Portaria CAT Nº 37 DE 14/05/2001


 Publicado no DOE - SP em 15 mai 2001


Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.


Portal do ESocial

(Revogada pela Portaria CAT Nº 52 DE 01/07/2002):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no art. 296 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, quando então ficará revogada a Portaria CAT nº 24, de 22.03.2000.

Anexo Único - (a que se refere o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 37/01) Valores de Base de Cálculo da Substituição Tributária de Sorvetes e Acessórios Sugeridos pelos Fabricantes Nacionais

Fabricantes/Preços em Reais

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/Cálculo Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros

1 - Linha Impulse
1.1 - Picolés a base de Água:

Até 50,00 ml Unitário 0,50 0,50 - x - - x - 0,21
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,80 0,80 0,75 - x - 0,40
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - 0,63

1.2 - Picolés Cremosos:

Até 50,00 ml Unitário 0,60 0,70 - x - - x - 0,25
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,95 1,00 0,85 - x - 0,50
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 0,98 1,10 - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 1,75

1.3 - Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml Unitário 0,55 0,70 - x - - x - - x -
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,75 1,30 0,90 - x - 0,67
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 1,30 0,90 - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,30 1,50 - x - - x - 1,75

1.4 - Picolés Infantis:

Até 40,00 ml Unitário 0,40 0,40 - x- - x - - x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,50 0,40 - x - - x - - x -
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,62 0,50 1,00 - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 0,60 0,95 - x - - x - - x -
Acima de 70,01 ml Unitário 0,80 0,95 - x - - x - - x -

1.5 - Picolés Premium:

Até 70,00 ml Unitário 1,10 1,10 - x - - x - - x -
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 1,50 - x - 3,75 - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 2,25 2,25 2,00 - x - 1,25

1.6 - Em Copos:

Até 90,00 ml Unitário 0,90 0,65 - x - - x - 0,50
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,30 1,00 - x - 3,10 0,66
De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - 1,00 - x - 2,65 1,05
De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário 1,70 1,60 - x - - x - 1,10
Acima de 150,00 ml (Standard) Unitário 1,60 1,50 1,60 - x - 1,10
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 0,80
De 250,01 a 450,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,00

1.7 - Cones:

Até 150,00 ml (Premium) Unitário 1,60 1,80 - x - - x - - x -
Até 150,00 ml (Standard) Unitário - x - 1,50 1,25 - x - 1,30
Até 150,00 ml (Superpremium) Unitário - x - - x - 1,70 - x - - x -

1.8 - Sanduíche de Sorvete:

Sanduíche Unitário - x - 2,00 - x - - x - 1,50
2 - Linha Doméstica:            

2.1 Potes:  

Premium até 0,900 l Litro - x - 7,33 - x - - x - 2,90
Premium de 0,901 a 1,89 l Litro 5,90 - x - - x - - x - 2,50
Standard até 1,89 l Litro - x - - x - - x - 6,80 2,15
Standard acima de 1,90 l Litro 4,30 4,40 3,82 - x - 2,15
Light até 1 l Litro 6,95 8,44 11,40 - x - 5,25
Infantil Litro 4,70 - x - - x - - x - 3,70
Superpremium até 1 l Litro 11,80 - x - 9,70 - x - 5,50
Superpremium até 1 l Unitário - x - - x - 9,70 9,40 4,80
Econômico Litro 2,50 - x - - x - - x - 1,90

2.2 - Multipacks:
Standard

Até 2,99 l Litro - x - - x - - x - - x - 5,25
De 3,00 a 3,99 l Litro 16,44 - x - -x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 14,47 - x - - x - - x - - x -
Standard Unitário - x - - x - - x - - x - 2,70

Premium

Até 2,99 l Litro 16,44 - x - - x - - x - - x -
De 3,00 a 3,99 l Litro - x - - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro - x - - x - - x - - x - - x -
Premium Unitário - x - 6,75 - x - - x - - x -
A base de água Unitário - x - 3,20 - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - 5,20 - x - - x - - x -
Cremosos Unitário - x - 4,40 - x - 9,65 - x -

2.3 - Tortas de Sorvete:

Até 750 ml Litro 10,33 - x - - x - - x - - x -
Até 750 ml Unitário - x - 6,50 - x - - x - - x -
De 750,01 até 1.000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 5,20
Infantil até 600 ml Unitário - x - 6,00 - x - - x - - x -

2.4 - Bombom de Sorvete:

Minibombom Litro 15,38 - x - - x - - x - - x -
Bombom Unitário - x - 3,20 - x - - x - - x -

3 - Linha Restaurante:

3.1 - Copo sobremesa Litro 7,74 5,45 - x - - x - 3,90
Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 7,00 - x - 3,10

3.2 - Monoporções:

Sem recheio Unitário 2,41 - x - - x - - x - 1,15
Com recheio Unitário - x - - x - - x - - x - 2,00
Com recheio e cobertura Unitário 1,28 - x - - x - - x - 2,25
Premium Unitário 3,01 - x - - x - - x - - x -
Light Unitário - x - - x - - x - - x - 3,40

4 - Sorvete a Granel e Complementos:

4.1 - Sorvete massa a granel Litro - x - - x - - x - - x - 3,20
Standard Litro 4,71 4,76 6,42 - x - 3,90
Superpremium Litro - x - - x - 9,42 - x - 4,70
4.2 - Sorvete massa a granel light Litro - x - - x - - x - - x - 6,00

4.3 - Coberturas:

Cobertura xarope Litro 7,93 - x - 12,75 - x - - x -
Cobertura frasco Litro 11,39 - x - - x - - x - - x -
Cobertura frasco 290 g Unitário - x - 3,27 - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 18,96 - x - - x - - x - - x -
Cobertura garrafa 1 litro Litro - x - 4,28 - x - -x - - x -
Mashmallow frasco Litro 7,89 - x - - x - - x - - x -
Mashmallow lata Litro 9,52 - x - - x - - x - - x -

4.4 - Farofas:

Farofa frasco 240 g Unitário - x - 3,71 - x - - x - - x -
Farofa pote 1.000 g Unitário - x - 9,06 - x - - x - - x -

4.5 - Outros Itens:

Casquinha de biscoito 300 unid. 13,75 19,25 - x - - x - - x -
Casquinha de biju 300 unid. - x - 9,06 - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 5,09 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 2.000 unid. 4,40 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. - x - 1,95 - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 3,77 - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 3,52 - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400g Unitário 9,85 - x - - x - - x - - x -