Lei nº 3.774 de 11/03/2002


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2002


ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3188, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 3188, de 22 de fevereiro de 1999, o § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 8º - ............................

§ 3º - Dos depósitos judiciais mencionados no "caput" serão reservados 30% (trinta por cento) em conta especial bloqueada, à ordem do Poder Judiciário, cuja movimentação na decisão definitiva do Processo obedecerá o rito do § 1º."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador