Portaria IDEMA nº 6 de 10/01/2011


 Publicado no DOE - RN em 11 jan 2011


Atualização de Preços de Licenças Ambientais.


Portais Legisweb

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2011, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2010, correspondente a 11,322% (onze vírgula trinta e dois por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2011.

Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MARCELO SALDANHA TOSCANO

Diretor Geral

ANEXO A - PORTARIA 6/2011-IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS

TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).
Atualizada no exercício de 2011, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (11,322%) cumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2010.
Potencial Poluidor/Degradador
Licença
Porte do Empreendimento
 
 
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Pequeno
LSP
124,06
124,06
-
-
-
 
LSIO
289,46
289,46
-
-
-
 
LS
413,52
413,52
-
-
-
 
LP
-
-
551,36
1.102,71
2.205,42
 
LI
-
-
827,03
1.654,07
3.308,13
 
LO
-
-
827,03
1.654,07
3.308,13
 
LIO
-
-
1.654,07
3.308,13
6.616,27
 
LRO
413,52
413,52
2.205,42
4.410,84
8.821,69
Médio
LSP
124,06
124,06
-
-
-
 
LSIO
289,46
289,46
-
-
-
 
LS
413,52
413,52
-
-
-
 
LP
-
-
1.102,71
2.205,42
4.410,84
 
LI
-
-
1.654,07
3.308,13
6.616,27
 
LO
-
-
1.654,07
3.308,13
6.616,27
 
LIO
-
-
3.308,13
6.616,27
13.232,53
 
LRO
413,52
413,52
4.410,84
8.821,69
17.643,38
Grande
LP
551,36
1.102,71
2.205,42
4.410,84
8.821,69
 
LI
827,03
1.654,07
3.308,13
6.616,27
13.232,53
 
LO
827,03
1.654,07
3.308,13
6.616,27
13.232,53
 
LIO
1.654,07
3.308,13
6.616,27
13.232,53
26.465,07
 
LRO
2.205,42
4.410,84
8.821,69
17.643,38
35.286,76

TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Atualizada no exercício de 2011, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (11,322%) cumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2010.
Potencial Poluidor/ Degradador
Licença
Porte do Empreendimento
 
 
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional I
Excepcional II
Médio
LSP
124,06
124,06
-
-
-
-
 
LSIO
289,46
289,46
-
-
-
-
 
LS
413,52
413,52
-
-
-
-
 
LP
-
-
1.102,71
2.205,42
3.118,94
4.410,84
 
LI
-
-
1.654,07
3.308,13
4.678,41
6.616,27
 
LO
-
-
1.654,07
3.308,13
4.678,41
6.616,27
 
LRO
413,52
413,52
4.410,84
8.821,69
12.475,75
17.643,38
 
 
 
 
 
 
 
 

TABELA 3: Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.
Atualizada no exercício de 2011, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (11,322%) cumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2010.
Atividades
Licenças
(LPPer)
(LPPro ou LP)
(LI)
(LO)
(LRO)
 
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural
4.145,35
4.145,35
7.496,40
7.496,40
19.138,14
Estação Coletora Central
 
16.631,11
21.595,60
21.595,60
59.822,31
Estação Coletora Satélite
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Estação de Vapor
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Estação de Tratamento de Óleo
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Estação de Teste
-
2.780,13
5.014,15
5.014,15
12.808,43
Estação Coletora e Compressora
-
16.631,11
21.595,60
21.595,60
59.822,31
Complexo Industrial
-
16.631,11
21.595,60
21.595,60
59.822,31
Oleoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Estação de Fluidos
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Sísmica
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Sistema de injeção de água produzida
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Terminal de Combustível
-
16.631,11
21.595,60
21.595,60
59.822,31
Terminal de Petróleo
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Base de Armazenamento de Produtos Químicos
-
5.262,38
7.496,40
7.496,40
20.255,17
Centro de Defesa Ambiental
-
2.780,13
5.014,15
5.014,15
12.808,43
 
LP
LIO
LO
LRO
 
Linha de Surgência
1.911,32
6.304,90
3.152,45
8.216,21
 
  Notas:
  1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 237,37 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) por cada quilômetro excedente.
  2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 23,73 (vinte e três reais e setenta e três centavos) por cada quilômetro excedente.
  3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
 
 
 
 
 
 
 
Atualizada no exercício de 2011, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (11,322%) cumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2010.