Portaria GS/SET nº 31 de 10/04/2008


 Publicado no DOE - RN em 11 abr 2008


Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8340 (um Real, oito mil, trezentos e quarenta décimos de milésimo)/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 134/07 - GS/SET, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de abril de 2008.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação