Decreto nº 21.904 de 29/09/2010


 Publicado no DOE - RN em 30 set 2010


Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no Exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 14. Até 31 de dezembro de 2010, para fins de ingresso no regime estabelecido neste Decreto, será dispensado o atendimento às exigências estabelecidas no inciso IV do § 6º deste artigo, ao contribuinte que tenha relação de interdependência com estabelecimento beneficiário do mesmo regime."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

João Batista Soares de Lima