Decreto nº 41.819 de 15/04/2009


 Publicado no DOE - RJ em 16 abr 2009


Dispõe sobre a política de pagamento de débitos do DETRAN-RJ, relativa a valores do exercício de 2006, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/474641/2009, e considerando a necessidade de implementar ações de modo a buscar o cumprimento de metas para o equacionamento das finanças do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, observados os princípios que regem a administração pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Pagamento de Débitos do DETRAN-RJ, relativa a valores do Exercício 2006, conforme as premissas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2º Não serão tratados no âmbito da Política de Pagamento de Débitos os valores que sejam objeto de cobrança judicial, salvo se houver desistência da ação.

Art. 3º Os credores manifestarão adesão à Política de Pagamento de Débitos, mediante carta escrita, na forma do Anexo II, indicando sua opção, segundo o percentual de desconto concedido e a forma de recebimento, conforme o detalhamento do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2009.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

POLÍTICA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS - EXERCÍCIO 2006

Restos a Pagar Processados - RPP;

Dívidas de Exercícios Anteriores - DEAs.

ESTE PROGRAMA ABRANGERÁ:

Fornecedores;

Prestadores de Serviços;

RECURSOS PRÓPRIOS

Informações e Agendamento pelo telefone (21) 2332-0070

INTRODUÇÃO

A Política de Pagamento de Débitos do Exercício de 2006 tem por objetivo liquidar os débitos "Com Recursos Próprios do DETRAN/RJ - (Fonte 10)", dos valores registrados em Restos a Pagar Processados - RPP's e Dívida de Exercícios Anteriores - DEAs. Os débitos dos valores registrados em DEAs, serão quitados pela Política de Débito, tão logo seja autorizado pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG, quando estarão aptos a serem liquidados.

As Empresas terão na 1º fase até 31 de Julho de 2009 para Adesão e poderão se manifestar a respeito, por meio de Modelo de Carta de Adesão que se encontra disponível às fls. 05, devendo ser emitida de maneira personalizada e entregue à Comissão Especial, constituída e instalada no 29º andar, da Avenida Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, em data e horário agendado previamente pelo telefone (21) 2332-0070.

A Comissão esclarecerá dúvidas e dará orientações sobre a Política de Pagamento apresentado.

Observamos que não havendo pendências documentais e/ou impedimentos legais, o DETRAN/RJ obedecerá a ordem de Adesão para a quitação dos débitos.

FOCO DA POLÍTICA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2006

RECURSOS PRÓPRIOS - FONTE 10

1. RPP - Restos a Pagar Processados

São despesas legalmente empenhadas, liquidadas e não pagas dentro do exercício financeiro, cuja validade, dentro do Sistema Integrado de Ordem Financeira (SIAFEM/RJ), é de cinco anos.

2. DEA - Despesas de Exercícios Anteriores

São despesas legalmente reconhecidas e não empenhadas, que somente terão seus valores reconhecidos e quitados no SIAFEM/RJ, após a aprovação pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

CONCEITUAÇÃO DAS PREMISSAS NEGOCIAIS

1º PREMISSA

Na hipótese da existência de mais de uma nota fiscal e/ou documento de cobrança equivalente emitida pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros tais títulos, terão os valores somados e o montante total servirá de parâmetro para o enquadramento nas hipóteses da tabela às fls. 6 e 7 com o seu respectivo desconto.

2º PREMISSA

Os valores envolvidos nas ações judiciais não serão incluídos na política de pagamento da tabela às fls. 6 e 7, ressalvado os casos em que manifestadamente o credor comprovar a desistência da ação.

3º PREMISSA

Os valores a serem quitados, constituem valores líquidos devidos, após as deduções dos Encargos e Impostos devidos.

4º PREMISSA

Em termos de totais devidos ao DETRAN/RJ não se considerou, nesta proposta, os valores envolvidos pelos serviços prestados por Fundações Públicas, Concessionárias de Serviço Público e Órgãos/Entidades Públicas, cuja negociação do parcelamento da dívida correspondente ao ano de 2006 deverá ser realizada diretamente com o DETRAN/RJ.

ANEXO II MODELO DE CARTA DE ADESÃO

Ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

Av. Presidente Vargas, 817 - 29º andar

Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP.: 20.071-004

Att. Comissão da Política de Pagamento de Débitos.

Aos Membros da Comissão

Considerando a Política de Pagamento de Débitos do DETRAN/RJ, aprovada pelo Decreto nº 41.819, de 15 de abril de 2009, manifestamos nossa "adesão" à ______ Opção, com desconto de _____ % e pagamento _____ (à vista/___ meses), para recebimento de nossos créditos conforme detalhamento abaixo.

Nota Fiscal Data de Emissão Valor da Nota

Atenciosamente

ANEXO III OPÇÃO PARA ADESÃO Opção 1

DÍVIDAS DO DETRAN/RJ - EXERCÍCIO DE 2006
Dívida
1ª Opção
Desconto
Prazo Pagamento
Até R$ 100.000,00
15 %
À Vista
De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00
20 %
De R$ 250.001,00 a R$ 450.000,00
30 %
Acima de R$ 450.001,00
40 %

Opção 2

DÍVIDAS DO DETRAN/RJ - EXERCÍCIO DE 2006
Dívida
2ª Opção
Desconto
Prazo Pagamento
Até R$ 100.000,00
10 %
10 Parcelas
De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00
15 %
De R$ 250.001,00 a R$ 450.000,00
20 %
Acima de R$ 450.001,00
30 %

Opção 3

DÍVIDAS DO DETRAN/RJ - EXERCÍCIO DE 2006
Dívida
3ª Opção
Desconto
Prazo Pagamento
Até R$ 100.000,00
0 %
18 Parcelas
De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00
0 %
De R$ 250.001,00 a R$ 450.000,00
5 %
Acima de R$ 450.001,00
10 %