Decreto nº 37.605 de 13/05/2005


 Publicado no DOE - RJ em 16 mai 2005


ALTERA O DECRETO Nº 36.279, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004, QUE CRIA O PROGRAMA RIOFERROVIÁRIO E INSTITUI TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O SETOR FERROVIÁRIO


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº: E-11/30.216/2005,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 7º e 10 do Decreto nº 36.279, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Para efeito do enquadramento no programa RIOFERROVIÁRIO, as empresas deverão submeter Carta-Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, que avaliará o impacto da concessão do benefício na economia fluminense."

Art. 10. Nas operações interestaduais com os produtos referidos nos artigos 2º e 6º, fica concedido crédito presumido equivalente ao débito decorrente de tais operações".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO