Portaria SEFAZ nº 89 de 27/01/2004


 Publicado no DOE - TO em 28 jan 2004


Dispõe sobre a apresentação Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP e adota outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9º, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º A apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2004, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2004", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.

§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da decisão do Delegado da Receita Estadual.

§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.

§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 538, de 19.04.2004, DOE TO de 22.04.2004)

Art. 2º Os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos atacadistas e de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Instituir a Orientação para Preenchimento do RMEPP, na conformidade do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2004, o prazo para a entrega do RMEPP, referente ao exercício de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 33, de 26 de janeiro de 1999.

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 89, de 27 de janeiro de 2004. TABELA I - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA POR GRUPO E SUBCLASSE

CÓDIGO
LB%
DENOMINAÇÃO
GRUPO
SUBCLASSE
011
-
10
Produção de lavouras temporárias
012
-
10
Horticultura e produtos de viveiro
013
-
10
Produção de lavouras permanentes
014
-
10
Pecuária
016
-
10
Atividade de serviços relacionados com a agricultura e pecuária, exceto atividades veterinárias
051
-
15
Pesca, aqüicultura e atividades dos serviços relacionados com estas atividades
111
-
20
Extração de petróleo e serviços correlatos
112
-
20
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
151
-
15
Abate e preparação de produtos de carne e de pescado
152
-
15
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
154
-
15
Laticínios
156
-
10
Fabricação e refino de açúcar
157
-
10
Torrefação e moagem de café
158
-
10
Fabricação de outros produtos alimentícios
159
-
25
Fabricação de bebidas
171
-
25
Beneficiamento de fibras têxteis naturais
173
-
25
Tecelagem - inclusive fiação e tecelagem
174
-
25
Fabricação de artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175
-
25
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis
176
-
25
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusivo vestuário - e de outros artigos têxteis
177
-
25
Fabricação de tecidos e artigos de malha
181
-
25
Confecção de artigos do vestuário
182
-
25
Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional
191
-
25
Curtimento e outras preparações de couro
192
-
25
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
193
-
25
Fabricação de calçados
201
-
25
Desdobramento de madeira
202
-
25
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveis
211
-
25
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212
-
25
Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
213
-
25
Fabricação de embalagens de papel ou papelão
214
-
25
Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão
221
-
20
Edição; edição e impressão
222
-
20
Impressão e serviços conexos para terceiros
223
-
25
Reprodução de materiais gravados
232
-
20
Refino de petróleo
234
-
20
Produção de álcool
244
-
25
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
245
-
20
Fabricação de produtos farmacêuticos
247
-
25
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria
248
-
25
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
261
-
25
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
262
-
25
Fabricação de cimento
263
-
25
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264
-
25
Fabricação de produtos cerâmicos
269
-
25
Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos de minerais não-metálicos
297
-
30
Fabricação de armas, munições e equipamentos militares
298
-
20
Fabricação de eletrodomésticos
301
-
25
Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática
302
-
25
Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados
313
-
25
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
315
-
25
Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação
316
-
25
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
322
-
20
Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio
323
-
20
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
331
-
20
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
334
-
20
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
341
-
15
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
342
-
15
Fabricação de caminhões e ônibus
343
-
15
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
344
-
25
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
345
-
25
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
351
-
25
Construção e reparação de embarcações
361
-
25
Fabricação de artigos do mobiliário
401
-
20
Produção e distribuição de energia elétrica
-
5010-5/01
15
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
-
5010-5/03
15
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
-
5010-5/04
15
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
-
5010-5/05
15
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
-
5010-5/07
15
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
-
5030-0/01
25
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
-
5030-0/02
21
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
-
5030-0/05
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
-
5041-5/01
17
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
-
5041-5/02
25
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
-
5041-5/05
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
513
-
10
Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
514
-
25
Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico
516
-
20
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional
519
-
10
Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos grupos anteriores
-
5524-7/01
20
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
-
5524-7/03
20
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
-
5529-8/00
25
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
512
-
25
Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais
515
-
25
Comércio atacadista de produtos intermediários não-agropecuários, resíduos e sucatas

TABELA II - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA PARA ATIVIDADES NÃO DEFINIDAS ANTERIORMENTE - POR SEÇÃO

CÓDIGO / SEÇÃO
LB %
DENOMINAÇÃO
A
10
Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal
B
10
Pesca
C
20
Indústrias extrativas
D
20
Indústria de transformação
E
20
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água
F
50
Construção
G
50
Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e Domésticos
H
50
Alojamento e alimentação
I
50
Transporte, armazenagem e comunicações

ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 89, de 27 de janeiro de 2004

REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO, RENOVAÇÃO E REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RMEPP

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO

REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.

CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte.

NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa.

INSCRIÇÃO NO CNPJ: informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.

INÍCIO DAS ATIVIDADES: informar o início das atividades do contribuinte.

TIPO DO LOGRADOURO: informar o tipo de logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NOME DO LOGRADOURO: informar o nome do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NÚMERO: informar o número do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

COMPLEMENTO: informar o complemento do endereço onde o contribuinte exerce suas atividades.

BAIRRO/DISTRITO: informar o bairro ou distrito onde o contribuinte exerce suas atividades.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

UF: informar a Unidade da Federação no qual se encontra o município de domicílio do contribuinte.

TELEFONE: informar o número do telefone do contribuinte.

CEP: informar o CEP referente ao endereço do contribuinte.

CNAE-Fiscal: Informar o código da atividade econômica principal da empresa.

DESCRIÇÃO DA CNAE-Fiscal: informar a atividade econômica principal da empresa.

CONTABILISTA: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

CRC: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 2 - INFORMAÇÃO DO EXERCÍCIO: informar o exercício fiscal e a quantidade de meses em que a empresa esteve em atividade.

2.1 - EXERCÍCIO FISCAL: informar o ano base da movimentação econômica utilizado para o preenchimento do requerimento.

2.2 - QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE: informar a quantidade de meses de efetiva atividade durante o EXERCÍCIO FISCAL (item 2.1).

CAMPO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA DO EXERCÍCIO: este campo será preenchido somente pelas empresas que já estão em atividade, com as informações solicitadas nos itens a seguir.

3.1 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no primeiro dia do ano civil em referência.

3.2 - COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das mercadorias adquiridas para comercialização.

3.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das devoluções de compras de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas, adquiridas a qualquer título, pelo seu valor contábil.

3.4 - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias recebidas de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.5 - TRANSFERÊNCIAS REMETIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias remetidas a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.6 - FRETES SOBRE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores referentes às aquisições de serviços de fretes e carretos, pelo valor contido no documento fiscal.

3.7 - OUTROS CUSTOS: informar os valores referentes a quaisquer outras aquisições que tenham relação com o custo das mercadorias (ex.: embalagens, seguros e outros).

3.8 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque de mercadorias existentes no último dia do ano civil em referência.

3.9 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV: informar o valor resultante da soma dos itens 3.1 + 3.2 + 3.4 + 3.6 + 3.7, subtraindo a soma dos itens 3.3 + 3.5 + 3.8.

3.10 - LUCRO OBTIDO (ITEM 3.9 u MARGEM DE LUCRO BRUTO (%)): informar o valor do CMV (item 3.9) multiplicado pela margem de lucro bruto prevista no Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002, e nas Tabelas I e II do Anexo I a esta Portaria. Informar o percentual da margem de lucro bruto no espaço reservado deste item.

3.11 - RECEITA BRUTA APURADA (ITEM 3.9 + ITEM 3.10): informar o valor da soma dos itens 3.9 e 3.10.

CAMPO 4 - RECEITA BRUTA ANUAL: neste campo será calculado a receita bruta anual do contribuinte.

4.1 - RECEITA APURADA (ITEM 3.11): informar o valor obtido no item 3.11 (RECEITA BRUTA APURADA).

4.2 - MÉDIA MENSA DA RECEITA BRUTA (ITEM 4.1, ITEM 2.2): informar o resultado obtido pela divisão do valor do item 4.1 (RECEITA APURADA) pelo valor do item 2.2 (QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE).

4.3 - RECEITA BRUTA ANUAL (ITEM 4.2 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 4.2 por 12 (doze).

5 - FATURAMENTO LÍQUIDO DO ANO ANTERIOR: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios, subtraindo as devoluções de vendas.

6 - PREVISÃO DE RECEITA: neste campo será preenchido somente pelas empresas que estão iniciando suas atividades.

6.1 - VENDA MENSAL ESTIMADA: informar o valor da venda mensal que o contribuinte espera realizar.

6.2 - RECEITA BRUTA ANUAL ESTIMADA (ITEM 6.1 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 6.1 (VENDA MENSAL ESTIMADA) por 12 (doze).

7 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: informar os nomes dos sócios, números de CPF ou CNPJ e os respectivos percentuais de participação no capital social da empresa.

8 - REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE: informar o local e a data do preenchimento do requerimento para enquadramento, renovação ou reenquadramento no benefício, e ainda, apor a assinatura do responsável pela empresa.

9 - DESPACHO - PRENCHIDO PELA SEFAZ: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.