Portaria CAT nº 137 de 07/07/2009


 Publicado no DOE - SP em 8 jul 2009


Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.491, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 495 a 501 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:

495
Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
16.06.2009
496
Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
16.06.2009
497
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
16.06.2009
498
Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados nas subposições ou códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
16.06.2009
499
Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (exceto os apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH);
16.06.2009
500
Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
16.06.2009
501
Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sulfúrico classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados em piscinas
16.06.2009

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.