Publicado no DOE - RJ em 22 jun 1995
Revoga o artigo 11 da Lei nº 2.207, de 30 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art.11 da Lei nº 2.207 de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador