Portaria GS/SET nº 90 de 27/08/2007


 Publicado no DOE - RN em 28 ago 2007


Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, pelo contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de ajustes no cálculo do ICMS devido por antecipação, a ser recolhido por contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 084 /07-GS/SET, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 28 de agosto de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, previsto no art. 4º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007.

Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no caput, será 30 de agosto de 2007."(NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:

I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 28 de agosto de 2007;

II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automa-ticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no inciso I do caput, será 30 de agosto de 2007."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de agosto de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação