Portaria SEFIS nº 476 de 26/03/2001


 Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2001


Dispõe sobre a entrega do relatório relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Superintendente Estadual de Fiscalização, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.926, de 21 de março de 2001,

Resolve:

Art. 1º O relatório a que se refere o art. 3º do Decreto nº 27.857, de 21 de fevereiro de 2001 deve ser apresentado em arquivo magnético conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, gravado em formato planilha Microsoft Excel 97, ou superior, ou outro formato compatível.

Art. 2º A Bolsa de Gêneros Alimentícios deve encaminhar o arquivo a que se refere o artigo anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF (Rua Buenos Aires nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2001

Lilian Nigri

Superintendente Estadual de Fiscalização

Anexo Único - Relatório das Operações Intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Portaria SEFIS nº 476/2001

Mês:

Nota Fiscal
Vendedor
Comprador
N.º
Valor
Razão Social
Endereço
Inscr Est.
Razão Social
Endereço
Inscr. Est.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2001

Lilian Nigri

Superintendente Estadual de Fiscalização