Convênio ICMS nº 99 de 09/07/2010


 Publicado no DOU em 13 jul 2010


Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93 e 99 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

13 Beclometasona 2937.22.90 Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante 3003.39.99/3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
15 Bezafibrato 2918.99.99 Bezafibrato 200 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta
16 Biperideno 2933.39.39/2933.39.32 Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada 3003.90.79/3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17 Bromocriptina 2939.69.90 Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada 3003.40.90/3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada
34 Donepezila 2933.39.99 Donepezila - 5 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
Donepezila - 10 mg - por comprimidlo
Cloridrato de Donepezila Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimidlo
38 Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido 3003.90.89/3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
41 Filgrastim 3002.10.39 Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida 3002.10.39
46 Formoterol + Budesonida 2924.29.99/2937.29.90 Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses 3003.90.99/3004.90.99
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses
49 Genfibrozila 2918.99.99 Genfibrozila 600 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50 Gosserrelina 2937.90.90 Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida 3003.39.26/3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida)
54 Imunoglobulina Anti-Hepatite B Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola 3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
70 Metotrexato 2933.59.99 Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml 3003.90.79/3004.90.69
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotrexato de Sódio Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
78 Pancreatina 3001.20.90 Pancreatina 10.000UI - por cápsula 3003.90.29/3004.90.19
Pancreatina 25.000UI - por cápsula
81 Pravastatina 2918.19.90 Pravastatina 40 mg - por comprimido 3003.90.39/3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido
93 Sevelâmer 2942.00.00 Sevelâmer 800 mg - por comprimido 3003.90.89/3004.90.79
Cloridrato de Sevelâmer Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
99 Tolcapona 2914.70.90 Tolcapona 100 mg - por comprimido
3003.90.99/3004.90.99


"

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002, fica acrescido dos itens 138 a 160, com a seguinte redação:

138 Adefovir 2933.59.49 Adefovir 10 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido
139 Atorvastatina 2933.99.49 Atorvastatina 40 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
Atorvastatina 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido
140 Bromocriptina 2939.69.90 Mesilato de Bromocriptina 3003.40.90/3004.40.90
141 Budesonida 2937.29.90 Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante 3003.39.99/3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses
142 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina 50 UI - injetável - (por ampola) 3003.39.29/3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
143 Ciprofibrato 2918.99.99 Ciprofibrato 100 mg por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
144 Clobazam 2933.72.10 Clobazam 10 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
Clobazam 20 mg - por comprimido
145 Danazol 2937.19.90 Danazol 50 mg - por cápsula 3003.39.39/3004.39.39
Danazol 200 mg - por cápsula
146Entecavir 2933.59.49 Entecavir 0,5 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
147 Etossuximida 2925.19.90 Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml) 3003.90.99/3004.90.99
148 Fenoterol 2922.50.99 Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/adaptador 3003.90.49/3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/adaptador
Bromidrato de Fenoterol Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose -aerosol 200 doses - 10 ml - c/adaptador
149 Iloprosta 2918.19.90 Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) 3003.90.39/3004.90.29
150 Imunoglobulina Anti-Hepatite B 3504.00.90 Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg -injetável - por frasco ou ampola 3002.10.23
151 Lamotrigina 2933.69.19 Lamotrigina 50 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
152 Metotrexato 2933.59.99 Metotrexato 2,5 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
Metotrexato de Sódio Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido
153 Nitrazepam 2933.91.62 Nitrazepam 5 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
154 Octreotida 2937.19.90 Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frascoampola 3003.39.26
3003.39.29/3004.39.29
Acetato de Octreotida Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola
155 Primidona 2933.79.90 Primidona 100 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
Primidona 250 mg - por comprimido
156 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 300 mg - por comprimido 3003.90.89/3004.90.79
Fumarato de Quetiapina Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido
157 Risperidona 2933.59.99 Risperidona 3 mg - por comprimido 3003.90.79/3004.90.69
158 Sildenafila 2935.00.19 Sildenafila 20 mg - por comprimido 3003.90.99/3004.90.99
Citrato de Sildenafila Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido
159 Tenofovir 2933.59.49 Tenofovir 300 mg - por comprimido 3003.90.78/3004.90.68
Fumarato de Tenofovir Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido
160 Triptorrelina 2937.90.90 Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola 3003.39.18/3004.39.18
Acetato de Triptorrelina Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola


3 - Cláusula terceira. Ficam revogados os itens 43 e 61 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Distrito Federal -Adriano Sanches São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Célio Campos de Freitas; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Cursi p/ Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro - Alberto Silva Lopes p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/ Cleverson Siewert; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.