Decreto nº 47.496 de 21/10/2010


 Publicado no DOE - RS em 22 out 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do ESocial

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 99/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.235 - No Apêndice XXIII:

a) ficam revogados os itens 43 e 61;

b) é dada nova redação aos itens abaixo relacionados, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
"13
Beclometasona
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99 / 3004.39.99"
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
"15
Bezafibrato
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por comprimindo
3003.90.99 / 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta
16
Biperideno
2933.39.39 / 2933.39.32
Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
3003.90.79 / 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada
3003.40.90 / 3004.40.90"
Mesilato de Bromocriptina
Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada
"34
Donepezila
2933.39.99
Donepezila - 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69"
Donepezila - 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila
Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido
"38
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79"
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
"41
Filgrastim
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida
3002.10.39"
"46
Formoterol + Budesonida
2924.29.99 / 2937.29.90
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
3003.90.99 / 3004.90.99"
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
"49
Genfibrozila
2018.99.99
Genfibrozila 600 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50
Gosserrelina
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida
3003.39.26 / 3004.39.27"
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida
"54
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola
3002.10.23"
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
"70
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
3003.90.79 / 3004.90.69"
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotrexato de Sódio
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
"78
Pancreatina
3001.20.90
Pancreatina 10.000UI - por cápsula
3003.90.29 / 3004.90.19"
Pancreatina 25.000UI - por cápsula
"81
Pravastatina
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.39 / 3004.90.29"
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido
"93
Sevelâmer
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79"
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
"99
Tolcapona
2914.70.90
Tolcapona 100 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99"

c) ficam acrescentados os itens 138 a 160, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
"138
Adefovir
2933.59.49
Adefovir 10 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido
139
Atorvastatina
2933.99.49
Atorvastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Atorvastatina 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido
140
Bromocriptina
2939.69.90
Mesilato de Bromocriptina
3003.40.90 / 3004.40.90
141
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99 / 3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses
142
Calcitonina
2937.90.90
Calcitonina 50 UI - injetável - por ampola
3003.39.29 / 3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética de Salmão
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola
143
Ciprofibrato
2918.99.99
Ciprofibrato 100 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
144
Clobazam
2933.72.10
Clobazam 10 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
 
Clobazam 20 mg - por comprimido
145
Danazol
2937.19.90
Danazol 50 mg - por cápsula
3003.39.39 / 3004.39.39
Danazol 200 mg - por cápsula
146
Entecavir
2933.59.49
Entecavir 0,5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
147
Etossuximida
2925.19.90
Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml)
3003.90.99 / 3004.90.99
148
Fenoterol
2922.50.99
Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
3003.90.49 / 3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
149
Iloprosta
2918.19.90
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
3003.90.39 / 3004.90.29
150
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola
3002.10.23
151
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 50 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
152
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 2,5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
Metotrexato de Sódio
Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido
153
Nitrazepam
2933.91.62
Nitrazepam 5 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
154
Octreotida
2937.19.90
Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco/ampola
3003.39.26 3003.39.29 / 3004.39.29
Acetato de Octreotida
Acetato de Octreotida 0.5 mg/ml, injetável - por frasco/ampola
155
Primidona
2933.79.90
Primidona 100 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Primidona 250 mg - por comprimido
156
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 300 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido
157
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 3 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
158
Sildenafila
2935.00.19
Sildenafila 20 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
Citrato de Sildenafila
Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido
159
Tenofovir
2933.59.49
Tenofovir 300 mg - por comprimido
3003.90.78 / 3004.90.68
Fumarato de Tenofovir
Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg por comprimido
160
Triptorrelina
2937.90.90
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18 / 3004.39.18"
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola

Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 104/2010, publicado no Diário Oficial da União de 13.07.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.236 - No art. 181:

a) fica acrescentada nota ao caput do § 1º com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste parágrafo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27.04.2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional."

b) fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º A CONAB/PGPM e CONAB/PAA, definidas no Livro I, art. 1º, X, deverão emitir documentos fiscais, bem como efetuar a escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados."

ALTERAÇÃO nº 3.237 - O art. 182 passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art.182. O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para os fins previstos no artigo anterior independe de pedido.

Parágrafo único. Na salvaguarda de interesses do Estado, a Receita Estadual poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados."

ALTERAÇÃO nº 3.238 - Fica acrescentado o inciso III ao art. 183 com a seguinte redação:

"III - documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay out) dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.

NOTA - Para fins deste inciso, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro."

Art. 3º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 6/2010, publicado no Diário Oficial da União de 13.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.239 - No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI com a seguinte redação:

"NOTA - Na hipótese de a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de apuração."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.