Resolução SF nº 105 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - SP em 26 out 2010


Altera a Resolução SF nº 31/2008, de 30.06.2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do art. 54 do Regulamento do ICMS.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/2008, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o inciso V do art. 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008:

Item
Discriminação
NCM
15
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)
8443.32.3
16
Outras impressoras alimentadas por folhas
8443.32.4
43
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41
46
Cabeças de impressão
8443.99.12 8443.99.22
48
Cartuchos de tinta
8443.99.23
49
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres
8443.99.19
54
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.
8473.30.4
146
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
9032.8 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação:

Item
Discriminação
NCM
147
Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel
8443.99.29
148
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
8443.99.31
149
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
8443.99.50
150
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners"), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
8443.99.33
151
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8443.99.60

" (NR).

Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.