Decreto nº 630 de 03/11/2011


 Publicado no DOE - SC em 3 nov 2011


Introduz as Alterações nºs 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 2.876 - Fica revogado o inciso VIII do § 35 do art. 15 do Anexo 2.

ALTERAÇÃO Nº 2.877 - Fica revogado o inciso III do § 10 do art. 21 do Anexo 2.

Redação dada pelo Decreto Nº 896 DE 26/03/2012:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Redação Anterior:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à:

I - Alteração nº 2.876, desde 1º de maio de 2011; e (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 704, de 07.12.2011, DOE SC de 08.12.2011)

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "I - Alteração 2.876, desde 4 de fevereiro de 2011; e"

II - Alteração 2.877, desde 7 de abril de 2009.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa