Portaria CAT nº 184 de 30/11/2010


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2010


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30.09.2005, no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008:

I - o inciso III do art. 7º:

"III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior." (NR);

II - o § 3º do art. 14:

"§ 3º o DANFE poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, com a seguinte redação:

"III - até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do art. 7º que, cumulativamente:

a) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista;

b) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista;

c) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II." (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO

onde se lê:

Portaria Cat-G nº 00184/2010, de 30.11.2010

Leia-se:

Portaria CAT nº 184, de 30.11.2010