Portaria SEFAZ nº 11 de 08/01/2003


 Publicado no DOE - SE em 10 jan 2003


Altera o Anexo I e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributaria.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002 e no Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002, que tratam do Regime Simplificado do ICMS - SIMFAZ;

Considerando também o disposto no art. 208 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributaria, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às entradas interestaduais destinadas à Empresa Comercial e ao Ambulante enquadrados no SIMFAZ."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"PORTARIA Nº 908/2002 - SEFAZ ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

Entradas Ocorridas em 2002/2003
Vencimento
Dezembro/2002
29/01/2003
Janeiro
26/02/2003
Fevereiro
26/03/2003
Março
28/04/2003
Abril
28/05/2003
Maio
26/06/2003
Junho
29/07/2003