Publicado no DOE - SC em 21 mai 2009
Institui o Programa Santa Catarina Games e o Entretenimento Digital - SC GAMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 72, incisos XIV, XV, XVII e XXII, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública estadual, o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES.
(Revogado pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025):
Art. 2º O SC GAMES tem como finalidades:
I - fomentar o desenvolvimento do setor de games e entretenimento digital no Estado;
II - preparar recursos humanos para atuação neste setor; e
III - divulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços catarinenses produzidos neste segmento da economia da cultura.
Art. 3º Considera-se Games, para fins deste Decreto, os jogos digitais que envolvem interação por meio de interface com o usuário para gerar retornos sensoriais por meio de dispositivos apropriados, em geral de caráter visual e auditivo.
Parágrafo único. Enquadram-se nesta categoria os jogos eletrônicos para consoles, dispositivos móveis, computadores, robótica desportiva, TV digital, internet e streaming. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
Art. 4º Considera-se "Entretenimento Digital", para fins deste Decreto, as atividades geradoras de produtos digitais destinados ao entretenimento.
Art. 5º São objetivos do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES:
I - articular ações dos diversos órgãos de Governo em prol da consecução dos objetivos relacionados neste Decreto;
II - provocar a participação das empresas catarinenses deste setor no mercado nacional e no exterior;
III - fomentar a implantação de condomínios de empresas, incubadoras, pólos tecnológicos e aglomerados produtivos locais voltados para este setor econômico;
IV - estimular a capacitação de recursos humanos para o setor, em especial à população em risco de exclusão social;
V – estimular a realização de eventos voltados à divulgação do potencial do setor para a população, bem como de congressos técnico-científicos, eventos desportivos e feiras de negócios voltados ao ecossistema da indústria de games e entretenimento digital; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
VI – estimular a articulação entre as instituições de ensino e pesquisa, institutos de ciência e tecnologia, setores produtivos e seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior, nas áreas afetas a este setor econômico; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
VII – divulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços das empresas do setor de games e seus derivados atuantes no Estado, por meio de missões comerciais, participação em eventos, apoio a publicações e outras formas de divulgação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
VIII – fomentar o desenvolvimento do setor de games e entretenimento digital no Estado; e (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
IX – preparar recursos humanos para atuação no setor de games e entretenimento digital. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
Art. 6º As ações do Programa SC GAMES serão implementadas por meio de editais públicos, acordos e convênios de cooperação técnica e financeira, em parceria com a União, os municípios e seus órgãos ou entidades e também com organizações públicas, entidades e instituições privadas. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
Art. 7º O Programa SC GAMES será executado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025):
Art. 7º-A Será formada Comissão Gestora do Programa, composta de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:
I – 3 (três) servidores da SCTI, dentre os quais o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que atuará como Presidente;
II – 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED);
III – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Cultura (FCC);
IV – 1 (um) servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI);
V – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
VI – 1 (um) servidor do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC); e
VII – 1 (um) servidor da Invest Santa Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC).
§ 1º Os membros da Comissão Gestora serão indicados pelo gestor máximo de cada órgão ou entidade.
§ 2º O Presidente da Comissão designará um dos membros da Comissão para exercer as atribuições de Secretário Executivo da Comissão Gestora do Programa SC GAMES.
§ 3º O Secretário Executivo da Comissão firmará planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão e demais atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa SC GAMES.
§ 4º Poderão ser convidadas a colaborar com as ações relativas ao Programa SC GAMES e a participar das reuniões da Comissão Gestora do Programa instituições de ensino e pesquisa, associações empresariais, terceiro setor e outras organizações públicas, entidades e instituições privadas interessadas.
Art. 8º Compete à Comissão Gestora do Programa:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES, no Estado;
II - elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do Programa no âmbito da administração pública estadual;
III - buscar e sugerir fontes alternativas de financiamento ao SC GAMES;
IV - buscar apoio e parceria com organizações públicas e privadas;
V - propor medidas que garantam a sustentabilidade do SC GAMES;
VI - documentar, organizar e manter a memória do SC GAMES;
VII - coordenar a elaboração e produção de materiais de divulgação do SC GAMES;
VIII - prestar informações solicitadas pelas instituições não-governamentais envolvidas na implementação do SC GAMES;
IX - avaliar as ações relativas ao SC GAMES, em âmbito estadual;
X - desenvolver projetos de integração estadual as iniciativas nacionais, em particular ao Programa de Fomento à Produção e exportação do Jogo Eletrônico Brasileiro - BR Games;
XI - estimular a implantação de iniciativas relacionadas ao SC GAMES no âmbito dos municípios, organizações públicas e entidades, organizações e instituições de caráter privado, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem-sucedidas;
XII - estimular a adoção de sinergia entre as iniciativas do Programa e as necessidades dos próprios órgãos de governo apoiadores do Programa, em especial, no que tange a adoção de games e outras formas de entretenimento digital na capacitação de recursos humanos e em campanhas públicas de divulgação, dentre outros;
XIII - promover a realização de seminários e encontros, em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs;
XIV - apresentar ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e ao Governador do Estado o planejamento das atividades do PEF/SC para o exercício seguinte, bem como elaborar a previsão das despesas anuais; e
XV - apresentar relatório anual das atividades realizadas ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e ao Governador do Estado, até o final do mês de janeiro de cada exercício.
Art. 9º Os recursos para implementação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária, de parcerias agregadas ao Programa e de outras eventuais fontes de recursos.
Art. 10. O Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES prevê a implantação de condomínios e incubadora para apoiar a criação e desenvolvimento de empresas no setor.
§ 1º A gestão do condomínio e incubadora poderá ser exercida por meio de convênio firmado entre a SCTI e instituição sem fins lucrativos com comprovada experiência na gestão de empreendimento da área de games e entretenimento digital. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
§ 2º A instituição mencionada no § 1º deste artigo deverá prestar contas anualmente à SCTI e à Comissão Gestora do Programa SC GAMES. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
§ 3º A escolha das empresas a serem apoiadas por meio da incubadora ou do condomínio dar-se-á sempre por meio de edital público.
§ 4º A comissão de seleção das propostas deverá prever no edital público a participação de no mínimo 3 (três) representantes da Comissão Gestora do Programa. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1205 DE 30/09/2025).
§ 5º Os recursos auferidos na operação da incubadora e do condomínio deverão ser reinvestidos integralmente em benefício das empresas apoiadas, ou em ações sociais e eventos relacionados ao Programa.
Art. 11. O exercício das funções na Comissão Gestora do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES não será remunerado, sob qualquer hipótese, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ONOFRE SANTO AGOSTINI