Instrução Normativa DRP nº 67 de 31/07/2009


 Publicado no DOE - RS em 7 ago 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:

"2.19 - Leite

2.19.1 - Nas saídas de leite "in natura", o preço de referência é o seguinte:

LEITE "IN NATURA"
R$
Preço por mil litros
739,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 27.08.2009

Na Instrução Normativa DRP nº 067/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 150, de 7 de agosto de 2009:

onde se lê:

"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:"

leia-se:

"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), dando nova redação ao item 2.19 no Capítulo III do Título I, conforme segue:"

Claudionor Martins Barbosa,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.