Instrução Normativa SUPERGEST nº 2 de 17/01/2005


 Publicado no DOE - SE em 21 jan 2005


Altera o valor do milho em grãos estabelecido no Anexo Único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.


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A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o valor do milho em grãos indicado do Anexo único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que passa a ter o seguinte valor:

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
 
 
 
 
 
R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS


...................................................................
...........................
................................
MILHO


1) Em Grãos
KG
0,15
2) ...
...
...
...................................................................
............................
................................

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2005.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária