Convênio ICMS nº 73 de 03/07/2009


 Publicado no DOU em 9 jul 2009


Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção de ICMS na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

§ 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro mencionado no caput.

§ 2º A isenção de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2009.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Mário Sérgio Martins de Castro p/ Maria Fer nanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Roberto da Cunha Penedo; Goiás - Cícero Rodrigues da Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará - Nilda Santos Baptista p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineiss Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

QTDE. MERCADORIA FUNÇÃO NCM 
piso de dança "harlequin liberty latchloc" Piso de dança 4418.79.00 
portas corta-fogo Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio 7308.90.90 
reguladores de boca de cena Alterar as dimensões da boca de cena 7308.90.90 
motor para cortina WB - MW Sistema para abertura e elevação da cortina principal 8412.21.90 
motor para ponte de luz WB - MW Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz 8412.21.90 
"fly bar" Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco 8412.90.90 
40 varas motorizadas de cenário WB- MW Movimentar cenários e luz dentro do palco 8412.90.90 
42 varas contrapesadas de cenário WB - CW Movimentar cenários e luz dentro do palco 8412.90.90 
motores para plataformas de palco WB - MW Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura 8428.90.90 
motores para plataformas pequenas WB - MW Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena 8428.90.90 
"node" etc 4 portas Dimerização e controle cênico 8471.60.90 
14 "node" etc 2 portas Dimerização e controle cênico 8471.60.90 
14 "net etc ac plug in station" Dimerização e controle cênico 8471.60.90 
software CAT Software CAT" Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos. 8523.40.29 
Controle remoto etc sem fio rfu Dimerização e controle cênico 8526.92.00 
projetor flm hd20 Refletores 8528.69.10 
"cat" 192 Refletores 8537.10.19 
"out let" 110 Refletores 8537.10.19 
axio II Refletores 8537.10.19 
server Refletores 8537.10.19 
mesa de controle fixa CAT 190  CAT 190 Sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o software CAT 8537.10.90 
mesa de controle portátil CAT 110 CAT 110 Idem, portátil 8537.10.90 
mesa de controle portátil CAT 110R CAT 110R Idem, sem fio 8537.10.90 
mesa de controle portátil - emergência CAT 60 CAT 60 Pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção 8537.10.90 
48 módulo de "dimmers" p/rack Dimerização e controle cênico 8537.10.90 
módulo de "dimmers" cem+ Dimerização e controle cênico 8537.10.90 
mesa de iluminação etc (backup) ion 2000 sem monitores Dimerização e controle cênico 8537.10.90 
processador etc cem + Dimerização e controle cênico 8537.10.90 
"rack" etc sensor 96 canais Dimerização e controle cênico 8538.10.00 
Extensor de canais "fader wing" 2x20 Dimerização e controle cênico 8538.90.90 
12 "source four" 5º etc (sem lâmpada) Refletores 9405.40.90 
12 "source four" 14º etc (sem lâmpada) Refletores 9405.40.90 
20 "source four" 70º etc (sem lâmpada) Refletores 9405.40.90 
25 selador serie vivid 11" (1 célula) mod. selvr 11 240v etc Refletores 9405.40.90 
10 "source four revolution" Refletores 9405.40.90 
10 módulo de íris Refletores 9405.99.00 
10 "rotation wheel module" (porta gobos motorizado) Refletores 9405.99.00 
10 "shutter module" (módulo de facas) Refletores 9405.99.00 
44 Íris Refletores 9405.99.00 

(Redação dada o Anexo pelo Convênio ICMS nº 31, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010, com efeitos a partir de sua ratificação nacional)