Decreto nº 704 de 07/12/2011


 Publicado no DOE - SC em 8 dez 2011


Altera dispositivo do Decreto nº 630, de 3 de novembro de 2011, que introduz as Alterações nºs 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 630, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - Alteração nº 2.876, desde 1º de maio de 2011; e

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa