Portaria CAT nº 76 de 09/04/2009


 Publicado no DOE - SP em 10 abr 2009


Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.169, de 26 de março de 2009, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 312 a 343 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:

Código do Tipo da Mercadoria
Tipo da Mercadoria
Data do Levantamento do Estoque
312
Suportes elásticos para cama, 9404.10.00
31.03.2009
313
Colchões, inclusive Box, 9404.2
31.03.2009
314
Travesseiros e pillow, 9404.90.00
31.03.2009
315
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.99.90
31.03.2009
316
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira, 4417.00.10 e 4417.00.90
31.03.2009
317
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias, 6804
31.03.2009
318
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, 8201
31.03.2009
319
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), 8202
31.03.2009
320
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos do subitem 24.25), 8203
31.03.2009
321
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos, 8204
31.03.2009
322
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal, 8205
31.03.2009
323
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho, 8206
31.03.2009
324
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, 8207
31.03.2009
325
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, 8208
31.03.2009
326
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets), 8209
31.03.2009
327
Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico, 8211
31.03.2009
328
Tesouras e suas lâminas, 8213
31.03.2009
329
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússulas; telêmetros, 9015
31.03.2009
330
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios, 9017.20.00, 9017.30, 9017.80 e 9017.90.90
31.03.2009
331
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios, 9025.11.90 e 9025.90.90
31.03.2009
332
Pirômetros, suas partes e acessórios, 9025.19 e 9025.90.90
31.03.2009
333
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas, 4011.50.00
31.03.2009
334
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas, 4013.20.00
31.03.2009
335
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, 8512.10.00
31.03.2009
336
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor, 8712.00
31.03.2009
337
Partes e acessórios das bicicletas da posição 87.12, 8714.9
31.03.2009
338
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado, 92.01
31.03.2009
339
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas), 92.02
31.03.2009
340
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles), 92.05
31.03.2009
341
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás), 9206.00.00
31.03.2009
342
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões), 92.07
31.03.2009
343
Partes e acessórios de instrumentos musicais, 92.09
31.03.2009

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.