontagem de andaimes e outras




1/02
estruturas temporárias




4399-1/03
Obras de alvenaria




4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras




4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água




4399-
Serviços especializados para construção não




1/99
especificados anteriormente
G




COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45



COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS


45.1


Comércio de veículos automotores



45.11-

Comércio a varejo e por atacado de veículos



1

automotores




4511-
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e




1/01
utilitários novos




4511-
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e




1/02
utilitários usados




4511-
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e




1/03
utilitários novos e usados




4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados




4511-
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques




1/05
novos e usados




4511-
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e




1/06
usados



45.12-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



9

veículos automotores




4512-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




9/01
veículos automotores




4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores


45.2


Manutenção e reparação de veículos automotores



45.20-0

Manutenção e reparação de veículos automotores




4520-
Serviços de manutenção e reparação mecânica de




0/01
veículos automotores




4520-
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de




0/02
veículos automotores




4520-
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos




0/03
automotores




4520-
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos




0/04
automotores




4520-
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de




0/05
veículos automotores




4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores




4520-
Serviços de instalação, manutenção e reparação de




0/07
acessórios para veículos automotores


45.3


Comércio de peças e acessórios para veículos automotores



45.30-

Comércio de peças e acessórios para veículos



7

automotores




4530-
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para




7/01
veículos automotores




4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar




4530-
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para




7/03
veículos automotores




4530-
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para




7/04
veículos automotores




4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar




4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores


45.4


Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios



45.41-

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças



2

e acessórios




4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas




4541-
Comércio por atacado de peças e acessórios para




2/02
motocicletas e motonetas




4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas




4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas




4541-
Comércio a varejo de peças e acessórios para




2/05
motocicletas e motonetas



45.42-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



1

motocicletas, peças e acessórios




4542-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




1/01
motocicletas e motonetas, peças e acessórios




4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas



45.43-9

Manutenção e reparação de motocicletas




4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

46



COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS


46.1


Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas



46.11-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



7

matérias-primas agrícolas e animais vivos




4611-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




7/00
matérias-primas agrícolas e animais vivos



46.12-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



5

combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos




4612-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




5/00
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos



46.13-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



3

madeira, material de construção e ferragens




4613-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




3/00
madeira, material de construção e ferragens



46.14-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



1

máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves




4614-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




1/00
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves



46.15-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



0

eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico




4615-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




0/00
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico



46.16-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



8

têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem




4616-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




8/00
têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem



46.17-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



6

produtos alimentícios, bebidas e fumo




4617-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




6/00
produtos alimentícios, bebidas e fumo



46.18-4

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente




4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




4/01
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria




4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




4/02
instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares




4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




4/03
jornais, revistas e outras publicações




4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente



46.19-

Representantes comerciais e agentes do comércio de



2

mercadorias em geral não especializado




4619-
Representantes comerciais e agentes do comércio de




2/00
mercadorias em geral não especializado


46.2


Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos



46.21-4

Comércio atacadista de café em grão




4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão



46.22-2

Comércio atacadista de soja




4622-2/00
Comércio atacadista de soja



46.23-

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para



1

animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja




4623-1/01
Comércio atacadista de animais vivos




4623-
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros




1/02
subprodutos não-comestíveis de origem animal




4623-1/03
Comércio atacadista de algodão




4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado




4623-1/05
Comércio atacadista de cacau




4623-
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e




1/06
gramas




4623-1/07
Comércio atacadista de sisal




4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais




4623-
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não




1/99
especificadas anteriormente


46.3


Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo



46.31-1

Comércio atacadista de leite e laticínios




4631-
Comércio atacadista de leite e laticínios




1/00




46.32-

Comércio atacadista de cereais e leguminosas



0

beneficiados, farinhas, amidos e féculas




4632-
Comércio atacadista de cereais e leguminosas




0/01
beneficiados




4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas




4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada



46.33-8

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros




4633-
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,




8/01
tubérculos, hortaliças e legumes frescos




4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos




4633-
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos




8/03
animais vivos para alimentação



46.34-

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e



6

pescado




4634-
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e




6/01
derivados




4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados




4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar




4634-
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros




6/99
animais



46.35-4

Comércio atacadista de bebidas




4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral




4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante




4635-
Comércio atacadista de bebidas com atividade de




4/03
fracionamento e acondicionamento associada




4635-
Comércio atacadista de bebidas não especificadas




4/99
anteriormente



46.36-2

Comércio atacadista de produtos do fumo




4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado




4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos



46.37-

Comércio atacadista especializado em produtos



1

alimentícios não especificados anteriormente




4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel




4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar




4637-
Comércio atacadista de óleos e gorduras




1/03





4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares




4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias




4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes




4637-
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,




1/07
bombons e semelhantes




4637-
Comércio atacadista especializado em outros produtos




1/99
alimentícios não especificados anteriormente



46.39-7

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral




4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral




4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada


46.4


Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar



46.41-

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de



9

armarinho




4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos




4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho




4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho



46.42-7

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios




4642-
Comércio atacadista de artigos do vestuário e




7/01
acessórios, exceto profissionais e de segurança




4642-
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso




7/02
profissional e de segurança do trabalho



46.43-5

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem




4643-5/01
Comércio atacadista de calçados




4643-
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de




5/02
viagem



46.44-

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso



3

humano e veterinário




4644-
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso




3/01
humano




4644-
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso




3/02
veterinário



46.45-

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para



1

uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico




4645-
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para




1/01
uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios




4645-
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia




1/02





4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos



46.46-

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de



0

perfumaria e de higiene pessoal




4646-
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de




0/01
perfumaria




4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal



46.47-

Comércio atacadista de artigos de escritório e de



8

papelaria; livros, jornais e outras publicações




4647-
Comércio atacadista de artigos de escritório e de




8/01
papelaria




4647-
Comércio atacadista de livros, jornais e outras




8/02
publicações



46.49-

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso



4

pessoal e doméstico não especificados anteriormente




4649-
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso




4/01
pessoal e doméstico




4649-
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso




4/02
pessoal e doméstico




4649-
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros




4/03
veículos recreativos




4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria




4649-
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e




4/05
cortinas




4649-4/06
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures




4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos




4649-
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e




4/08
conservação domiciliar




4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




4649-
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,




4/10
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas




4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente


46.5


Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação



46.51-

Comércio atacadista de computadores, periféricos e



6

suprimentos de informática




4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática




4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática



46.52-

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e



4

equipamentos de telefonia e comunicação




4652-
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e




4/00
equipamentos de telefonia e comunicação





Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e


46.6


equipamentos, exceto de tecnologias de informação e





comunicação



46.61-

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e



3

equipamentos para uso agropecuário; partes e peças




4661-
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e




3/00
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças



46.62-

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para



1

terraplenagem, mineração e construção; partes e peças




4662-
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para




1/00
terraplenagem, mineração e construção; partes e peças



46.63-

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para



0

uso industrial; partes e peças




4663-
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para




0/00
uso industrial; partes e peças



46.64-8

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças




4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças



46.65-

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para



6

uso comercial; partes e peças




4665-
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para




6/00
uso comercial; partes e peças



46.69-9

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e





peças




4669-
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes




9/01
e peças




4669-
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos




9/99
não especificados anteriormente; partes e peças


46.7


Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção



46.71-1

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados




4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados



46.72-9

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas




4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas



46.73-7

Comércio atacadista de material elétrico




4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico



46.74-5

Comércio atacadista de cimento




4674-5/00
Comércio atacadista de cimento



46.79-6

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral




4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares




4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos




4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais




4679-
Comércio atacadista especializado de materiais de




6/04
construção não especificados anteriormente




4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral


46.8


Comércio atacadista especializado em outros produtos



46.81-

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e



8

gasosos, exceto gás natural e GLP





Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,




4681-
gasolina e demais derivados de petróleo, exceto




8/01
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista





(TRR)




4681-
Comércio atacadista de combustíveis realizado por




8/02
transportador retalhista (TRR)




4681-
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal,




8/03
exceto álcool carburante




4681-
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral




8/04
em bruto




4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes



46.82-6

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)




4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)



46.83-

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,



4

fertilizantes e corretivos do solo




4683-
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,




4/00
fertilizantes e corretivos do solo



46.84-

Comércio atacadista de produtos químicos e



2

petroquímicos, exceto agroquímicos




4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros




4684-2/02
Comércio atacadista de solventes




4684-
Comércio atacadista de outros produtos químicos e




2/99
petroquímicos não especificados anteriormente



46.85-

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e



1

metalúrgicos, exceto para construção




4685-
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e




1/00
metalúrgicos, exceto para construção



46.86-

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de



9

embalagens




4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto




4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens



46.87-7

Comércio atacadista de resíduos e sucatas




4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão




4687-
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-




7/02
metálicos, exceto de papel e papelão




4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos



46.89-

Comércio atacadista especializado de outros produtos



3

intermediários não especificados anteriormente




4689-
Comércio atacadista de produtos da extração mineral,




3/01
exceto combustíveis




4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados




4689-
Comércio atacadista especializado em outros produtos




3/99
intermediários não especificados anteriormente


46.9


Comércio atacadista não-especializado



46.91-

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com



5

predominância de produtos alimentícios




4691-
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com




5/00
predominância de produtos alimentícios



46.92-

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com



3

predominância de insumos agropecuários




4692-
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com




3/00
predominância de insumos agropecuários



46.93-1

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários




4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

47



COMÉRCIO VAREJISTA


47.1


Comércio varejista não-especializado



47.11-3

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados e supermercados




4711-
Comércio varejista de mercadorias em geral, com




3/01
predominância de produtos alimentícios -hipermercados




4711-
Comércio varejista de mercadorias em geral, com




3/02
predominância de produtos alimentícios - supermercados



47.12-1

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns




4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns



47.13-

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem



0

predominância de produtos alimentícios




4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines




4713-
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou




0/02
magazines




4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais


47.2


Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo



47.21-

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio,



1

doces, balas e semelhantes




4721-
Padaria e confeitaria com predominância de produção




1/01
própria




4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda




4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios




4721-
Comércio varejista de doces, balas, bombons e




1/04
semelhantes



47.22-

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e



9

peixarias




4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues




4722-9/02
Peixaria



47.23-7

Comércio varejista de bebidas




4723-7/00
Comércio varejista de bebidas



47.24-5

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros




4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros



47.29-6

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo




4729-6/01
Tabacaria




4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente


47.3


Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores



47.31-

Comércio varejista de combustíveis para veículos



8

automotores




4731-
Comércio varejista de combustíveis para veículos




8/00
automotores



47.32-6

Comércio varejista de lubrificantes




4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes


47.4


Comércio varejista de material de construção



47.41-5

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura




4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura



47.42-3

Comércio varejista de material elétrico




4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico



47.43-1

Comércio varejista de vidros




4743-1/00
Comércio varejista de vidros



47.44-

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de



0

construção




4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas




4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos




4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos




4744-
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e




0/04
telhas




4744-
Comércio varejista de materiais de construção não




0/05
especificados anteriormente




4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral


47.5


Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico



47.51-

Comércio varejista especializado de equipamentos e



2

suprimentos de informática




4751-
Comércio varejista especializado de equipamentos e




2/00
suprimentos de informática



47.52-

Comércio varejista especializado de equipamentos de



1

telefonia e comunicação




4752-
Comércio varejista especializado de equipamentos de




1/00
telefonia e comunicação



47.53-

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e



9

equipamentos de áudio e vídeo




4753-
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e




9/00
equipamentos de áudio e vídeo



47.54-

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e



7

artigos de iluminação




4754-7/01
Comércio varejista de móveis




4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria




4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação



47.55-

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de



5

cama, mesa e banho




4755-5/01
Comércio varejista de tecidos




4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho




4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho



47.56-

Comércio varejista especializado de instrumentos



3

musicais e acessórios




4756-
Comércio varejista especializado de instrumentos




3/00
musicais e acessórios



47.57-1

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação




4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação



47.59-

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não



8

especificados anteriormente




4759-
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e




8/01
persianas




4759-
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico




8/99
não especificados anteriormente


47.6


Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos



47.61-0

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria




4761-0/01
Comércio varejista de livros




4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas




4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria



47.62-8

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas




4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas



47.63-6

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos




4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos




4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos




4763-
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e




6/03
acessórios




4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping




4763-
Comércio varejista de embarcações e outros veículos




6/05
recreativos; peças e acessórios





Comércio varejista de produtos farmacêuticos,


47.7


perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e





ortopédicos



47.71-

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso



7

humano e veterinário




4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem




7/01
manipulação de fórmulas




4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com




7/02
manipulação de fórmulas




4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos




7/03
homeopáticos




4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários



47.72-

Comércio varejista de cosméticos, produtos de



5

perfumaria e de higiene pessoal




4772-
Comércio varejista de cosméticos, produtos de




5/00
perfumaria e de higiene pessoal



47.73-3

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos




4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos



47.74-1

Comércio varejista de artigos de óptica




4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica


47.8


Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados



47.81-4

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios




4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios



47.82-2

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem




4782-2/01
Comércio varejista de calçados




4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem



47.83-1

Comércio varejista de jóias e relógios




4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria




4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria



47.84-9

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)




4784-9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)



47.85-7

Comércio varejista de artigos usados




4785-7/01
Comércio varejista de antigüidades




4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados



47.89-

Comércio varejista de outros produtos novos não



0

especificados anteriormente




4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos




4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais




4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte




4789-
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e




0/04
alimentos para animais de estimação




4789-
Comércio varejista de produtos saneantes




0/05
domissanitários




4789-
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos




0/06
pirotécnicos




4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório




4789-
Comércio varejista de artigos fotográficos e para




0/08
filmagem




4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições




4789-
Comércio varejista de outros produtos não especificados




0/99
anteriormente


47.9


Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista



47.90-3

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
H




TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

49



TRANSPORTE TERRESTRE


49.1


Transporte ferroviário e metroferroviário



49.11-6

Transporte ferroviário de carga




4911-6/00
Transporte ferroviário de carga



49.12-4

Transporte metroferroviário de passageiros




4912-
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e




4/01
interestadual




4912-
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em




4/02
região metropolitana




4912-4/03
Transporte metroviário


49.2


Transporte rodoviário de passageiros



49.21-

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com



3

itinerário fixo, municipal e em região metropolitana




4921-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com




3/01
itinerário fixo, municipal




4921-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com




3/02
itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana



49.22-1

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional




4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana




4922-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com




1/02
itinerário fixo, interestadual




4922-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com




1/03
itinerário fixo, internacional



49.23-0

Transporte rodoviário de táxi




4923-0/01
Serviço de táxi




4923-
Serviço de transporte de passageiros -locação de




0/02
automóveis com motorista



49.24-8

Transporte escolar




4924-8/00
Transporte escolar



49.29-9

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente




4929-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob




9/01
regime de fretamento, municipal




4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional




4929-
Organização de excursões em veículos rodoviários




9/03
próprios, municipal




4929-
Organização de excursões em veículos rodoviários




9/04
próprios, intermunicipal, interestadual e internacional




4929-
Outros transportes rodoviários de passageiros não




9/99
especificados anteriormente


49.3


Transporte rodoviário de carga



49.30-2

Transporte rodoviário de carga




4930-
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos




2/01
perigosos e mudanças, municipal




4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional




4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos




4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças


49.4


Transporte dutoviário



49.40-0

Transporte dutoviário




4940-0/00
Transporte dutoviário


49.5


Trens turísticos, teleféricos e similares



49.50-7

Trens turísticos, teleféricos e similares




4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares

50



TRANSPORTE AQUAVIÁRIO


50.1


Transporte marítimo de cabotagem e longo curso



50.11-4

Transporte marítimo de cabotagem




5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga




5011-4/02
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros



50.12-2

Transporte marítimo de longo curso




5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso - Carga




5012-2/02
Transporte marítimo de longo curso -Passageiros


50.2


Transporte por navegação interior



50.21-1

Transporte por navegação interior de carga




5021-
Transporte por navegação interior de carga, municipal,




1/01
exceto travessia




5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia



50.22-

Transporte por navegação interior de passageiros em



0

linhas regulares




5022-
Transporte por navegação interior de passageiros em




0/01
linhas regulares, municipal, exceto travessia




5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia


50.3


Navegação de apoio



50.30-1

Navegação de apoio




5030-1/01
Navegação de apoio marítimo




5030-1/02
Navegação de apoio portuário


50.9


Outros transportes aquaviários



50.91-2

Transporte por navegação de travessia




5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal




5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal



50.99-8

Transportes aquaviários não especificados anteriormente




5099-
Transporte aquaviário para passeios turísticos




8/01





5099-
Outros transportes aquaviários não especificados




8/99
anteriormente

51



TRANSPORTE AÉREO


51.1


Transporte aéreo de passageiros



51.11-1

Transporte aéreo de passageiros regular




5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular



51.12-9

Transporte aéreo de passageiros não-regular




5112-
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com




9/01
tripulação




5112-
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-




9/99
regular


51.2


Transporte aéreo de carga



51.20-0

Transporte aéreo de carga




5120-0/00
Transporte aéreo de carga


51.3


Transporte espacial



51.30-7

Transporte espacial




5130-7/00
Transporte espacial

52



ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES


52.1


Armazenamento, carga e descarga



52.11-7

Armazenamento




5211-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant




5211-7/02
Guarda-móveis




5211-
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto




7/99
armazéns gerais e guarda-móveis



52.12-5

Carga e descarga




5212-5/00
Carga e descarga


52.2


Atividades auxiliares dos transportes terrestres



52.21-

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços



4

relacionados




5221-
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços




4/00
relacionados



52.22-2

Terminais rodoviários e ferroviários




5222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários



52.23-1

Estacionamento de veículos




5223-1/00
Estacionamento de veículos



52.29-

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não



0

especificadas anteriormente




5229-
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive




0/01
centrais de chamada




5229-0/02
Serviços de reboque de veículos




5229-
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres




0/99
não especificadas anteriormente


52.3


Atividades auxiliares dos transportes aquaviários



52.31-1

Gestão de portos e terminais




5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária




5231-1/02
Operações de terminais



52.32-0

Atividades de agenciamento marítimo




5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo



52.39-

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não



7

especificadas anteriormente




5239-
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não




7/00
especificadas anteriormente


52.4


Atividades auxiliares dos transportes aéreos



52.40-1

Atividades auxiliares dos transportes aéreos




5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem




5240-
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto




1/99
operação dos aeroportos e campos de aterrissagem


52.5


Atividades relacionadas à organização do transporte de carga



52.50-8

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga




5250-8/01
Comissaria de despachos




5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros




5250-
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte




8/03
marítimo




5250-8/04
Organização logística do transporte de carga




5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM

53



CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA


53.1


Atividades de Correio



53.10-5

Atividades de Correio




5310-
Atividades do Correio Nacional




5/01





5310-
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio




5/02
Nacional


53.2


Atividades de malote e de entrega



53.20-2

Atividades de malote e de entrega




5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional




5320-2/02
Serviços de entrega rápida
I




ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55



ALOJAMENTO


55.1


Hotéis e similares



55.10-8

Hotéis e similares




5510-8/01
Hotéis




5510-8/02
Apart-hotéis




5510-8/03
Motéis


55.9


Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente



55.90-

Outros tipos de alojamento não especificados



6

anteriormente




5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais




5590-6/02
Campings




5590-6/03
Pensões (alojamento)




5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente

56



ALIMENTAÇÃO


56.1


Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas



56.11-

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de



2

alimentação e bebidas




5611-2/01
Restaurantes e similares




5611-
Bares e outros estabelecimentos especializados em




2/02
servir bebidas




5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares



56.12-1

Serviços ambulantes de alimentação




5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação


56.2


Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada



56.20-

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida



1

preparada




5620-
Fornecimento de alimentos preparados




1/01
preponderantemente para empresas




5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê




5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos




5620-
Fornecimento de alimentos preparados




1/04
preponderantemente para consumo domiciliar
J




INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

58



EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO


58.1


Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição



58.11-5

Edição de livros




5811-5/00
Edição de livros



58.12-3

Edição de jornais




5812-3/00
Edição de jornais



58.13-1

Edição de revistas




5813-1/00
Edição de revistas



58.19-1

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos




5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos


58.2


Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações



58.21-2

Edição integrada à impressão de livros




5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros



58.22-1

Edição integrada à impressão de jornais




5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais



58.23-9

Edição integrada à impressão de revistas




5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas



58.29-

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e



8

outros produtos gráficos




5829-
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e




8/00
outros produtos gráficos





ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

59



VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO





DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA


59.1


Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão



59.11-

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de



1

programas de televisão




5911-1/01
Estúdios cinematográficos




5911-1/02
Produção de filmes para publicidade




5911-
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de




1/99
programas de televisão não especificadas anteriormente



59.12-

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e



0

de programas de televisão




5912-0/01
Serviços de dublagem




5912-0/02
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual




5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente



59.13-

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas



8

de televisão




5913-
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas




8/00
de televisão



59.14-6

Atividades de exibição cinematográfica




5914-6/00
Atividades de exibição cinematográfica


59.2


Atividades de gravação de som e de edição de música



59.20-1

Atividades de gravação de som e de edição de música




5920-1/00
Atividades de gravação de som e de edição de música

60



ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO


60.1


Atividades de rádio



60.10-1

Atividades de rádio




6010-1/00
Atividades de rádio


60.2


Atividades de televisão



60.21-7

Atividades de televisão aberta




6021-7/00
Atividades de televisão aberta



60.22-

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por



5

assinatura




6022-5/01
Programadoras




6022-
Atividades relacionadas à televisão por assinatura,




5/02
exceto programadoras

61



TELECOMUNICAÇÕES


61.1


Telecomunicações por fio



61.10-8

Telecomunicações por fio




6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC




6110-
Serviços de redes de transporte de telecomunicações -




8/02
SRTT




6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM




6110-
Serviços de telecomunicações por fio não especificados




8/99
anteriormente


61.2


Telecomunicações sem fio



61.20-5

Telecomunicações sem fio




6120-5/01
Telefonia móvel celular




6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME




6120-
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados




5/99
anteriormente


61.3


Telecomunicações por satélite



61.30-2

Telecomunicações por satélite




6130-2/00
Telecomunicações por satélite


61.4


Operadoras de televisão por assinatura



61.41-8

Operadoras de televisão por assinatura por cabo




6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo



61.42-6

Operadoras de televisão por assinatura por microondas




6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas



61.43-4

Operadoras de televisão por assinatura por satélite




6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite


61.9


Outras atividades de telecomunicações



61.90-6

Outras atividades de telecomunicações




6190-
Provedores de acesso às redes de comunicações




6/01





6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP




6190-
Outras atividades de telecomunicações não especificadas




6/99
anteriormente

62



ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


62.0


Atividades dos serviços de tecnologia da informação



62.01-

Desenvolvimento de programas de computador sob



5

encomenda




6201-
Desenvolvimento de programas de computador sob




5/00
encomenda



62.02-

Desenvolvimento e licenciamento de programas de



3

computador customizáveis




6202-
Desenvolvimento e licenciamento de programas de




3/00
computador customizáveis



62.03-

Desenvolvimento e licenciamento de programas de



1

computador não-customizáveis




6203-
Desenvolvimento e licenciamento de programas de




1/00
computador não-customizáveis



62.04-0

Consultoria em tecnologia da informação




6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação



62.09-

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em



1

tecnologia da informação




6209-
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em




1/00
tecnologia da informação

63



ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO


63.1


Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas



63.11-

Tratamento de dados, provedores de serviços de



9

aplicação e serviços de hospedagem na internet




6311-
Tratamento de dados, provedores de serviços de




9/00
aplicação e serviços de hospedagem na internet



63.19-

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de



4

informação na internet




6319-
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de




4/00
informação na internet


63.9


Outras atividades de prestação de serviços de informação



63.91-7

Agências de notícias




6391-7/00
Agências de notícias



63.99-

Outras atividades de prestação de serviços de



2

informação não especificadas anteriormente




6399-
Outras atividades de prestação de serviços de




2/00
informação não especificadas anteriormente
K




ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

64



ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS


64.1


Banco Central



64.10-7

Banco Central




6410-7/00
Banco Central


64.2


Intermediação monetária - depósitos à vista



64.21-2

Bancos comerciais




6421-2/00
Bancos comerciais



64.22-1

Bancos múltiplos, com carteira comercial




6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial



64.23-9

Caixas econômicas




6423-9/00
Caixas econômicas



64.24-7

Crédito cooperativo




6424-7/01
Bancos cooperativos




6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito




6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo




6424-7/04
Cooperativas de crédito rural


64.3


Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação



64.31-0

Bancos múltiplos, sem carteira comercial




6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira comercial



64.32-8

Bancos de investimento




6432-8/00
Bancos de investimento



64.33-6

Bancos de desenvolvimento




6433-6/00
Bancos de desenvolvimento



64.34-4

Agências de fomento




6434-4/00
Agências de fomento



64.35-2

Crédito imobiliário




6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário




6435-2/02
Associações de poupança e empréstimo




6435-2/03
Companhias hipotecárias



64.36-

Sociedades de crédito, financiamento e investimento -



1

financeiras




6436-
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -




1/00
financeiras



64.37-9

Sociedades de crédito ao microempreendedor




6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor


64.4


Arrendamento mercantil



64.40-9

Arrendamento mercantil




6440-9/00
Arrendamento mercantil


64.5


Sociedades de capitalização



64.50-6

Sociedades de capitalização




6450-6/00
Sociedades de capitalização


64.6


Atividades de sociedades de participação



64.61-1

Holdings de instituições financeiras




6461-1/00
Holdings de instituições financeiras



64.62-0

Holdings de instituições não-financeiras




6462-0/00
Holdings de instituições não-financeiras



64.63-8

Outras sociedades de participação, exceto holdings




6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto holdings


64.7


Fundos de investimento



64.70-1

Fundos de investimento




6470-
Fundos de investimento, exceto previdenciários e




1/01
imobiliários




6470-1/02
Fundos de investimento previdenciários




6470-1/03
Fundos de investimento imobiliários


64.9


Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente



64.91-3

Sociedades de fomento mercantil - factoring




6491-
Sociedades de fomento mercantil - factoring




3/00




64.92-1

Securitização de créditos




6492-1/00
Securitização de créditos



64.93-

Administração de consórcios para aquisição de bens e



0

direitos




6493-
Administração de consórcios para aquisição de bens e




0/00
direitos



64.99-

Outras atividades de serviços financeiros não



9

especificadas anteriormente




6499-9/01
Clubes de investimento




6499-9/02
Sociedades de investimento




6499-9/03
Fundo garantidor de crédito




6499-9/04
Caixas de financiamento de corporações




6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP




6499-
Outras atividades de serviços financeiros não




9/99
especificadas anteriormente

65



SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE


65.1


Seguros de vida e não-vida



65.11-1

Seguros de vida




6511-1/01
Seguros de vida




6511-1/02
Planos de auxílio-funeral



65.12-0

Seguros não-vida




6512-0/00
Seguros não-vida


65.2


Seguros-saúde



65.20-1

Seguros-saúde




6520-1/00
Seguros-saúde


65.3


Resseguros



65.30-8

Resseguros




6530-8/00
Resseguros


65.4


Previdência complementar



65.41-3

Previdência complementar fechada




6541-3/00
Previdência complementar fechada



65.42-1

Previdência complementar aberta




6542-1/00
Previdência complementar aberta


65.5


Planos de saúde



65.50-2

Planos de saúde




6550-2/00
Planos de saúde





ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS,

66



SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE





SAÚDE


66.1


Atividades auxiliares dos serviços financeiros



66.11-

Administração de bolsas e mercados de balcão



8

organizados




6611-8/01
Bolsa de valores




6611-8/02
Bolsa de mercadorias




6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros




6611-8/04
Administração de mercados de balcão organizados



66.12-

Atividades de intermediários em transações de títulos,



6

valores mobiliários e mercadorias




6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários




6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários




6612-6/03
Corretoras de câmbio




6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias




6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras



66.13-4

Administração de cartões de crédito




6613-4/00
Administração de cartões de crédito



66.19-

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não



3

especificadas anteriormente




6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia




6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras




6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros




6619-3/04
Caixas eletrônicos




6619-3/05
Operadoras de cartões de débito




6619-
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não




3/99
especificadas anteriormente


66.2


Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde



66.21-5

Avaliação de riscos e perdas




6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros




6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial



66.22-

Corretores e agentes de seguros, de planos de



3

previdência complementar e de saúde




6622-
Corretores e agentes de seguros, de planos de




3/00
previdência complementar e de saúde



66.29-1

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente




6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente


66.3


Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão



66.30-

Atividades de administração de fundos por contrato ou



4

comissão




6630-
Atividades de administração de fundos por contrato ou




4/00
comissão
L




ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

68



ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS


68.1


Atividades imobiliárias de imóveis próprios



68.10-2

Atividades imobiliárias de imóveis próprios




6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios




6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios


68.2


Atividades imobiliárias por contrato ou comissão



68.21-8

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis




6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis




6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis



68.22-6

Gestão e administração da propriedade imobiliária




6822-6/00
Gestão e administração da propriedade imobiliária
M




ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

69



ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA


69.1


Atividades jurídicas



69.11-7

Atividades jurídicas, exceto cartórios




6911-7/01
Serviços advocatícios




6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça




6911-7/03
Agente de propriedade industrial



69.12-5

Cartórios




6912-5/00
Cartórios


69.2


Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária



69.20-

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria



6

contábil e tributária




6920-6/01
Atividades de contabilidade




6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

70



ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL


70.1


Sedes de empresas e unidades administrativas locais



70.10-7

Sedes de empresas e unidades administrativas locais


70.2


Atividades de consultoria em gestão empresarial



70.20-4

Atividades de consultoria em gestão empresarial




7020-
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto




4/00
consultoria técnica específica

71



SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS


71.1


Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas



71.11-1

Serviços de arquitetura




7111-1/00
Serviços de arquitetura



71.12-0

Serviços de engenharia




7112-0/00
Serviços de engenharia



71.19-

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e



7

engenharia




7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia




7119-7/02
Atividades de estudos geológicos




7119-
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e




7/03
engenharia




7119-
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do




7/04
trabalho




7119-
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e




7/99
arquitetura não especificadas anteriormente


71.2


Testes e análises técnicas



71.20-1

Testes e análises técnicas




7120-1/00
Testes e análises técnicas

72



PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO


72.1


Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais



72.10-

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências



0

físicas e naturais




7210-
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências




0/00
físicas e naturais


72.2


Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas



72.20-

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências



7

sociais e humanas




7220-
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências




7/00
sociais e humanas

73



PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO


73.1


Publicidade



73.11-4

Agências de publicidade




7311-4/00
Agências de publicidade



73.12-

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em



2

veículos de comunicação




7312-
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em




2/00
veículos de comunicação



73.19-

Atividades de publicidade não especificadas



0

anteriormente




7319-
Criação de estandes para feiras e exposições




0/01





7319-0/02
Promoção de vendas




7319-0/03
Marketing direto




7319-0/04
Consultoria em publicidade




7319-
Outras atividades de publicidade não especificadas




0/99
anteriormente


73.2


Pesquisas de mercado e de opinião pública



73.20-3

Pesquisas de mercado e de opinião pública




7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública

74



OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS


74.1


Design e decoração de interiores



74.10-2

Design e decoração de interiores




7410-2/01
Design




7410-2/02
Decoração de interiores


74.2


Atividades fotográficas e similares



74.20-0

Atividades fotográficas e similares




7420-
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e




0/01
submarina




7420-
Atividades de produção de fotografias aéreas e




0/02
submarinas




7420-0/03
Laboratórios fotográficos




7420-0/04
Filmagem de festas e eventos




7420-0/05
Serviços de microfilmagem


74.9


Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente



74.90-

Atividades profissionais, científicas e técnicas não



1

especificadas anteriormente




7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares




7490-1/02
Escafandria e mergulho




7490-
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades




1/03
agrícolas e pecuárias




7490-
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços




1/04
e negócios em geral, exceto imobiliários




7490-
Agenciamento de profissionais para atividades




1/05
esportivas, culturais e artísticas




7490-
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não




1/99
especificadas anteriormente

75



ATIVIDADES VETERINÁRIAS


75.0


Atividades veterinárias



75.00-1

Atividades veterinárias




7500-1/00
Atividades veterinárias
N




ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

77



ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS


77.1


Locação de meios de transporte sem condutor



77.11-0

Locação de automóveis sem condutor




7711-0/00
Locação de automóveis sem condutor



77.19-

Locação de meios de transporte, exceto automóveis,



5

sem condutor




7719-
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para




5/01
fins recreativos




7719-5/02
Locação de aeronaves sem tripulação




7719-
Locação de outros meios de transporte não especificados




5/99
anteriormente, sem condutor


77.2


Aluguel de objetos pessoais e domésticos



77.21-7

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos




7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos



77.22-5

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares




7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares



77.23-3

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios




7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios



77.29-

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não



2

especificados anteriormente




7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos




7729-
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso




2/02
doméstico e pessoal; instrumentos musicais




7729-2/03
Aluguel de material médico




7729-
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não




2/99
especificados anteriormente


77.3


Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador



77.31-

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem



4

operador




7731-
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem




4/00
operador



77.32-

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção



2

sem operador




7732-
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção




2/01
sem operador, exceto andaimes




7732-2/02
Aluguel de andaimes



77.33-1

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório




7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório



77.39-

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados



0

anteriormente




7739-
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de




0/01
minérios e petróleo, sem operador




7739-
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e




0/02
hospitalares, sem operador




7739-
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso




0/03
temporário, exceto andaimes




7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador


77.4


Gestão de ativos intangíveis não-financeiros



77.40-3

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros




7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78



SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA


78.1


Seleção e agenciamento de mão-de-obra



78.10-8

Seleção e agenciamento de mão-de-obra




7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão-de-obra


78.2


Locação de mão-de-obra temporária



78.20-5

Locação de mão-de-obra temporária




7820-5/00
Locação de mão-de-obra temporária


78.3


Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros



78.30-

Fornecimento e gestão de recursos humanos para



2

terceiros




7830-
Fornecimento e gestão de recursos humanos para




2/00
terceiros

79



AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS


79.1


Agências de viagens e operadores turísticos



79.11-2

Agências de viagens




7911-2/00
Agências de viagens



79.12-1

Operadores turísticos




7912-1/00
Operadores turísticos


79.9


Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente



79.90-

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não



2

especificados anteriormente




7990-
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não




2/00
especificados anteriormente

80



ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO


80.1


Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores



80.11-1

Atividades de vigilância e segurança privada




8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança privada




8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda



80.12-9

Atividades de transporte de valores




8012-9/00
Atividades de transporte de valores


80.2


Atividades de monitoramento de sistemas de segurança



80.20-0

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança




8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança


80.3


Atividades de investigação particular



80.30-7

Atividades de investigação particular




8030-7/00
Atividades de investigação particular

81



SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS


81.1


Serviços combinados para apoio a edifícios



81.11-

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto



7

condomínios prediais




8111-
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto




7/00
condomínios prediais



81.12-5

Condomínios prediais




8112-5/00
Condomínios prediais


81.2


Atividades de limpeza



81.21-4

Limpeza em prédios e em domicílios




8121-4/00
Limpeza em prédios e em domicílios



81.22-2

Imunização e controle de pragas urbanas




8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas



81.29-0

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente




8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente


81.3


Atividades paisagísticas



81.30-3

Atividades paisagísticas




8130-3/00
Atividades paisagísticas





SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO

82



ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS





EMPRESAS


82.1


Serviços de escritório e apoio administrativo



82.11-3

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo




8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo



82.19-

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços



9

especializados de apoio administrativo




8219-9/01
Fotocópias




8219-
Preparação de documentos e serviços especializados de




9/99
apoio administrativo não especificados anteriormente


82.2


Atividades de teleatendimento



82.20-2

Atividades de teleatendimento




8220-2/00
Atividades de teleatendimento


82.3


Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos



82.30-

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e



0

esportivos




8230-
Serviços de organização de feiras, congressos,




0/01
exposições e festas




8230-0/02
Casas de festas e eventos


82.9


Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas



82.91-1

Atividades de cobrança e informações cadastrais




8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais



82.92-0

Envasamento e empacotamento sob contrato




8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato



82.99-

Atividades de serviços prestados principalmente às



7

empresas não especificadas anteriormente




8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água




8299-
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e




7/02
similares




8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção




8299-7/04
Leiloeiros independentes




8299-7/05
Serviços de levantamento de fundos sob contrato




8299-7/06
Casas lotéricas




8299-7/07
Salas de acesso à internet




8299-
Outras atividades de serviços prestados principalmente




7/99
às empresas não especificadas anteriormente
O




ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

84



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL


84.1


Administração do estado e da política econômica e social



84.11-6

Administração pública em geral




8411-6/00
Administração pública em geral



84.12-

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços



4

culturais e outros serviços sociais




8412-
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços




4/00
culturais e outros serviços sociais



84.13-2

Regulação das atividades econômicas




8413-2/00
Regulação das atividades econômicas


84.2


Serviços coletivos prestados pela administração pública



84.21-3

Relações exteriores




8421-3/00
Relações exteriores



84.22-1

Defesa




8422-1/00
Defesa



84.23-0

Justiça




8423-0/00
Justiça



84.24-8

Segurança e ordem pública




8424-8/00
Segurança e ordem pública



84.25-6

Defesa Civil




8425-6/00
Defesa Civil


84.3


Seguridade social obrigatória



84.30-2

Seguridade social obrigatória




8430-2/00
Seguridade social obrigatória
P




EDUCAÇÃO

85



EDUCAÇÃO


85.1


Educação infantil e ensino fundamental



85.11-2

Educação infantil -creche




8511-2/00
Educação infantil -creche



85.12-1

Educação infantil -pré-escola




8512-1/00
Educação infantil -pré-escola



85.13-9

Ensino fundamental




8513-9/00
Ensino fundamental


85.2


Ensino médio



85.20-1

Ensino médio




8520-1/00
Ensino médio


85.3


Educação superior



85.31-7

Educação superior - graduação




8531-7/00
Educação superior - graduação



85.32-5

Educação superior - graduação e pós-graduação




8532-5/00
Educação superior - graduação e pós-graduação



85.33-3

Educação superior - pós-graduação e extensão




8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e extensão


85.4


Educação profissional de nível técnico e tecnológico



85.41-4

Educação profissional de nível técnico




8541-4/00
Educação profissional de nível técnico



85.42-2

Educação profissional de nível tecnológico




8542-2/00
Educação profissional de nível tecnológico


85.5


Atividades de apoio à educação



85.50-3

Atividades de apoio à educação




8550-3/01
Administração de caixas escolares




8550-3/02
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares


85.9


Outras atividades de ensino



85.91-1

Ensino de esportes




8591-1/00
Ensino de esportes



85.92-9

Ensino de arte e cultura




8592-9/01
Ensino de dança




8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança




8592-9/03
Ensino de música




8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente



85.93-7

Ensino de idiomas




8593-7/00
Ensino de idiomas



85.99-6

Atividades de ensino não especificadas anteriormente




8599-6/01
Formação de condutores




8599-6/02
Cursos de pilotagem




8599-6/03
Treinamento em informática




8599-
Treinamento em desenvolvimento profissional e




6/04
gerencial




8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos




8599-
Outras atividades de ensino não especificadas




6/99
anteriormente
Q




SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

86



ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA


86.1


Atividades de atendimento hospitalar



86.10-1

Atividades de atendimento hospitalar




8610-
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-




1/01
socorro e unidades para atendimento a urgências




8610-
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades




1/02
hospitalares para atendimento a urgências


86.2


Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes



86.21-6

Serviços móveis de atendimento a urgências




8621-6/01
UTI móvel




8621-
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por




6/02
UTI móvel



86.22-

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços



4

móveis de atendimento a urgências




8622-
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços




4/00
móveis de atendimento a urgências


86.3


Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos



86.30-

Atividades de atenção ambulatorial executadas por



5

médicos e odontólogos




8630-
Atividade médica ambulatorial com recursos para




5/01
realização de procedimentos cirúrgicos




8630-
Atividade médica ambulatorial com recursos para




5/02
realização de exames complementares




8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas




8630-
Atividade odontológica com recursos para realização de




5/04
procedimentos cirúrgicos




8630-
Atividade odontológica sem recursos para realização de




5/05
procedimentos cirúrgicos




8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana




8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida




8630-
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas




5/99
anteriormente


86.4


Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica



86.40-

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e



2

terapêutica




8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica




8640-2/02
Laboratórios clínicos




8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia




8640-2/04
Serviços de tomografia




8640-
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação




2/05
ionizante, exceto tomografia




8640-2/06
Serviços de ressonância magnética




8640-
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação




2/07
ionizante, exceto ressonância magnética




8640-
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e




2/08
outros exames análogos




8640-
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -




2/09
endoscopia e outros exames análogos




8640-2/10
Serviços de quimioterapia




8640-2/11
Serviços de radioterapia




8640-2/12
Serviços de hemoterapia




8640-2/13
Serviços de litotripsia




8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos




8640-
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e




2/99
terapêutica não especificadas anteriormente


86.5


Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos



86.50-

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto



0

médicos e odontólogos




8650-0/01
Atividades de enfermagem




8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição




8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise




8650-0/04
Atividades de fisioterapia




8650-0/05
Atividades de terapia ocupacional




8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia




8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral




8650-
Atividades de profissionais da área de saúde não




0/99
especificadas anteriormente


86.6


Atividades de apoio à gestão de saúde



86.60-7

Atividades de apoio à gestão de saúde




8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde


86.9


Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente



86.90-

Atividades de atenção à saúde humana não



9

especificadas anteriormente




8690-
Atividades de práticas integrativas e complementares em




9/01
saúde humana




8690-9/02
Atividades de bancos de leite humano




8690-
Outras atividades de atenção à saúde humana não




9/99
especificadas anteriormente





ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

87



INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS





EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES


87.1


Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares



87.11-5

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares




8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas




8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos




8711-
Atividades de assistência a deficientes físicos,




5/03
imunodeprimidos e convalescentes




8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS




8711-
Condomínios residenciais para idosos




5/05




87.12-

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e



3

assistência a paciente no domicílio




8712-
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e




3/00
assistência a paciente no domicílio





Atividades de assistência psicossocial e à saúde a


87.2


portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e





dependência química



87.20-4

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química




8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial




8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente


87.3


Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares



87.30-

Atividades de assistência social prestadas em residências



1

coletivas e particulares




8730-1/01
Orfanatos




8730-1/02
Albergues assistenciais




8730-
Atividades de assistência social prestadas em residências




1/99
coletivas e particulares não especificadas anteriormente

88



SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO


88.0


Serviços de assistência social sem alojamento



88.00-6

Serviços de assistência social sem alojamento




8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
R




ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

90



ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS


90.0


Atividades artísticas, criativas e de espetáculos



90.01-9

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares




9001-9/01
Produção teatral




9001-9/02
Produção musical




9001-9/03
Produção de espetáculos de dança




9001-
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e




9/04
similares




9001-
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e




9/05
similares




9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação




9001-
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares




9/99
não especificados anteriormente



90.02-7

Criação artística




9002-
Atividades de artistas plásticos, jornalistas




7/01
independentes e escritores




9002-7/02
Restauração de obras de arte



90.03-

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e



5

outras atividades artísticas




9003-
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e




5/00
outras atividades artísticas

91



ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL


91.0


Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental



91.01-5

Atividades de bibliotecas e arquivos




9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos



91.02-3

Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares




9102-
Atividades de museus e de exploração de lugares e




3/01
prédios históricos e atrações similares




9102-
Restauração e conservação de lugares e prédios




3/02
históricos



91.03-1

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental




9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

92



ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS


92.0


Atividades de exploração de jogos de azar e apostas



92.00-3

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas




9200-3/01
Casas de bingo




9200-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos




9200-
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados




3/99
anteriormente

93



ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER


93.1


Atividades esportivas



93.11-5

Gestão de instalações de esportes




9311-5/00
Gestão de instalações de esportes



93.12-3

Clubes sociais, esportivos e similares




9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares



93.13-1

Atividades de condicionamento físico




9313-1/00
Atividades de condicionamento físico



93.19-1

Atividades esportivas não especificadas anteriormente




9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos




9319-
Outras atividades esportivas não especificadas




1/99
anteriormente


93.2


Atividades de recreação e lazer



93.21-2

Parques de diversão e parques temáticos




9321-2/00
Parques de diversão e parques temáticos



93.29-

Atividades de recreação e lazer não especificadas



8

anteriormente




9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares




9329-8/02
Exploração de boliches




9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares




9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos




9329-
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas




8/99
anteriormente
S




OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

94



ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS


94.1


Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais



94.11-

Atividades de organizações associativas patronais e



1

empresariais




9411-
Atividades de organizações associativas patronais e




1/00
empresariais



94.12-0

Atividades de organizações associativas profissionais




9412-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais


94.2


Atividades de organizações sindicais



94.20-1

Atividades de organizações sindicais




9420-1/00
Atividades de organizações sindicais


94.3


Atividades de associações de defesa de direitos sociais



94.30-8

Atividades de associações de defesa de direitos sociais




9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais


94.9


Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente



94.91-0

Atividades de organizações religiosas




9491-0/00
Atividades de organizações religiosas



94.92-8

Atividades de organizações políticas




9492-8/00
Atividades de organizações políticas



94.93-

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura



6

e à arte




9493-
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura




6/00
e à arte



94.99-5

Atividades associativas não especificadas anteriormente




9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente





REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

95



INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS





PESSOAIS E DOMÉSTICOS


95.1


Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação



95.11-

Reparação e manutenção de computadores e de



8

equipamentos periféricos




9511-
Reparação e manutenção de computadores e de




8/00
equipamentos periféricos



95.12-

Reparação e manutenção de equipamentos de



6

comunicação




9512-
Reparação e manutenção de equipamentos de




6/00
comunicação


95.2


Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos



95.21-

Reparação e manutenção de equipamentos



5

eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico




9521-
Reparação e manutenção de equipamentos




5/00
eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico



95.29-

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos



1

pessoais e domésticos não especificados anteriormente




9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem




9529-1/02
Chaveiros




9529-1/03
Reparação de relógios




9529-
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-




1/04
motorizados




9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário




9529-1/06
Reparação de jóias




9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

96



OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS


96.0


Outras atividades de serviços pessoais



96.01-7

Lavanderias, tinturarias e toalheiros




9601-7/01
Lavanderias




9601-7/02
Tinturarias




9601-7/03
Toalheiros



96.02-

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de



5

beleza




9602-5/01
Cabeleireiros




9602-
Outras atividades de tratamento de beleza




5/02




96.03-3

Atividades funerárias e serviços relacionados




9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios




9603-3/02
Serviços de cremação




9603-3/03
Serviços de sepultamento




9603-3/04
Serviços de funerárias




9603-3/05
Serviços de somatoconservação




9603-
Atividades funerárias e serviços relacionados não




3/99
especificados anteriormente



96.09-

Atividades de serviços pessoais não especificadas



2

anteriormente




9609-2/01
Clínicas de estética e similares




9609-2/02
Agências matrimoniais




9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais




9609-
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas




2/04
por moeda




9609-
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas




2/99
anteriormente
T




SERVIÇOS DOMÉSTICOS

97



SERVIÇOS DOMÉSTICOS


97.0


Serviços domésticos



97.00-5

Serviços domésticos




9700-5/00
Serviços domésticos
U




ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99



ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS


99.0


Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais



99.00-

Organismos internacionais e outras instituições



8

extraterritoriais




9900-
Organismos internacionais e outras instituições




8/00
extraterritoriais

ANEXO VI - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007

ANEXO XXX do Regulamento do ICMS (Art. 453 do RICMS -Convênio ICMS 126/98)

ITEM
EMPRESA
SEDE
ÁREA DE ATUAÇÃO
01
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Todo Território Nacional
02
Brasil Telecom S/A - TELEACRE
Rio Branco - AC
AC
03
Brasil Telecom S/A - TELERON
Porto Velho - RO
RO
04
Telemar Norte Leste S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
05
Transit do Brasil Ltda.
São Paulo - SP
PR, SC, SP, RS, RJ e MG
06
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
São Paulo - SP
Todo o Território Nacional
07
Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBCAMPO
Santo André - SP
SP
08
CTBC Telecom
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
09
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A
Ribeirão Preto - SP
SP
10
SERCOMTEL S/A Telecomunicações
Londrina - PR
PR
11
Amazônia Celular S/A
Belém - PA
PA, MA, RR, AP, AM (SMC)
12
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Teresina - PI
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)
13
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Fortaleza - CE
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)
14
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Natal - RN
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)
15
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
João Pessoa - PB
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)
16
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Recife - PE
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)
17
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Maceió - AL
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)
18
TELERGIPE Celular S/A
Aracaju - SE
SE
19
TELEBAHIA Celular S/A
Salvador - BA
BA
20
TELEMS Celular S/A
Campo Grande - MS
MS
21
TELEMAT Celular S/A
Cuiabá - MT
MT
22
TELEGOIÁS Celular S/A
Goiânia - GO
GO e TO
23
Tele Centro Oeste Celular Part. S/A
Brasília - DF
DF e GO
24
TELERON Celular S/A
Porto Velho - RO
RO
25
TELEACRE Celular S/A
Rio Branco - AC
AC
26
TELERJ Celular S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ
27
TELEMIG Celular S/A
Minas Gerais - MG
MG
28
TELEST Celular S/A
Vitória - ES
ES
29
TELESP Celular Participações S/A
São Paulo - SP
SP
30
TIM SUL S/A
Curitiba - PR
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)
31
BCP S/A
São Paulo - SP
SP, PE, AL, PB, CE, RN, PI, BA, SE.
32
BSE S/A
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
33
AMERICEL S/A
Brasília - DF
DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC
34
MAXITEL S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)
35
CTBC Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
36
SERCOMTEL CELULAR S/A
Londrina - PR
PR e SC
37
GLOBAL TELECOM S/A
Curitiba - PR
PR e SC
38
TESS S.A.
São Paulo - SP
SP
39
ATL -Algar Telecom Leste S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ e ES
40
TELET S/A
Porto Alegre - RS
RS
41
VÉSPER S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR
42
INTELIG Telecomunicações Ltda.
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
43
VÉSPER SÃO PAULO S.A.
São Paulo - SP
SP
44
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
45
Norte Brasil Telecom S.A.
Belém - PA
AM, RR, AP, PA e MA
46
CELULAR CRT S.A.
Porto Alegre - RS
RS
47
GVT Global Village Telecom Ltda
Maringá - PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI)
48
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
49
TIM CELULAR S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).
50
Telmex do Brasil Ltda
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP
51
Brasil Telecom Celular S/A
Brasília - DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF
52
Aerotech Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
53
Tmais S/A
São Paulo - SP
DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)
54
Telet S/A
Porto Alegre - RS
Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)
55
Engevox Telecomunicações Ltda
Belo Horizonte - MG
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)
56
Impsat Comunicacões Ltda
Cotia - SP
SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)
57
Stemar Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro - RJ
BA e SE
58
Alecan Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro - RJ
SP
59
Easytone Telecomunicações ltda
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
60
Konecta Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
SP (STFC Local)
61
Brasil Telecom S/A
Brasilia - DF
TODO TERRITORIO NACIONAL
62
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
Todo Território Nacional ( STF Local, em LD LDI), excetuam o município de Uchoa -SP
63
Primeira Escolha Empreendimento Ltda.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
64
Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda -ETML
Rio de Janeiro - RJ
RJ (STFC Local)
65
Novação Telecomunicações Ltda
Campinas - SP
RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)
66
Vox Telecomunicações Ltda
Santa Maria - RS
RS (STFC Local e LDN)
67
DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)
68
Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
69
Alpamayo Telecomunicações e
Rio de Janeiro -
Todo Território

Participações S/A
RJ
Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
70
Local Serviços de Telecomunicações Ltda.
Eusébio - CE
CE (STFC Local)
71
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
DF
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
72
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
73
Latcom Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
MG (STFC Local, LDN e LDI)
74
Stemar Telecomunicações S/A
Rio de Janeiro - RJ
SE, BA e MG (SMP)
75
Nexus Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
76
Convergia Telecomunicações do Brasil Ltda.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)
77
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
Saquarema - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
78
Vonar Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)
79
Falkland Tecnologia em Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
80
Viper Serviços de Telecomunicações S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
81
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte -MG
Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI)
82
Redevox Telecomunicações S/A
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
83
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Santana de Parnaíba -SP
GO (STFC Local, LDN e LDI)
84
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA.
Betim - MG
MG (STFC Local)
85
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Santana de Parnaíba -SP
SP (SFTC local, LDN e LDI)
86
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo - SP
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
87
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM,



RR, DF, RS, SC, PR,



MS, MT GO, TO, RO,



AC, SP. (SFTC local,



LDN)



ES, MG, PR, SC, RS,
88
TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis -SC
DF e GO (SFTC local,



LDN e LDI)



SP, RJ, MG, PR, SC,
89
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA
Curitiba - PR
RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE, AM,



(SFTC local, LDN e



LDI)

ANEXO VII - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007.

ANEXO XXXI do Regulamento do ICMS (ART. 2º, CIV, do RICMS - Convênio ICMS 133/06)

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS

ITEM
DESCRIÇÂO
NCM/SH
01
Virador automático de pilhas de papel
8428.90.90
02
Máquinas e aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática
8440.10.11
03
Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos
8440.10.19
04
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
8440.10.90
05
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos
8440.90.00
06
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
8441.10.10
07
Outras cortadeiras da pasta de papel, papel ou cartão
8441.10.90
08
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.20.00
09
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas
8441.30.10
10
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.30.90
11
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
8441.40.00
12
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8441.80.00
13
Partes de máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8441.90.00
14
Máquinas de compor por processo fotográfico
8442.10.00
15
Máquinas para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
8442.20.00
16
Outras máquinas e aparelhos processadores de filme e de chapas.
8442.30.00
17
Partes de máquinas de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos
8442.40.10
18
Partes de outras máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão.
8442.40.30
19
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina
8443.11.90
20
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm
8443.12.00
21
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
8443.19.10
22
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm
8443.19.29
23
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.19.90
24
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos, alimentados por bobinas
8443.21.00
25
Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos
8443.29.00
26
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.30.00
27
Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura
8443.40.10
28
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.40.90
29
Máquinas de impressão de jato de tinta
8443.51.00
30
Máquinas de impressão para serigrafia
8443.59.10
31
Outras máquinas de impressão
8443.59.90
32
Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras)
8443.60.10
33
Máquinas auxiliares de impressão (numeradores automáticos)
8443.60.20
34
Outras máquinas auxiliares de impressão
8443.60.90
35
Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.90.10
36
Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares
8443.90.90
37
Outras unidades de processamento digitais (estação de trabalho)
8471.50.90
38
Impressora de provas, com largura de impressão superior a 420mm
8471.60.26
39
Outras impressoras de provas
8471.60.29
40
Digitalizadores de imagens (scanners)
8471.90.14
41
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9006.10.00
42
Densitômetros
9027.80.13