Publicado no DOE - TO em 28 jan 2004
Dispõe sobre a apresentação Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9º, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2004, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2004", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.
§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da decisão do Delegado da Receita Estadual.
§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.
§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 538, de 19.04.2004, DOE TO de 22.04.2004)
Art. 2º Os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos atacadistas e de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Instituir a Orientação para Preenchimento do RMEPP, na conformidade do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2004, o prazo para a entrega do RMEPP, referente ao exercício de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 33, de 26 de janeiro de 1999.
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 89, de 27 de janeiro de 2004. TABELA I - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA POR GRUPO E SUBCLASSECÓDIGO | LB% | DENOMINAÇÃO | ||
GRUPO | SUBCLASSE | |||
011 | - | 10 | Produção de lavouras temporárias | |
012 | - | 10 | Horticultura e produtos de viveiro | |
013 | - | 10 | Produção de lavouras permanentes | |
014 | - | 10 | Pecuária | |
016 | - | 10 | Atividade de serviços relacionados com a agricultura e pecuária, exceto atividades veterinárias | |
051 | - | 15 | Pesca, aqüicultura e atividades dos serviços relacionados com estas atividades | |
111 | - | 20 | Extração de petróleo e serviços correlatos | |
112 | - | 20 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros | |
151 | - | 15 | Abate e preparação de produtos de carne e de pescado | |
152 | - | 15 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | |
154 | - | 15 | Laticínios | |
156 | - | 10 | Fabricação e refino de açúcar | |
157 | - | 10 | Torrefação e moagem de café | |
158 | - | 10 | Fabricação de outros produtos alimentícios | |
159 | - | 25 | Fabricação de bebidas | |
171 | - | 25 | Beneficiamento de fibras têxteis naturais | |
173 | - | 25 | Tecelagem - inclusive fiação e tecelagem | |
174 | - | 25 | Fabricação de artefatos têxteis, incluindo tecelagem | |
175 | - | 25 | Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis | |
176 | - | 25 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusivo vestuário - e de outros artigos têxteis | |
177 | - | 25 | Fabricação de tecidos e artigos de malha | |
181 | - | 25 | Confecção de artigos do vestuário | |
182 | - | 25 | Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional | |
191 | - | 25 | Curtimento e outras preparações de couro | |
192 | - | 25 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | |
193 | - | 25 | Fabricação de calçados | |
201 | - | 25 | Desdobramento de madeira | |
202 | - | 25 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveis | |
211 | - | 25 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |
212 | - | 25 | Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão | |
213 | - | 25 | Fabricação de embalagens de papel ou papelão | |
214 | - | 25 | Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão | |
221 | - | 20 | Edição; edição e impressão | |
222 | - | 20 | Impressão e serviços conexos para terceiros | |
223 | - | 25 | Reprodução de materiais gravados | |
232 | - | 20 | Refino de petróleo | |
234 | - | 20 | Produção de álcool | |
244 | - | 25 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos | |
245 | - | 20 | Fabricação de produtos farmacêuticos | |
247 | - | 25 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria | |
248 | - | 25 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | |
261 | - | 25 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro | |
262 | - | 25 | Fabricação de cimento | |
263 | - | 25 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque | |
264 | - | 25 | Fabricação de produtos cerâmicos | |
269 | - | 25 | Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos de minerais não-metálicos | |
297 | - | 30 | Fabricação de armas, munições e equipamentos militares | |
298 | - | 20 | Fabricação de eletrodomésticos | |
301 | - | 25 | Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática | |
302 | - | 25 | Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados | |
313 | - | 25 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | |
315 | - | 25 | Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação | |
316 | - | 25 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias | |
322 | - | 20 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio | |
323 | - | 20 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo | |
331 | - | 20 | Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos | |
334 | - | 20 | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos | |
341 | - | 15 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |
342 | - | 15 | Fabricação de caminhões e ônibus | |
343 | - | 15 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques | |
344 | - | 25 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | |
345 | - | 25 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores | |
351 | - | 25 | Construção e reparação de embarcações | |
361 | - | 25 | Fabricação de artigos do mobiliário | |
401 | - | 20 | Produção e distribuição de energia elétrica | |
- | 5010-5/01 | 15 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados | |
- | 5010-5/03 | 15 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
- | 5010-5/04 | 15 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | |
- | 5010-5/05 | 15 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | |
- | 5010-5/07 | 15 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
- | 5030-0/01 | 25 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
- | 5030-0/02 | 21 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar | |
- | 5030-0/05 | 25 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
- | 5041-5/01 | 17 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
- | 5041-5/02 | 25 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
- | 5041-5/05 | 25 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
513 | - | 10 | Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
514 | - | 25 | Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico | |
516 | - | 20 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional | |
519 | - | 10 | Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos grupos anteriores | |
- | 5524-7/01 | 20 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | |
- | 5524-7/03 | 20 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | |
- | 5529-8/00 | 25 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) | |
512 | - | 25 | Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais | |
515 | - | 25 | Comércio atacadista de produtos intermediários não-agropecuários, resíduos e sucatas |
CÓDIGO / SEÇÃO | LB % | DENOMINAÇÃO |
A | 10 | Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal |
B | 10 | Pesca |
C | 20 | Indústrias extrativas |
D | 20 | Indústria de transformação |
E | 20 | Produção e distribuição de eletricidade, gás e água |
F | 50 | Construção |
G | 50 | Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e Domésticos |
H | 50 | Alojamento e alimentação |
I | 50 | Transporte, armazenagem e comunicações |
REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO, RENOVAÇÃO E REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RMEPP
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte.
NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa.
INSCRIÇÃO NO CNPJ: informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
INÍCIO DAS ATIVIDADES: informar o início das atividades do contribuinte.
TIPO DO LOGRADOURO: informar o tipo de logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.
NOME DO LOGRADOURO: informar o nome do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.
NÚMERO: informar o número do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.
COMPLEMENTO: informar o complemento do endereço onde o contribuinte exerce suas atividades.
BAIRRO/DISTRITO: informar o bairro ou distrito onde o contribuinte exerce suas atividades.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
UF: informar a Unidade da Federação no qual se encontra o município de domicílio do contribuinte.
TELEFONE: informar o número do telefone do contribuinte.
CEP: informar o CEP referente ao endereço do contribuinte.
CNAE-Fiscal: Informar o código da atividade econômica principal da empresa.
DESCRIÇÃO DA CNAE-Fiscal: informar a atividade econômica principal da empresa.
CONTABILISTA: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.
CRC: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.
FONE: informar o número do telefone do contabilista.
CAMPO 2 - INFORMAÇÃO DO EXERCÍCIO: informar o exercício fiscal e a quantidade de meses em que a empresa esteve em atividade.
2.1 - EXERCÍCIO FISCAL: informar o ano base da movimentação econômica utilizado para o preenchimento do requerimento.
2.2 - QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE: informar a quantidade de meses de efetiva atividade durante o EXERCÍCIO FISCAL (item 2.1).
CAMPO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA DO EXERCÍCIO: este campo será preenchido somente pelas empresas que já estão em atividade, com as informações solicitadas nos itens a seguir.
3.1 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no primeiro dia do ano civil em referência.
3.2 - COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das mercadorias adquiridas para comercialização.
3.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das devoluções de compras de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas, adquiridas a qualquer título, pelo seu valor contábil.
3.4 - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias recebidas de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.
3.5 - TRANSFERÊNCIAS REMETIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias remetidas a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.
3.6 - FRETES SOBRE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores referentes às aquisições de serviços de fretes e carretos, pelo valor contido no documento fiscal.
3.7 - OUTROS CUSTOS: informar os valores referentes a quaisquer outras aquisições que tenham relação com o custo das mercadorias (ex.: embalagens, seguros e outros).
3.8 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque de mercadorias existentes no último dia do ano civil em referência.
3.9 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV: informar o valor resultante da soma dos itens 3.1 + 3.2 + 3.4 + 3.6 + 3.7, subtraindo a soma dos itens 3.3 + 3.5 + 3.8.
3.10 - LUCRO OBTIDO (ITEM 3.9 u MARGEM DE LUCRO BRUTO (%)): informar o valor do CMV (item 3.9) multiplicado pela margem de lucro bruto prevista no Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002, e nas Tabelas I e II do Anexo I a esta Portaria. Informar o percentual da margem de lucro bruto no espaço reservado deste item.
3.11 - RECEITA BRUTA APURADA (ITEM 3.9 + ITEM 3.10): informar o valor da soma dos itens 3.9 e 3.10.
CAMPO 4 - RECEITA BRUTA ANUAL: neste campo será calculado a receita bruta anual do contribuinte.
4.1 - RECEITA APURADA (ITEM 3.11): informar o valor obtido no item 3.11 (RECEITA BRUTA APURADA).
4.2 - MÉDIA MENSA DA RECEITA BRUTA (ITEM 4.1, ITEM 2.2): informar o resultado obtido pela divisão do valor do item 4.1 (RECEITA APURADA) pelo valor do item 2.2 (QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE).
4.3 - RECEITA BRUTA ANUAL (ITEM 4.2 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 4.2 por 12 (doze).
5 - FATURAMENTO LÍQUIDO DO ANO ANTERIOR: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios, subtraindo as devoluções de vendas.
6 - PREVISÃO DE RECEITA: neste campo será preenchido somente pelas empresas que estão iniciando suas atividades.
6.1 - VENDA MENSAL ESTIMADA: informar o valor da venda mensal que o contribuinte espera realizar.
6.2 - RECEITA BRUTA ANUAL ESTIMADA (ITEM 6.1 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 6.1 (VENDA MENSAL ESTIMADA) por 12 (doze).
7 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: informar os nomes dos sócios, números de CPF ou CNPJ e os respectivos percentuais de participação no capital social da empresa.
8 - REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE: informar o local e a data do preenchimento do requerimento para enquadramento, renovação ou reenquadramento no benefício, e ainda, apor a assinatura do responsável pela empresa.
9 - DESPACHO - PRENCHIDO PELA SEFAZ: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.