Portaria GS/SET nº 134 de 26/12/2007


 Publicado no DOE - RN em 27 dez 2007


Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8072 (um Real, oito mil e setenta e dois décimos de milésimo)/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 127/07 - GS/SET, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de dezembro de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação