Convênio ICMS nº 136 de 13/12/2002


 Publicado no DOU em 19 dez 2002


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

Convênio ICMS nº 136/02

ANEXO ÚNICO

Item Descrição Unidade Qtde. NBM/SH
1Turbina francis (completa com regulador) Conjunto28410.13.00
2Válvula borboleta Conjunto28481.80.97
3Gerador Conjunto28501.64.00
Ferramentas de obra
4Cabos de aço Conjunto17312.10.90
5Dispositivos de içamento Conjunto18426.99.00
6Sistema de excitação Conjunto28501.64.00
7Sistema de comando e controle Conjunto18537.10.20
Sistema de esgotamento e enchimento
8 Bombas Peça28413.70.90
9 Tubulações Metro307304.39.20
10Válvulas Peça48481.80.97
11Sistema de monitoramento Conjunto18531.10.90
12Cubículos associados e TC's Conjunto28537.10.19
Interligação geradores e trafos
13Barramento blindado Conjunto28544.60.00
14Sistema de proteção digital Conjunto18537.10.90
Sistema auxiliares elétricos
15Painéis CA/CC Conjunto18537.10.90
16Painéis MT Conjunto28537.10.90
17Transformadores Auxiliares Peça128504.23.00
18Sistema de Comunicação Conjunto18517.30.19
19Baterias Conjunto28507.20.90
20Reatores limitadores de curto Conjunto68504.50.00
21 Grupo Diesel Peça38502.13.19
22Sistema de vigilância eletrônica Conjunto18531.10.90
23Sistema de telecomunicação e teleproteção Conjunto18525.20.13
24Sistema de medição de faturamento Conjunto18537.10.19
Materiais de instalação da CF/TA e VT
25Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas Ton37326.19.00
26Aparelhos elétricos de iluminação Conjunto1009405.40.90
27Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio Conjunto4008539.32.00
28 Cabos e fios Metro500008544.60.00
29Aterramento Metro100008544.70.90
Sistema de drenagem da casa de força
30Bombas para os poços de drenagem Peça38413.60.19
31Chaves de nível Peça59026.10.20
Sistema de água e resfriamento
32Filtros de água Peça28421.21.00
33 Torre de resfriamento Peça38419.89.99
Sistema de ar comprimido de serviço
34 Compressores Peça28414.80.19
35 Tanque de ar Peça27311.00.00
Sistema de esgoto sanitário
36Fossa séptica de concreto pré-moldado Conjunto16810.99.00
37Bomba centrífuga Peça18413.70.90
Sistema de medições hidráulicas
38Medidores de nível Conjunto19026.10.29
39 Pressostatos Conjunto19032.20.00
Tubulações e válvulas
40Tubulações Metro507306.90.10
41Válvulas Peça68481.10.00
42Sistema de proteção digital (itens importados) Conjunto28537.10.90
43Ponte rolante Conjunto28426.11.00
44Talha Conjunto28425.39.90
45Comporta Conjunto573.089.090
46Conduto forçado Conjunto273.053.100
47Condicionador de ar Conjunto184.158.110
48Ventilador axial Conjunto18414.59.90
49Dutos de ventilação e ar condicionado Metro308415.81.11
50Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores Conjunto18424.89.00
51Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes Conjunto18424.89.00
52Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores Conjunto18424.10.00
53Transformador elevador Peça28504.23.00
54Disjuntor 145kV Peça48535.29.00
55Seccionadora 145kV Peça128535.30.22
56Pára-raio 145kV Peça158535.40.90
57Tranformadores de Corrente Peça98504.31.11
58Transformadores de Potencial Peça98504.31.11