Publicado no DOE - SP em 10 mai 2008
Altera a Portaria CAT nº 44, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.942, de 29 de abril de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 44, de 28 de março de 2008:
I - o subitem 2.2 do Manual de Orientação constante no Anexo 1, mantidos o Registro dos Estoques e o subitem 2.2.1:
"2.2. REGISTRO TIPO 2 - REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: RegistroCód da mercadorialQuantidadelValor Unitáriol Valor TotalAliquotalVA-STPreço final Consumidorllmposto DevidolCód. Tipo da MercadoriaDescriçãoUnidade de Medida 211 1 1 1 1 1 1 15,000150,001250,00118,00138,9010,00162,50101 IAciclovirlcxCRLF" (NR);
II - o Anexo II:
"ANEXO II TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA"
| CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
| 01 | Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 02 | Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 03 | Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 04 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% | 31.01.2008 |
| 05 | Produtos Cosméticos e de Períumaria Sujeitos à alíquota de 25% | 31.01.2008 |
| 06 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
| 07 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
| 08 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST | 31.01.2008 |
| 09 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SE FAZ/SP | 31.01.2008 |
| 10 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 11 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 12 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 13 | Produtos de Higiene Pessoal Suieitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
| 14 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
| 15 | Produtosde Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante | 31.03.2008 |
| 16 | Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície | 31.03.2008 |
| 17 | Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 31.03.2008 |
| 18 | Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 31.03.2008 |
| 19 | Produtos de Limpeza - detergentes líquidos | 31.03.2008 |
| 20 | Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) | 31.03.2008 |
| 21 | Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 31.03.2008 |
| 22 | Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 31.03.2008 |
| 23 | Produtos deLimpeza- faci'itadores e goma para passar roupa | 31.03.2008 |
| 24 | Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 31.03.2008 |
| 25 | Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 31.03.2008 |
| 26 | Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante | 31.03.2008 |
| 27 | Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza | 31.03.2008 |
| 28 | Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 1 50g/m2 | 31.03.2008 |
| 29 | Lâmpadas Elétricas | 31.03.2008 |
| 30 | Pilhas e Baterias Novas | 31.03.2008 |
| 31 | Produtos Fonográficos | 31.03.2008 |
| 32 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.03.2008 |
| 33 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.03.2008 |
| 34 | Ração tipo "pet" para animais domésticos | 31.03.2008 |
| 35 | Chocolates - IVA ST de 43,23% | 30.04.2008 |
| 36 | Chocolates - IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
| 37 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% | 30.04.2008 |
| 38 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA STde 51,23% | 30.04.2008 |
| 39 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% | 30.04.2008 |
| 40 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% | 30.04.2008 |
| 41 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% | 30.04.2008 |
| 42 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
| 43 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
| 44 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% | 30.04.2008 |
| 45 | Snacks | 30.04.2008 |
| 46 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% | 30.04.2008 |
| 47 | Molhos, temperos e condimentos - IVA STde 62,52% | 30.04.2008 |
| 48 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% | 30.04.2008 |
| 49 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% | 30.04.2008 |
| 50 | Barras de Cereais | 30.04.2008 |
| 51 | Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
| 52 | Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg-IVAST de 54,81% | 30.04.2008 |
| 53 | Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg- IVAST de 56,59% | 30.04.2008 |
| 54 | Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 55 | Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art.1 º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 56 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 O do Decreto 52.942/2 008 | 30.04.2008 |
| 57 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2 008 | 30.04.2008 |
| 58 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2 008 | 30.04.2008 |
| 59 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2 008 | 30.04.2008 |
| 60 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 61 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 62 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 63 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 64 | Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 65 | Molhos, temperos e condimentos -IVASTde 6O,23%- Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 66 | Molhos, tem peros e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 67 | Molhos, temperos e condimentos - IVAST de 62,24%- Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 68 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 69 | Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 70 | Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condicões do 7º do art. 1 º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 71 | Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 72 | Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 73 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68% | 30.04.2008 |
| 74 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45% | 30.04.2008 |
, (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.