Publicado no DOE - RJ em 1 jun 2001
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de atribuições legais, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, assim como a aplicação em diversos Estados do mesmo tratamento tributário conferido pelo Convênio a produtos congêneres,
Decreta:
Art. 1º. A base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos classificados nos códigos da NBM/SH relacionados no Anexo do Decreto nº 28.494, de 31 de maio de 2001, fica reduzida, de forma que a incidência imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor da operação, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao adicional do FECP; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 45607 DE 21/03/2016).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2001.
Anthony Garotinho
| LISTA DE PRODUTOS | NCM |
| 1 - Fio-máquina de ferro ou aços não ligados | |
| a) dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem | 7213.10.00 |
| b) outros, de aços para tornear | 7213.20.00 |
| 2 - Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: | |
| a) dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem: | |
| * de menos de 0,25% de carbono | 7214.20.00 |
| * de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono | 7214.20.00 |
| b) outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: | |
| * de seção circular | 7214.99.10 |
| * de seção transversal retangular | 7214.91.00 |
| * outras | 7214.99.00 |
| 3 - Perfis de ferro ou aços não ligados: | |
| a) perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm | 7216.10.00 |
| b) perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm | 7216.21.00 |
| c) perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm | 7216.22.00 |
| d) perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente: | |
| * de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm | 7216.31.00 |
| * de altura superior a 200mm | 7216.31.00 |
| e) perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente: | |
| * de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm | 7216.32.00 |
| * de altura superior a 200mm | 7216.32.00 |
| f) perfis em "H" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm | 7216.33.00 |
| g) perfis em "L" ou "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior 200mm | 7216.40.10 |
| h) outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente | 7216.50.00 |
| 4 - Fios de ferro ou aços não ligados: | |
| a) outros não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono igual ou superior a 0,6%, em peso | 7217.10.19 |
| b) outros, não revestidos mesmo polidos | 7217.10.90 |
| c) galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6% em peso | 7217.20.10 |
| d) outros arames galvanizados | 7217.20.90 |
| e) outros | 7217.90.00 |
| 5 - Barras e perfis de outras ligas de aços, barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados | |
| Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 7228.30.00 |
| 6 - Armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada | 7308.40.00 |
| 7 - Outras cordas e cabos | 7312.10.90 |
| 8 - Arame farpado | 7313.00.00 |
| 9 - Grades e redes, soldados nos pontos de interseção, de fios com pelo menos 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas p/ estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | 7314.20.00 |
| 10 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção | |
| * Galvanizadas | 7314.31.00 |
| 11 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | 7314.39.00 |
| 12 - Outras telas metálicas, grades e redes galvanizadas | 7314.41.00 |
| 13 - Outras telas metálicas, grades e redes recobertas de plástico | 7314.42.00 |
| 14 - Grampos de fio curvado | 7317.00.20 |
| 15 - Pregos | 7317.00.90 |
| 16 - Outros parafusos para madeira (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) | 7318.12.00 |
| 17 - Parafusos perfurantes (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) | 7318.14.00 |
| 18 - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) | 7318.15.00 |
| 19 - Rebites (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) | 7318.23.00 |
| 20 - Parafuso; pinos ou pernos e porcas (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) | 7415.33.00 |
| 21 - Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) | 8302.10.00 |
| 22 - Fechos, articulações (outros) (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) | 8302.49.00 |