Decreto nº 24.827 de 20/11/2007


 Publicado no DOE - SE em 21 nov 2007


Torna sem efeito o Decreto nº 24.764, de 17 de outubro de 2007, que altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando que o Decreto nº 24.764, de outubro de 2007, já havia sido publicado com o nº 24.755, em 17 de outubro de 2007.

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 24.764, de 17 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de outubro de 2007, que altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto, depois de publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 18 de outubro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador Do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo