Resolução SEFCON Nº 5720 DE 09/02/2001


 Publicado no DOE - RJ em 13 fev 2001


Delega competência à Superintendência Estadual de Tributação.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Resolução SEFAZ Nº 586 DE 24/11/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída à Superintendência Estadual de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária.

Parágrafo único - Do referido Manual somente deverá constar matéria correspondente a atos já publicados pelas autoridades competentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001

Fernando Lopes

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral