Convênio ICMS nº 31 de 26/03/2010


 Publicado no DOU em 1 abr 2010


Altera o Convênio ICMS nº 73/2009, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 73/2009, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

QTDE. 

MERCADORIA 

FUNÇÃO 

NCM 


piso de dança "harlequin liberty latchloc" 

Piso de dança 

4418.79.00 


portas corta-fogo Item de segurança. 

Compartimentar palco em caso de incêndio 

7308.90.90 


reguladores de boca de cena 

Alterar as dimensões da boca de cena 

7308.90.90 


motor para cortina WB - MW 

Sistema para abertura e elevação da cortina principal 

8412.21.90 


motor para ponte de luz WB - MW 

Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz 

8412.21.90 


"fly bar" 

Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco 

8412.90.90 

40 

varas motorizadas de cenário WB- MW 

Movimentar cenários e luz dentro do palco 

8412.90.90 

42 

varas contrapesadas de cenário WB - CW 

Movimentar cenários e luz dentro do palco 

8412.90.90 


motores para plataformas de palco WB - MW 

Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura 

8428.90.90 


motores para plataformas pequenas WB - MW 

Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena 

8428.90.90 


"node" etc 4 portas 

Dimerização e controle cênico 

8471.60.90 

14 

"node" etc 2 portas 

Dimerização e controle cênico 

8471.60.90 

14 

"net etc ac plug in station" 

Dimerização e controle cênico 

8471.60.90 


software CAT Software CAT" 

Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos. 

8523.40.29 


Controle remoto etc sem fio rfu 

Dimerização e controle cênico 

8526.92.00 


projetor flm hd20 

Refletores 

8528.69.10 


"cat" 192 

Refletores 

8537.10.19 


"out let" 110 

Refletores 

8537.10.19 


axio II 

Refletores 

8537.10.19 


server 

Refletores 

8537.10.19 


mesa de controle fixa CAT 190  

CAT 190 Sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o software CAT 

8537.10.90 


mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110 

Idem, portátil 

8537.10.90 


mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110R 

Idem, sem fio 

8537.10.90 


mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60 

Pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção 

8537.10.90 

48 

módulo de "dimmers" p/rack 

Dimerização e controle cênico 

8537.10.90 


módulo de "dimmers" cem+ 

Dimerização e controle cênico 

8537.10.90 


mesa de iluminação etc (backup) ion 2000 sem monitores 

Dimerização e controle cênico 

8537.10.90 


processador etc cem + 

Dimerização e controle cênico 

8537.10.90 


"rack" etc sensor 96 canais 

Dimerização e controle cênico 

8538.10.00 


Extensor de canais "fader wing" 2x20 

Dimerização e controle cênico 

8538.90.90 

12 

"source four" 5º etc (sem lâmpada) 

Refletores 

9405.40.90 

12 

"source four" 14º etc (sem lâmpada) 

Refletores 

9405.40.90 

20 

"source four" 70º etc (sem lâmpada) 

Refletores 

9405.40.90 

25 

selador serie vivid 11" (1 célula) mod. selvr 11 240v etc 

Refletores 

9405.40.90 

10 

"source four revolution" 

Refletores 

9405.40.90 

10 

módulo de íris 

Refletores 

9405.99.00 

10 

"rotation wheel module" (porta gobos motorizado) 

Refletores 

9405.99.00 

10 

"shutter module" (módulo de facas) 

Refletores 

9405.99.00 

44 

Íris 

Refletores 

9405.99.00 


2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Cicero Rodrigues Da Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Carlos Sergio Moraes Novaes p/Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará - Jose Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Jose da Cruz Lima Junior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otavio Fineis Junior p/Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.