Portaria GS/SET nº 84 de 08/08/2007


 Publicado no DOE - RN em 9 ago 2007


Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, na hipótese que indica, e altera a Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando a prorrogação, para 15 de agosto de 2007, do prazo para adesão ao Simples Nacional, conforme Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 16, de 30 de julho de 2007, e Decreto Estadual nº 19.936, de 31 de julho de 2007;

Considerando a necessidade de ajustes no cálculo do ICMS devido por antecipação, a ser recolhido pelos contribuintes optantes do Simples Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 28 de agosto de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, previsto no art. 4º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007.

Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no caput, será 30 de agosto de 2007. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria SET nº 90, de 27.08.2007, DOE RN de 28.08.2007)

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:

I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 28 de agosto de 2007;

II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 080/07-GS/SET, de 17 de julho de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 08 de agosto de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação