Decreto nº 19.794 de 14/05/2007


 Publicado no DOE - RN em 15 mai 2007


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 163 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163.(...)

§ 6º Na hipótese de benefícios ou dispensas referentes ao IPVA ou ITCD, o parecer referido no caput será substituído por declaração, sem a necessidade de homologação do feito pelo titular da Secretaria de Estado da Tributação."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima