Portaria GS/SET nº 38 de 07/05/2008


 Publicado no DOE - RN em 8 mai 2008


Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 70, de 25 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor de R$ 2,0228/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895 -D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 031/08-GS/SET, de 10 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 07 de maio de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação