Portaria SEFAZ nº 439 de 06/05/2003


 Publicado no DOE - SE em 7 mai 2003


Institui planilha fiscal denominada "MAPA DEMONSTRATIVO PARA CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO NAS AQUISIÇÕES DO TRIGO EM GRÃO".


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Portaria nº 439, de 06 de maio de 2003 Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 28/03/2012:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Fica instituída a planilha fiscal denominada "MAPA DEMONSTRATIVO PARA CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO NAS AQUISIÇÕES DO TRIGO EM GRÃO", a ser utilizada por estabelecimento moageiro de trigo, e que se destina à apuração do valor do ICMS a ser recolhido ao Estado de Sergipe, com a utilização do crédito presumido de que trata o inciso XXI do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Mapa de que trata o artigo anterior deve ser preenchido pelo estabelecimento moageiro de trigo, contribuinte desse Estado de Sergipe, em duas vias, sendo uma destas entregue à Gerência de Fiscalização de Estabelecimento - GEFIEST, Grupo de Indústrias, da SEFAZ, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao mês da aquisição do trigo em grão.

Art. 3º A planilha instituída por esta Portaria deverá ser utilizada a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2002.

Parágrafo único. Na hipótese de ser encontrada diferença de ICMS a recolher, esta deve ser paga até o dia 10 de junho de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Aracaju, 06 de maio de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO