Convênio ICMS nº 7 de 06/04/2001


 Publicado no DOU em 16 abr 2001


Altera o Convênio ICMS 82/00, de 15.12.2000, que dispõe sobre margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados até a vigência deste Convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado de contribuintes de que trata este convênio:

I - a partir de 1º de novembro de 2000, pelo Estado de São Paulo;

II - a partir de 16 de dezembro de 2000, pelo Estado de Minas Gerais."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.