Decreto nº 27.416 de 19/10/2010


 Publicado no DOE - SE em 20 out 2010


Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Termo de Opção formalizado junto à Gerência Geral de Grupos Especiais - GERGRUPE/GRUPO DE COMBUSTÍVEIS estabelecerá os procedimentos de controle definidos pela fiscalização, os quais deverão ser observados pelo contribuinte.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

José Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo