Ato DIAT nº 177 de 02/10/2008


 Publicado no DOE - SC em 1 out 2008


Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.


Filtro de Busca Avançada

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - conforme o que consta no Processo nº GR01-5210/089:

I - Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética;

II - GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, para cerveja e chope;

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética os valores de PMPF constantes dos Anexos I, II, III deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 177/2008";

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis/SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 045/2008 de 31 de março de 2008 e suas alterações, fica revogado a partir de 1º de outubro de 2008.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2008.

Florianópolis, 2 de outubro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 177/2008 - ANEXO I (Redação dada ao anexo pelo Ato DIAT nº 18, de 11.02.2009, DOE SC de 16.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009) ATO DIAT Nº 177/2008 - ANEXO II VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES (Redação dada ao Anexo pelo Ato DIAT nº 18, de 11.02.2009, DOE SC de 16.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009) VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Até 260 ml
De 261 a 599 ml
De 600 a 999 ml
Acima de 999 ml
Xarope Post-mix
Vidro e Pet
Lata
Até 260 ml
De 261 a 400 ml
De 401 a 660 ml
De 661 a 1200 ml
De 1201 a 1750 ml
De 1751 a 2499 ml
Acima de 2499 ml
Até 260 ml
Acima de 260 ml
AMBEV
02.808.708
H2OH!
-
-
-
-
-
-
-
1,47
-
2,18
2,60
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "H2OH!   -   - - -   - - - 1,47   - 2,18 -   -   -   - "
Guarah
-
-
-
-
-
-
-
1,45
-
2,13
-
-
-
-
Pepsi Cola
-
1,51
-
1,91
-
0,96
-
1,80
1,92
2,09
2,60
2,70
-
1,30
Pepsi Cola Twist
-
1,47
-
-
-
-
-
1,87
2,09
2,01
2,63
2,53
-
1,31
Pepsi Cola Zero/Max
-
-
-
-
-
-
-
1,93
-
-
2,48
-
-
1,33
Pepsi X-Energy
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,44
Demais Marcas e Sabores
-
1,52
-
1,91
-
0,88
0,93
1,81
1,78
1,88
2,44
2,56
0,88
1,30
MATE LEÃO/ SPAIPA/ VONPAR
03.131.613 / 00.904.448 / 91.235.549
Água Aquarius
-
-
-
-
-
-
-
1,36
1,55
2,01
-
-
-
-
 
 
Coca Cola
0,51
1,36
-
1,58
21,22
1,83
1,40
1,93
-
1,95
2,89
3,04
1,04
1,40
 
 
Coca Cola Club
-
-
-
-
-
1,93
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Coca Cola Zero/Max
-
1,43
-
-
-
0,91
1,11
1,96
-
2,15
2,92
2,99
-
1,41
 
 
Coca Lemon
-
-
-
-
-
0,91
-
1,82
-
2,06
2,64
-
-
1,49
 
 
Green Tea Spree
-
-
-
-
-
-
1,58
-
-
1,87
-
-
-
-
 
 
Guaraná Power Plus
-
-
-
-
-
2,53
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Schweppes
-
-
-
-
-
1,71
-
-
1,90
-
-
-
-
1,67
 
 
Demais Marcas e Sabores
0,53
1,43
-
-
21,22
0,91
-
1,83
2,11
2,25
2,41
2,83
1,02
1,38
PRIMO SCHINCARIOL
50.221.019
Schin Cola
-
-
-
-
-
0,80
0,85
1,21
1,53
-
1,93
-
-
1,16
 
 
Schin, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,80
0,85
1,21
1,53
-
2,00
-
-
1,16
 
 
Shincariol
-
-
-
-
-
-
1,37
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Shincariol Itubaína Zero
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todas as Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,80
0,85
1,36
1,53
-
1,92
-
-
1,16
ALLSTON
00.204.820
Guaratuba
-
-
1,12
-
-
-
1,05
-
-
-
1,79
-
-
1,11
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
1,12
-
-
-
1,05
-
-
-
1,79
-
-
1,11
BEB. FRUKI
87.315.099
Fruki
-
1,34
1,12
-
-
-
-
1,33
-
-
1,79
-
-
1,11
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
1,34
1,12
-
-
-
-
1,33
-
-
1,79
-
-
1,11
BELCO
45.426.798
Belco
-
-
-
-
-
0,85
0,89
-
-
-
1,77
-
-
1,04
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,85
0,89
-
-
-
1,77
-
-
1,04
FANTE
89.967.939
Dusht Diamant
-
-
-
-
-
-
-
-
12,13
-
-
-
-
-
 
 
Dusht Fest
-
-
-
-
-
-
-
7,58
-
-
-
-
-
-
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
-
-
GENERINO ROSSONI
90.051.194
Stillo
-
-
-
-
-
-
-
2,80
-
-
-
-
-
-
HUGO CINI/ AJC DISTR. BEB.
76490572 / 05.288.560
Água Cristal Limão (baixa caloria)
-
-
-
-
-
-
-
1,19
-
-
1,44
-
-
-
 
 
Fresko, caloria todos sabores, baixa
-
0,82
0,79
-
-
0,74
1,23
1,18
1,39
1,32
1,44
-
-
 
 
 
Cini, todos os sabores
-
1,34
1,12
-
-
0,81
1,05
1,33
1,76
1,60
1,79
-
-
1,11
IMPERIAL
01.542.810
American Cola
-
0,81
0,90
1,47
-
0,85
0,89
1,42
1,76
1,60
1,82
-
0,77
1,19
 
 
Goianinho, todos os sabores
-
0,81
0,90
1,47
-
0,85
0,89
1,42
1,76
1,60
1,82
-
0,77
1,19
 
 
Orange
-
0,81
0,90
1,47
-
0,85
0,89
1,42
1,76
1,60
1,82
-
0,77
1,19
 
 
Pitchula
-
0,81
0,90
1,47
-
0,85
0,89
1,42
1,76
1,60
1,82
-
0,77
1,19
INAB
82.206.004
Colônia, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,33
1,76
1,60
1,79
-
-
1,11
 
 
RC Cola
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,11
INBEB
03.485.089
Spoller, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,11
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,11
KRILL
56.36.312
Krill, todos os sabores
-
-
0,79
-
-
-
-
-
-
-
1,77
-
-
1,04
 
 
Krill zero, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,77
-
-
-
LOMAN
03.447.474
Genial, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,33
-
-
1,79
-
-
-
 
 
Gula, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
2,33
-
-
1,79
-
-
-
 
 
Mek, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
2,33
-
-
1,79
-
-
-
MALTA
44.367.522
Cristalina, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,81
1,05
1,33
-
-
1,82
-
-
1,11
 
 
Tropi cola, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,81
1,05
1,33
-
-
1,82
-
-
1,11
MONTE CARLO
90.999.392
Bonanza, todos os sabores
-
1,34
1,12
-
-
0,81
1,05
1,33
1,76
1,60
1,74
-
-
1,11
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
1,34
1,12
-
-
0,81
1,05
1,33
1,76
1,60
1,79
-
-
1,11
MURARO
89.962.781
Marabá, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,79
-
-
1,11
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,79
-
-
1,11
NAIPI
02.546.391
Naipi, todos os sabores
-
1,34
1,12
-
-
0,81
1,05
1,33
1,76
1,60
1,79
-
-
1,11
 
 
Tarobá, todos os sabores
-
1,34
1,12
-
-
0,81
1,05
1,33
1,76
1,60
1,79
-
-
1,11
NEW AGE
01.307.936
Bluu-Cola
-
-
-
-
-
0,81
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Cola Café Classic
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
 
 
Club Soda Classic
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
 
 
Crystal Age
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
 
 
Tônica Classic
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
 
 
Tônica Citrus Classic
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
 
 
Viver
-
-
-
-
-
1,30
1,29
1,32
2,08
1,79
-
-
-
-
PINHEIRAL/ XERETA
07.181.572/ 72.459.878
Kareta, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
0,89
1,42
1,75
1,61
1,82
-
-
1,19
 
 
Xereta, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
0,89
1,42
1,75
1,61
1,82
-
-
1,19
 
 
Vital, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
0,89
1,42
1,75
1,61
1,82
-
-
1,19
RIO BRASIL
03.312.526
Top, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
-
-
-
-
1,82
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
2,15
-
-
-
-
-
-
-
1,82
-
-
-
SANTAMATE
01.706.643
Bah!, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,82
-
-
 
 
Grapette
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
2,35
-
-
1,35
 
 
Rayzes, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
2,35
-
-
1,35
SARANDI
97.318.943
Sarandi, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,81
1,05
1,33
-
1,61
1,79
-
-
1,11
 
 
Tampy, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,81
1,05
1,33
-
1,61
1,79
-
-
1,11
SÃO JOSÉ
75.120.196
Flor do Campo, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,79
-
-
-
 
 
Vacuy, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,79
-
-
-
TONEL
03.776.294
Convenção, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
0,89
1,42
-
-
1,82
-
-
1,19
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
-
0,89
1,42
-
-
1,82
-
-
1,19
V. GARIBALDI
90.049.156
Gotas de Cristal
-
-
-
-
-
-
-
4,25
-
-
-
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
-
-
4,25
-
-
-
-
-
-
WEST PR
03.923.876
Fryss, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,42
-
-
1,82
-
-
-
 
 
Tyss, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,42
-
-
1,82
-
-
-
ÁGUA DA SERRA
80.936.685
Fanni, todos os sabores
0,51
0,81
0,90
-
-
-
-
1,14
1,60
-
1,82
-
-
-
 
 
Laranjinha
0,51
0,81
0,90
-
-
-
-
1,15
1,60
-
1,77
-
-
-
ARGENTA
04.102.454
Argenta, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
0,89
-
-
-
1,77
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
0,53
-
0,90
-
-
0,85
0,91
-
1,60
-
1,82
-
-
-
KILSEN
78.328.051
Glutty, todos os sabores
-
0,81
0,90
-
-
-
0,91
1,14
1,60
1,60
1,82
-
-
1,04
 
 
Quipo, todos os sabores
-
0,81
0,90
-
-
-
0,91
1,14
1,60
1,60
1,82
-
-
1,04
MAX
84.429.869
Max Cola
-
-
-
-
-
0,85
0,91
1,14
1,60
1,60
1,82
-
0,77
1,04
 
 
AH Max, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,36
-
1,61
-
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,85
0,91
1,14
1,60
1,60
1,82
-
0,77
1,04
SELL
02.295.941
Guaraná Pureza
0,53
1,26
1,01
-
-
-
1,34
1,40
1,75
-
2,32
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
0,53
0,81
0,90
-
-
-
0,91
1,14
1,60
-
2,29
-
-
-
SPRICIGO
03.239.291
Serra Spri, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,14
1,60
-
1,82
-
-
-
 
 
Sax, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
1,14
1,60
-
1,77
-
-
-
TAMOYO
08.514.172
Tamoyo, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
1,60
-
1,82
-
-
1,04
 
 
UP, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
1,60
-
1,82
-
-
-
THOMSEN
82.636.770
Thom, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,85
-
-
1,60
-
1,82
-
0,77
1,04
 
 
Todas as Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,85
-
-
1,60
-
1,82
-
0,77
1,04
V. GRASSI
01.731.172
Capri Cola Zero
-
-
-
-
-
-
-
1,14
-
-
1,44
-
-
-
 
 
Capricho AH
-
-
-
-
-
-
-
1,14
-
-
1,44
-
-
-
 
 
Capricho Zero Guaraná
-
-
-
-
-
-
-
1,14
-
-
1,44
-
-
-
 
 
Capricho, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
0,91
1,14
1,60
1,61
1,82
-
-
-
 
 
Demais Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
-
1,97
1,14
1,60
1,61
1,77
-
-
-
TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXAS CALORIAS
 
 
0,53
0,82
0,79
0,56
-
0,74
1,23
1,18
1,39
1,32
1,44
-
-
-
OUTROS
 
 
0,53
1,52
2,15
1,91
21,23
2,53
1,97
1,96
2,11
2,25
2,92
3,04
1,04
1,67

INCLUSÃO DE VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Refrigerante em litro (barril)
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Até 260ml
De 261 a 599ml
De 600 a 999 ml
Acima de 999ml
Xarope Post-Mix
Vidro e Pet
Lata
Até 260ml
De 261 a 400 ml
De 401 a 660 ml
De 661 a 1200ml
De 1201 a 1750ml
De 1751 a 2499 ml
Acima de 2499 ml
Até 260 ml
Acima de 260 ml
CERPA
04.894.085
Cerpa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,77
-
-
-
-
INBEB
03.485.089
Boleba, todos os sabores
-
-
0,90
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
-
MALTA
44.367.522
Tropi cola, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,20
Guarana
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,20

(Tabela acrescentada pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)

NOTAS:

1. Valores expressos em reais, por unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado a descrição "Todas as Marcas e Sabores de Baixas Calorias/Outros", exceto produtos importados.

3. O sujeito passivo da substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.

(Redação dada ao Anexo pelo Ato DIAT nº 18, de 11.02.2009, DOE SC de 16.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009, com alterações do Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009 e do Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)

ATO DIAT Nº 177/2008 - ANEXO III VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS (Redação dada ao Anexo pelo Ato DIAT nº 18, de 11.02.2009, DOE SC de 16.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009) VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

Fabricante, Importador, Distribuidor
Energéticos, Embalagens Descartáveis
Isotônicos, Embalagens Descartáveis
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Vidro e Pet
Lata
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
 
 
 
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 300 ml
Acima de 300 ml
101 DO BRASIL
03.408.722
Red Horse (1)
3,50
4,10
4,70
 
3,80
 
-
         -  
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
AMBEV
02.808.708
Gatorade
-
-
-
-
-
-
1,20
2,55
3,28
-
ANGELONI
83.646.984
Fire Bird
-
-
-
-
4,00
-
 
 
 
 
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
Will Dragon
-
-
-
-
4,00
-
-
-
-
-
Will Dragon
-
-
-
-
-
5,99
 
 
 
 
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
ATOL
02.262.758
Ninja Power
-
-
-
-
3,91
-
-
-
-
-

BEBIDAS FRUKI
(Excluído pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
  Nota: Assim dispunha o item excluído:
  "BEBIDAS FRUKI    87.315.099 Frutiko   -   1,23 - 2,56   -   -   -    - -   -"
COMARY
29.588.019
Red Hot
-
-
-
-
3,88
-
-
-
-
-
X-Treme
-
-
-
-
3,49
-
-
-
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
DRY
03.291.860
Vibe Energy
-
2,60
-
-
4,20
-
-
-
-
-
(Redação dada ao item pelo Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "DRY 03.291.860   Vibe Energy -   - - -   4,20 - -    -   - - (Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
ENERGIA
08.196.490
Spped Up
-
-
6,14
-
4,20
-
-
-
-
-
ENERGIA C. I. E.
10.422.916
Effect Energy Drink
-
-
-
-
4,99
-
-
-
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
FALCON
09.657.722
Falcon Energy Drink
-
-
5,85
-
-
-
-
-
-
-
Falcon Energy Drink
-
3,85
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
GLOBALBEV
04.175.027
On Line
-
-
-
-
4,58
-
-
-
-
-
 
 
Extra Power
-
-
-
-
4,51
6,06
-
-
-
-
 
 
Flying Horse
-
-
-
-
5,24
-
-
-
-
-
 
 
Marathon
-
3,02
-
-
-
-
-
2,22
-
-
HORIZONTE
03.968.536
Bad Boy Power Drink
-
-
-
-
5,05
-
-
-
-
-
KILSEN
(Excluído pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
  Nota: Assim dispunha o item excluído:
  "KILSEN    07.832.805   Crazy Cow 1,75    3,41 - 10,23 - - -   - - -"
MAIS/VONPAR
04.205.454/ 45.913.696
Burn
-
-
-
-
5,66
-
-
-
-
-
Burn OW
5,98
-
-
-
-
-
-
-
-
-
I9
-
-
-
-
-
-
-
2,00
-
-
Gladiator (1)
-
-
-
-
-
6,08
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Decatlon
-
-
-
-
-
-
-
2,50
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
NEW AGE
01.307.936
220V
-
-
-
-
3,96
-
-
-
-
-
 
 
Rush
-
-
-
-
4,38
-
-
-
-
-
RED BULL
02.946.761
Red Bull Energy Drink
-
-
-
-
6,33
6,56
-
-
-
-
ROCK ART BRASIL
07.968.378
Sports Drinks
-
-
-
-
4,51
-
-
-
-
-
SARANDI
09.731.943
Citrus
-
-
-
-
-
-
-
1,04
-
2,32
SPRICIGO
03.239.291
Black Lince
3,65
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
MG SILVA
08.530.160
Nitrix
3,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VINICOLA GRASSI
01.731.172
Bali Hai
3,50
-
4,70
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada ao item pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "VINICOLA GRASSI   01.731.172   Bali Hai   1,75 -   4,70 - - - - -   - - (Redação dada ao item pelo Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)"
  "VINICOLA GRASSI    01.731.172   Bali Hai    - -    4,70 -   - - -   -   - - "
TATUZINHO
49.629.777
Atomic
-
-
-
-
3,80
-
-
-
-
-
ULTRAPAN
62.548.409
Energil Sport
-
-
-
-
-
-
-
2,09
-
-
 
 
Energil Sport Boot
-
-
-
-
-
-
-
2,85
-
-
 
 
Energética HP
-
-
-
-
3,06
-
-
-
-
-
OUTROS
Demais (2)
5,98
4,10
     6,14
10,23
6,99
8,09
     1,20
3,55
     3,28
2,32
(Redação dada ao item pelo Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "OUTROS   Demais 5,98 3,41 6,14   10,23 6,99   8,09   1,20 3,55 3,28   2,32 "
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

(Redação dada ao Anexo pelo Ato DIAT nº 18, de 11.02.2009, DOE SC de 16.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009, com alterações do Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009, do Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009 e do Ato DIAT nº 79, de 03.09.2009, DOE SC de 09.09.2009 , com efeitos a partir de 16.09.2009)