Portaria CAT nº 88 de 21/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 22 jun 2010


Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.906, de 10.06.2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008:

"Anexo II

Tabela para Preenchimento do Campo "Código do Tipo da Mercadoria"

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
504
multiplexadores e concentradores, 8517.62.1
30.06.2010
505
centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22
30.06.2010
506
outros aparelhos para comutação, 8517.62.39
30.06.2010
507
roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4
30.06.2010
508
aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, 8517.62.62
30.06.2010
509
aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9
30.06.2010
510
antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21
30.06.2010

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.