Portaria SEFAZ Nº 57 DE 21/01/2009


 Publicado no DOE - SE em 26 jan 2009


Aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado peto Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, incorporado à legislação tributária pelos arts. 294-A a 294-G do Regulamento do ICMS, aprovado peto Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação constante do Anexo Único desta Portaria, que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio etetrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao item 11 da tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do seu Anexo Único que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2003

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004.

Aracaju, 21 de janeiro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO Manual de Orientação

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguinte disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo prescricional do crédito tributário, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

Nota Legisweb: Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 8 DE 24/01/2017).

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite (Conv. ICMS 15/2006, 130/2016 e 29/2018); (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018).

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade de documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5) - (Conv ICMS 60/2015 ):(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

a) CNPJ ou CPF do destinario ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

f) data de emissão (Conv ICMS 60/2015 ); (Redação da alínea dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016)

g) CNPJ do emitente do documento fiscal Conv ICMS 60/2015 );(Redação da alínea dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016)

2.1.4. Imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, mensalmente, os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo da acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Conv. ICMS nº 15/2006);

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos.

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, d e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1 2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro (Conv. ICMS 60/2015 e 29/2018) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018).

4 1 4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1) Conv ICMS 60/2015 ).(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.1.6. Formato dos Campos;

4 1.7. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.1.8. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.2. Preenchimento dos Campos

4.2.1. Numérico (N) sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos (Conv. ICMS nº 133/2005).

4.3. Geração dos Arquivos

4.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmentem, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quartos primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4. Identificação dos Arquivos

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.4.2. Observações:

4.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.4.2.1.1. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.4.2.1.2. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.4.2.1.3. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.4.2.1.4. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.4.2.1.5. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo, assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.4.2.1.6. Volume (VVV) - número sequencial do volume. A quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia (Conv. ICMS nº 133/2005);

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e NotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos (Conv. ICMS nº 133/2005).

4.5. Identificação dos Arquivos (Conv. ICMS nº 133/2005)

(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato Conv ICMS 60/2015 ):

Nome do Arquivo   Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo   Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais Conv ICMS 60/2015 ).(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais Conv ICMS 60/2015 );(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais Conv ICMS 60/2015 );(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01" Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores Conv ICMS 60/2015 ):

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001 Conv ICMS 60/2015 ).

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7. Identificação da mídia

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia;

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série.

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem às informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111: Conv ICMS 60/2015 )

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.100.001 a 000.200.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS nº XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa.

4.9. Substituição de arquivos

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos do Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente Conv ICMS 60/2015 e 160/2015):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte.

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte Conv ICMS 60/2015 ): (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são: (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890"); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ"); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " "); 5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " Conv ICMS 60/2015 ) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento Conv ICMS 60/2015 e Conv ICMS 160/2015 )). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com Conv ICMS 60/2015 ): (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos. (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.10) - (Conv. ICMS 29/2018) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018).

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal; 5.2.4.4. Campo 22 - Informal a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4" Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2 Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 Conv ICMS 60/2015 ): (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros. (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018).

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores (Conv. ICMS 29/2018):

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555- 19555550003 11955550001

5.2.5.2.1. Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017 (Conv. ICMS 29/2018) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018).

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31.01.2009. Nos demais casos, preencher com brancos Conv ICMS 60/2015 );

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35 Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016).

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente Conv ICMS 60/2015 ):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributa- das (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de tem 11.3.

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros.

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros (Conv. ICMS nº 133/2005);

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um) Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 e 160/2015). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016).

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros Conv ICMS 60/2015 e 160/2015). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016).

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais.

6.2.5. Informações de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1) Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais Conv ICMS 60/2015 ). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016).

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 Conv ICMS 60/2015 ): (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);
 
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37. (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente Conv ICMS 60/2015 e 160/2015):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 N
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287      

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Conv ICMS 60/2015). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016).

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior preencher o campo com a expressão "EX";

Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 178 DE 22/03/2012:

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN (Conv. ICMS 07/2012);

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos.

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4 Conv ICMS 60/2015 ); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2) Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro Conv ICMS 60/2015 ); (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20 Conv ICMS 60/2015 ). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016);

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Conv. ICMS nº 133/2005)

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018):

8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações (Conv. ICMS 29/2018):

Campo nº Conteúdo Tamanho Posição Formato
Inicial Final
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 X
12 E-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 40 425 464 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 465 465 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 466 497 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 498 506 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 507 513 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 514 521 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 522 529 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 530 538 N
32 Número do último documento fiscal 9 539 547 N
33 Total (com 2 decimais) 14 548 561 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 562 575 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 576 589 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 590 603 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 604 617 N
38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 618 631 N
39 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 632 645 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 40 646 685 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 686 686 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 687 718 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 719 725 N
  Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 40 726 765 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 766 766 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 767 798 X
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 799 801 N
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 6 802 807 X
49 Quantidade de Advertências encontradas 9 808 816 N
50 Referência 4 817 820 N
51 Modelo 2 821 822 N
52 Série 3 823 825 X
53 Volume 3 826 828 X
54 Situação_Versão 3 829 831 X
55 Nome do arquivo compactado 60 832 891 X
56 Brancos - reservado para uso futuro 9 892 900 N
57 Brancos - reservado para uso futuro 14 901 914 N
58 Brancos - reservado para uso futuro 14 915 928 N
59 Brancos - reservado para uso futuro 14 929 942 N
60 Brancos - reservado para uso futuro 14 943 956 N
61 Brancos - reservado para uso futuro 14 957 970 N
62 Brancos - reservado para uso futuro 9 971 979 N
63 Brancos - reservado para uso futuro 14 980 993 N
64 Brancos - reservado para uso futuro 14 994 1007 N
65 Brancos - reservado para uso futuro 14 1008 1021 N
66 Brancos - reservado para uso futuro 14 1022 1035 N
67 Brancos - reservado para uso futuro 14 1036 1049 N
68 Brancos - reservado para uso futuro 9 1050 1058 N
69 Brancos - reservado para uso futuro 14 1059 1072 N
70 Brancos - reservado para uso futuro 14 1073 1086 N
71 Brancos - reservado para uso futuro 14 1087 1100 N
72 Brancos - reservado para uso futuro 14 1101 1114 N
73 Brancos - reservado para uso futuro 14 1115 1128 N
74 Brancos - reservado para uso futuro 9 1129 1137 N
75 Brancos - reservado para uso futuro 14 1138 1151 N
76 Brancos - reservado para uso futuro 14 1152 1165 N
77 Brancos - reservado para uso futuro 14 1166 1179 N
78 Brancos - reservado para uso futuro 14 1180 1193 N
79 Brancos - reservado para uso futuro 14 1194 1207 N
80 Brancos - reservado para uso futuro 32 1208 1239 X
81 Brancos - reservado para uso futuro 64 1240 1303 X
82 Código de Autenticação Digital do registro 32 1304 1335 X
  Total 1335      

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 14/08/2018):

8.2. Observações (Conv. ICMS 29/2018):

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade de federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL -NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto,...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4) (Nota: texto ilegível) observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

9.2. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio nº 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Anexos

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia EIétrica

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6. Nos demais casos deverá ser preenchido com 00:

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,30kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa e Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela do Classificação do item de Documento Fiscal (Conv. ICMS nº 133/2005)

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
  0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
  0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
  0104 Assinatura de serviços de provimento à Internet
  0105 de outros serviços de multimídia
  0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
  0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
  0203 Habilitação de TV por Assinatura
  0204 Habilitação de serviços de provimento à internet
  0205 Habilitação de outros serviços multimídia
  0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
  0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
  0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
  0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
  0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
  0306 Serviço Medido - comunicação de dados
  0307 Serviço Medido - chamadas orginadas em Roaming
  0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
  0309 Serviço Medido - adicional de chamada
  0310 Serviço Medido -provimento de acesso à Internet
  0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
  0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
  0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
  0314 Serviço Medido - outras mensagens
  0315 Serviço Medido - serviço multimídia
  0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
  0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
  0403 Cartão de Provimento de acesso à Internei
  0404 Ficha Telefônica
  0405 Recarga de créditos - Telefonia Fixa
  0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
  0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
  0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
  0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-pertube, etc.)
  0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
  0602 Energia Elétrica - Demanda
  0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
  0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
  0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
  0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
  0607 Encargos de Conexão
  0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia - TUST - Consumidor Cativo
  0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
  0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
  0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
  0702 de Aparelho Identificador de chamadas
  0703 de Modem
  0704 de Rack
  0705 de Sala/Recinto
  0706 de Roteador
  0707 de Servidor
  0708 de Multiplexador
  0709 de Decodificador/Conversor
  0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
  0802 Cobrança de Seguros
  0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
  0804 Cobrança de Juros de Mora
  0805 Cobrança de Multa de Mora
  0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
  0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
  0808 Retenção do ICMS-ST
  0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
  0902 Dedução referente ajuste de conta
  0903 Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
  0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
  0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
  0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
(Item acrescemtado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016) 0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/2011 . Conv ICMS 60/2015 )
  0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
  1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
  1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
  1004 Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
  1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
  1099 Serviço não medido de outros serviços

11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/2008 e 18/2013) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 261 DE 04/06/2013).

1101 Interconexão Detraf, SMS, MMS
  1102 Detrat, Transmissão
  1103 Roaming
  1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
  (Código 1105 acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 261 DE 04/06/2013):
  1105 Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).
  (Código 1106 acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 261 DE 04/06/2013):
  1106 Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).
  (Código 1107 acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 261 DE 04/06/2013):
  1107 Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013).
  1199 Outras Cessões de Meios de Rede

11.6. Recibo de Entrega

11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

11.8. Tabela de Tipos de Clientes Conv ICMS 60/2015 ):

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação Conv ICMS 60/2015 )

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica Conv ICMS 60/2015 ):

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 14/03/2016):

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação Conv ICMS 60/2015 ):

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/2007 ) 01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/2009 ) 02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/2008 ) 03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/2012 ) 04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/1999 ) 05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Con- vênio ICMS 139/2006) 06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01) 07
Outras 99 "