Portaria SEFAZ nº 843 de 13/07/1995


 Publicado no DOE - SE em 14 jul 1995


Dá nova redação ao art. 7º da Portaria nº 672, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre o registro de operações na máquina registradora por meio de totalizadores parciais (departamentos).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I, II, e VII, da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Portaria nº 672, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre o registro de operações de máquina registradora por meio de totalizadores parciais (departamentos).

"Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos produtos isentos, não tributados e tributados antecipadamente, pelo regime de substituição e antecipação tributária a partir de 1º de agosto de 1995, e em relação as alíquotas diferenciadas e com redução da base de cálculo a partir de 1º de setembro de 1995."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju, 13 de julho de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda